DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 7019070/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada JUCIANO DE LIMA BARBOSA, CPF: 259.201.703-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028.257-1-6, com óbito em 29/07/2018, pensão
mensal no valor de R$ 5.182,37 (cinco mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 238, de 20/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 29/07/2018: NOME: DANIELE RODRIGUES VERAS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 664.421.683-87 VALOR: R$ 2.591,19 NOME: JOÃO
VICTOR RODRIGUES BARBOSA PARENTESCO: FILHO (nascido em 09/01/2004) CPF: 625.397.913-28 VALOR: R$ 2.591,19. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 2159150/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de
janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VALMIR
PINTO DE FARIAS, CPF: 041.497.933-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 019060-1-1, com óbito em 18/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.808,91 (três
mil oitocentos e oito reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado
no DOE nº 006, de 11/01/2016, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/02/2015: NOME: DEUSIMAR
DA SILVA FARIAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 492.088.103 - 72 VALOR: R$ 1.904,46 NOME: RACHEL DA SILVA FARIAS PARENTESCO:
FILHA MENOR CPF: 072.298.933 - 48 VALOR: R$ 952,23 NOME: RENATO DA SILVA FARIAS PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 604.404.563
- 39 VALOR: R$ 952,23 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02883753/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Alexandre Vasconcelos Carneiro, CPF nº 04697367391, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de MEDICO, nível/referência 06, matrícula nº 241100108340919, com óbito em 05/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 4.198,74 (quatro mil, cento e
noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a
partir de 21/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 21/03/2019, em virtude de decisão judicial
no processo nº 0018447-30.2019.8.06.0001:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ELIANE DE MELO LIMA CARNEIRO
CÔNJUGE
13971069304
4.198,74
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 4830343/2017 – Viproc, RESOLVE REVER o ato datado de 27/12/2017, publicado no DOE de 29/12/2017, julgado legal em 16/01/2019,
através da Resolução nº 0289/2019 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu, pensão aos DEPENDENTES do ex-parlamentar da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, JOSÉ AROLDO CAVALCANTE MOTA, CPF nº 000.218.573-34, matrícula nº 004888, com óbito em 20/06/2017, PARA
CONCEDER, com fundamento do art. 331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 10 de outubro
de 2015, e nos termos do art. 6º, §1º, inciso I e II, art 7º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Comple-
mentar nº. 159, de 14 de janeiro de 2016 e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, pensão mensal no valor de R$ 9.693,73 (nove mil seiscentos
e noventa e três reais e setenta e três centavos), a partir de 20/06/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
a beneficiária constante no D.O.E de 29/12/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO
Francisca Custódio Mota
Cônjuge
262.671.603-00
9.693,73
Art. 6º, §5º, III
A partir do requerimento do filho maior inválido (27/02/2018):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO
Francisca Custódio Mota
Cônjuge
262.671.603-00
4.846,86
Art. 6º, §5º, III
Adriano Custódio Mota
Filho maior inválido
606.678.793-40
4.846,86
Art. 6º, §1º, II, b
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 0974570/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-servidor DORGIVAL VITOR DE ALENCAR, CPF nº 034.732.953-53, lotado no Departamento
de Arquitetura e Engenharia, onde percebia os proventos do cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016.377-1-1, com
óbito em 05 de fevereiro de 2017, pensão mensal no valor de R$ 6.068,26(Seis mil sessenta e oito reais e vinte seis centavos), calculada com base na totali-
dade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por
cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 05 de fevereiro de 2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 09/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Socorro Tavares Monteiro
Companheira
637.014.483-53
6.068,26
Temporários por 20 anos(Art. 6º, §5º, II, “e”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
Fechar