DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA DE Nº99/2019 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE 
AUTORIZAR o consultor, CEZAR ROBERTO PERASSOLI CARDOSO, concedendo-lhe 1,5 diárias e meia no valor unitário de R$ 189,25 (Cento e 
oitenta e nove mil e vinte cinco centavos ), acrescidos de 60% no valor total de 283,88(Duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos). mais uma ajuda 
de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) totalizando em 643,46 (Seiscentos e quarenta e tres reais e vinte cinco 
centavos) e passagem aérea para o trecho Porto Alegre / Brasília/ Porto Alegre no valor de 1.249,06 (Um mil duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), 
no período de 23 a 24 de julho, a fim de participar do Treinamento para colaboradores da Junta Comercial do Distrito Federal do Projeto REDESIMPLES 
Nacional. Perfazendo um total de R$ 3.768,83 (Três Mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) de acordo com o Art. 3º; alinea B, § 1º e 
3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 da classe III do anexo I do decreto de numero 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
a conta da dotação orçamentaria do Convênio 38/2018 (sem ônus para o estado) entre a Junta Comercial e Sebrae Nacional. JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Carolina Price Evangelista Monteiro 
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05618490/2019
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELAVADORES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 01/06/2019 A 30/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 9.984,00 NOVE 
MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS pagos em 12 PARCELAS MENSAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19200004.23.122.500.21343.
2200000.33903900.70.1.20. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2019 SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO e LUAN FALCÃO
Haroldo Fernandes Moreira
ASSISTENTE DA PROCURADORIA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº401/2019.
CRIA A COMISSÃO INTERNA DE GESTÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES 
E DESIGNA SEUS MEMBROS.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08/10/2009, CONSIDERANDO que o trânsito de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos 
é, reconhecidamente, uma das formas de risco sanitário mais importante de transmissão e (estabelecimento) difusão de pragas e doenças, de modo que, a 
caracterização da movimentação de animais, vegetais e seus produtos e subprodutos, bem como o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e controle 
destes movimentos, têm relevante valor na caracterização da agropecuária do Estado, além de estar intimamente associada à definição de risco sanitário de 
introdução ou transmissão de agentes etiológicos relacionados a doenças e pragas. CONSIDERANDO que a caracterização da movimentação de vegetais e 
seus produtos, bem como o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e controle destes movimentos, têm relevante valor na produção e relações de 
comércio nos mercados internos e externos. CONSIDERANDO que o controle do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa segue com grandes desafios, 
influenciado pela alta variabilidade e dinamismo dos sistemas produtivos, bem como pela grande extensão territorial do Ceará, dificultando, algumas vezes, o 
deslocamento do produtor a um escritório da ADAGRI para obter a Guia de Trânsito Animal – GTA ou o trabalho de fiscalização do serviço veterinário oficial. 
Ademais, as restrições normais de trânsito e os fatores econômicos diretamente envolvidos são elementos influenciadores importantes que precisam sempre 
ser considerados no controle de trânsito. Em função dessa realidade e da própria importância na prevenção e difusão de doenças e pragas, os mecanismos de 
controle da movimentação precisam ser constantemente ajustados e adaptados de maneira a favorecer os resultados para a vigilância. CONSIDERANDO ser 
imprescindível o uso de sistemas informatizados integrados, onde os dados possam ser transmitidos contínua e instantaneamente a bancos de dados unificados 
situados nos níveis estaduais e nacional, devendo a ADAGRI, portanto, estar preparada para realizar essas tarefas com regularidade, principalmente porque 
vislumbra a suspensão da vacinação contra febre aftosa. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário, para fortalecimento da gestão do trânsito animal e vegetal, produtos, 
subprodutos e insumos, bem como para apoio e coordenação aos Núcleos Locais e postos fixos da ADAGRI, promovendo suporte técnico às Gerências 
vinculadas às Diretorias de Sanidade Animal e Vegetal.
Art. 2º Compete à Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário as seguintes responsabilidades fundamentais:
I – Dar suporte técnico à gerência de tecnologia da informação quanto aos sistemas de informação, primando pelo apoio à confiabilidade, auditoria, 
implementação de rotinas e relatórios técnicos descritivos, bem como o monitoramento dos dados registrados pelos usuários no sistema quanto ao controle 
de trânsito animal e vegetal, bem como de produtos, subprodutos e insumos;
II – Acompanhar e manter a base de informações padronizada e completa regularmente com a atualização dos procedimentos técnicos e normas para as 
emissões da Guia de Trânsito Animal, Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV e Certificado de Inspeção Sanitária modelo – E;
III – Acompanhar o cadastro básico dos emitentes de e-GTA, PTV e CIS-E registrados na ADAGRI;
IV – Realizar o planejamento mensal a ser proposto junto aos supervisores e servidores dos Núcleos Locais para a realização de blitzes volantes e locais de 
atuação em resposta às análises de trânsito previamente elaboradas;
V – Selecionar, junto aos supervisores, os servidores participantes das equipes volantes trimestralmente, por meio de publicação de portarias estaduais 
devidamente aprovadas pela Diretoria de Sanidade Animal diante das análises prévias de trânsito como forma de coibir o trânsito irregular no território do 
Estado do Ceará e divisas;
VI – Elaborar escala de plantão de servidores nos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário;
VII – Emitir relatórios analíticos e sintéticos do fluxo de trânsito animal e vegetal, produtos, subprodutos e insumos intraestadual e interestadual, bem como 
demonstrar o ingresso e egresso de animais e vegetais, produtos e subprodutos para conhecimento do Serviço de Sanidade Agropecuária;
VIII – Acompanhar e dar suporte técnico às atividades executadas pelos servidores nos postos fixos juntamente aos supervisores regionais e Núcleos Locais;
IX – Acompanhar o controle de servidores cedidos ou contratados para exercer o controle de trânsito junto aos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito 
Agropecuário;
X – Articular junto às Diretorias das áreas Animal e Vegetal para elaboração de procedimentos de vigilância de trânsito e atualizar normas de fiscalização 
deste, com finalidade de compor Manual Operacional dos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário e blitzes volantes;
XI – Realizar auditorias nos Postos Fixos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário, Núcleos Locais e Regionais;
XII – Programar e promover capacitações técnicas em colaboração às atividades dos servidores da ADAGRI e profissionais da iniciativa privada quanto ao 
conhecimento da legislação vigente, ao acesso e ao uso dos sistemas informatizados;
XIII – Apoiar os relatórios semestrais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA referente às gerências técnicas e programas sanitários;
XIV – Participar de eventos técnicos ligados à rastreabilidade e sanidade no sentido de manter a equipe técnica atualizada, proporcionando aprimoramento 
na execução do serviço e repasse das informações quanto à prevenção e difusão de doenças.
Art. 3º A Comissão Interna de Gestão do Trânsito Agropecuário será constituída pelos servidores efetivos da Adagri designados e listados abaixo.
SERVIDORES
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
José Tito Carneiro Silva
300096-1-4
Engenheiro Agrônomo – Assessor Técnico
Antônio Dimas Simão de Oliveira
199839-1-9
Fiscal Estadual Agropecuário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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