DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 04188130/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 834/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº282/2018, que tem
como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e
ovinocultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 23 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de Maio de 2019.. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº282/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e VICENTE ANTÔNIO DE
SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº018/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE
DE CATOLÉ, MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS REMA-
NESCENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DE CATOLÉ,
MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. ENDEREÇO: Comunidade de Catolé, s/n,
Zona Rural, CEP: 63.160-000, Potengi/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas e no Parecer Jurídico nº. 1039/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº018/2017, que tem como objeto fortalecer as atividades produ-
tivas de galinha caipira, quintais produtivos, ovinocultura, proporcionando a
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda
para as famílias beneficiadas por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 29 de abril de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 29
de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº018/2017 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de abril de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
VERA LUCIA DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº035/2017
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES QUILOMBOLAS DE SITIO TROM-
BETAS - AMORQUILOMBOSITRO, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES QUILOMBOLAS DE SITIO TROM-
BETAS - AMORQUILOMBOSITRO, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE.
ENDEREÇO: Sítio Trombetas, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04285845/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1154/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº035/2017, que tem como objetivo fortalecer as atividades
produtivas de galinha caipira com quintais produtivos e ovinocaprino e áreas
com forragem, aperfeiçoando, os conhecimentos empíricos com técnicas de
manejo nutricional, sanitário, produtivo e reprodutivo das espécies, proporcio-
nando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento
de renda para as famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 26 de junho de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 26 de junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº035/2016, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e LUIZA ERLENE DO NASCIMENTO - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº002/2016
ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE TRAPIÁ E BAIXA GRANDE,
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICUL-
TORES DE TRAPIÁ E BAIXA GRANDE, MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE
ENDEREÇO: Comunidade de Trapiá, s/n, zona rural, Massapê – CE, CEP n°
62.140-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 05142614/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1215/2019 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a retirada de unidades
do item 4.1.2 e inclusão dos itens 4.1.4 e 4.1.5, do Instrumento de Repasse
nº002/2016, que tem como finalidade fortalecer as atividades produtivas
de galinha caipira, quintais produtivos, caprinovinocultura, aperfeiçoando
os conhecimentos empíricos com técnicas de manejo nutricional, sanitário,
produtivo e reprodutivo das espécies, proporcionando a produção susten-
tável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias
beneficiadas, como fazer a implantação de 08 fogões ecológicos, diminuindo
os impactos ambientais e reduzindo os custos, sem comportar alterações de
valor e prazo; modificações estas abaixo delineadas: Meta 04, Etapa 4.1,
Item 4.1.2 – Reprodutores 06 ovinos e 06 caprinos – de 12 unidades para 0
unidades; Meta 04, Etapa 4.1, Item 4.1.4 – matrizes caprinas, 04 unidades,
valor unitário R$ 500,00; Meta 04, Etapa 4.1, Item 4.1.5 - matrizes ovinas,
20 unidades, valor unitário R$ 500,00; VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor nem prazo. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº002/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ANTONIO
DE ANDRADE PEDRO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº010/2016
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE CARNAÚBA, MUNICÍPIO DE RERIUTABA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PARTÍCIPES: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CARNAÚBA, MUNICÍPIO DE
RERIUTABA/CE. ENDEREÇO: Carnaúba, s/n, Zona Rural, CEP: 62.260-000,
Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 04276986/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1041/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº010/2016, que tem como objetivo fortalecer a
criação de aves caipira, caprinos e ovinos, a partir das estratégias de produção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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