DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
80.03.339030.10000.0 47200002.08.243.072.22870.03.339030.10000.0 .
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,08 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS:
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Alessandra Gomes Batista - MAVI
COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2019 IG N°1020566
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho.
CONTRATADA: PH E B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME,
CONTRATADA, com sede na Av. Castelo de Castro, nº 206, bairro Conj.
São Cristóvão, Fortaleza/CE, CEP 60.866-681, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
11.914.096/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato por Paulo Sergio Ferreira de Sousa. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato aquisições de Nutrição (LEITE LÍQUIDO INTEGRAL
– ITENS 01 E 02), para atender as necessidades da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20181131 – SESA/NUPLAC e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida
do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é de
6 (seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento
. VALOR GLOBAL: R$ 167.520,00 cento e sessenta e sete, quinhentos e
vinte reais. pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.0
72.17583.03.339030.10000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339030.1000
0.0 47200002.08.242.072.34372.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.
17578.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0
47200002.08.243.072.22870.03.339030.10000.0 47200002.08.244.080.22
855.03.339030.11000.0 47200002.08.244.080.22856.03.339030.11000.0. .
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS:
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo Sergio Ferreira de Sousa - PH
E B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03
de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assis-
tência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de julho de
2019. CONSIDERANDO a Resolução Nº01 de 22 de fevereiro de 2017 da
Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que define as prioridades e metas
para os estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do
Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; e
CONSIDERANDO a Resolução Nº02, de 16 de março de 2017 do Conselho
Nacional de Assistência Social – Cnas, que aprova as prioridades e metas
para os estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento
do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 004 do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, de 13 de março de 2013 que institui a Política Nacional de
Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/
Suas; CONSIDERANDO a Resolução Nº22/2015 da CIB/CE que pactua o
plano plurianual de apoio técnico e educação permanente do Suas do estado
do Ceará; RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A alteração do formato do
relatório de avaliação do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente,
constando dados quantitativos e qualitativos, que possibilite a mensuração
dos impactos alcançados. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº008/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 2019.
RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A Formação de Grupo de Trabalho com
o objetivo de elaborar o Plano de reordenamento e/ou municipalização
dos serviços, programas e projetos executados, no município de Fortaleza,
pela coordenadoria de proteção social básica da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. Art. 2º – O Grupo
de Trabalho será composto por membros da SPS, do Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social – Coegemas e do Conselho Estadual de
Assistência Social do Ceará – Ceas-CE. Art. 3º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº009/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que a Central de Serviços Meu INSS é uma ferramenta
que permite fazer agendamento e realizar consultas por meio de computador
ou celular, onde o segurado acessa e acompanha todas as informações da sua
vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições
previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados. CONSIDERANDO que
a partir de 19 de junho de 2019 os atendimentos de requerimento de benefícios
previdenciários, como Aposentadoria por Idade, passaram a ser realizados
de acordo com o novo modelo de atendimento, através do telefone 135 ou
por meio de login e senha no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/
index.html#/agenda/). CONSIDERANDO que uma grande porcentagem
dos usuários desse sistema são idosos e não possuem muita familiaridade
com questões tecnológicas, se faz necessária a discussão desse tema pela
Comissão Intergestores Tripartite – CIT, com a finalidade de buscar estraté-
gias mais acessíveis aos beneficiários. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A
solicitação de inclusão na pauta da próxima Reunião Ordinária da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT do tema sobre o novo fluxo de requerimento do
Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios previdenciários
por meio do INSS digital. Art. 2º – Elaboração de nota de orientação técnica,
pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, para envio aos órgãos gestores
municipais da política de assistência social. Art. 3º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO CEGEMAS
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°004/2019
PROCESSO N°02734383/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 086.751.69/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque,
nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato
representada pela Secretária Executiva de Cidadania e Direitos Humanos,
LIA FERREIRA GOMES e a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ - SESA, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita
no CNPJ sob nº 07.954.971/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso,
600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-440, neste ato representando
pela seu Secretario Dr. CARLOS ROBERTO RODRIGUES, resolvem firmar
o presente TERMO, em conformidade com a legislação específica e funda-
mento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas
jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 02734383/2019.
OBJETO: O Termo tem por objetivo a implantação e regulação de postos de
atendimento da SESA, no âmbito das atividades desenvolvidas nas Unidades
VAPT VUPT – MESSEJANA e ANTONIO BEZERRA, consoante o discipli-
nado no Contrato nº 107/2013, firmado entre o Governo do Estado do Ceará
através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS, e, a Ceará Serviços de Atendimento ao
Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente
Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
O presente Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante
a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos
serviços próprios e atinentes à competência institucional da SESA, independem
da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à
SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado
por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido,
por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os
projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes
de cumprimento. RESPONSABILIDADE: A SESA será responsável por
danos ou prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos ou omissivos,
com dolo ou culpa, que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus
responsáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados, não
excluída esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da
execução do Termo. Fica expressamente ressalvado o direito de regresso em
favor da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos
mencionados no caput desta cláusula. PUBLICIDADE: O presente instru-
mento deverá ser publicado, pela SPS, no Diário Oficial do Estado do Ceará,
nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, LIA FERREIRA
GOMES - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS e CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
- SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 24 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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