DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            R$ 14.999,59 ( QUATORZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: 
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068833 - EEMTI ESTADO 
DO PARÁ e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº028/2019 - PROCESSO Nº06124326/2019
 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste ato 
representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, 
e a concedente, FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.059.460/0001-
41, com estabelecimento na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Serrinha, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.741-215, neste ato 
representada por suas representantes legais, ANDREEA-DIANA PAL, cidadã alemã, casada, diretora, inscrita no RNE sob o nº G392338-9 e no CPF sob o 
nº 240.020.928-60 e SABINE TRENK, cidadã alemã, solteira, diretora, inscrita no RNE sob o nº G387168-Q e no CPF sob o nº 601.471.190-22. CONSI-
DERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para 
o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias 
da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 
nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto 
de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de 
atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobi-
liárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), 
Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, 
Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, 
Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, 
Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obri-
gatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer 
uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado 
pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando 
ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a conce-
dente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua 
Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado 
pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de 
Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.7º da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando 
as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as 
despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de 
dotação orçamentária própria. CLÁUSULA DO LOCAL DE ESTÁGIO: O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu 
interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação 
técnica. CLÁUSULA DAS ATRIBUIÇÕES: I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste 
instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervi-
sionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as 
atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a 
ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Coope-
ração Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção 
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar 
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável 
a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, 
na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de 
Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com 
base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com 
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários 
simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar 
as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas 
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário 
sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no 
intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da 
data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. 
Parágrafo Único – O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente 
pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO: O descumprimento das obriga-
ções previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, 
exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO FORO: Fica eleito o foro da Cidade 
de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, 
que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará ANDREEA-DIANA PAL - Fraport Brasil S/A Aeroporto de Fortaleza, SABINE TRENK - Fraport 
Brasil S/A Aeroporto de Fortaleza. TESTEMUNHAS: 1. Gabriella Chaves Ribeiro, 2. Catarina Tavares Santiago. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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