DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            80.03.339030.10000.0 47200002.08.243.072.22870.03.339030.10000.0 . 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,08 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Alessandra Gomes Batista - MAVI 
COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2019 IG N°1020566
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. 
CONTRATADA: PH E B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, 
CONTRATADA, com sede na Av. Castelo de Castro, nº 206, bairro Conj. 
São Cristóvão, Fortaleza/CE, CEP 60.866-681, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
11.914.096/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Paulo Sergio Ferreira de Sousa. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato aquisições de Nutrição (LEITE LÍQUIDO INTEGRAL 
– ITENS 01 E 02), para atender as necessidades da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA 
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20181131 – SESA/NUPLAC e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida 
do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é de 
6 (seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento 
. VALOR GLOBAL: R$ 167.520,00 cento e sessenta e sete, quinhentos e 
vinte reais. pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.0
72.17583.03.339030.10000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339030.1000
0.0 47200002.08.242.072.34372.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.
17578.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0 
47200002.08.243.072.22870.03.339030.10000.0 47200002.08.244.080.22
855.03.339030.11000.0 47200002.08.244.080.22856.03.339030.11000.0. . 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo Sergio Ferreira de Sousa - PH 
E B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 
de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assis-
tência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 
2019.  CONSIDERANDO a Resolução Nº01 de 22 de fevereiro de 2017 da 
Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que define as prioridades e metas 
para os estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do 
Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; e 
CONSIDERANDO a Resolução Nº02, de 16 de março de 2017 do Conselho 
Nacional de Assistência Social – Cnas, que aprova as prioridades e metas 
para os estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento 
do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 004 do Conselho Nacional de Assistência 
Social – CNAS, de 13 de março de 2013 que institui a Política Nacional de 
Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/
Suas;  CONSIDERANDO a Resolução Nº22/2015 da CIB/CE que pactua o 
plano plurianual de apoio técnico e educação permanente do Suas do estado 
do Ceará;  RESOLVE PACTUAR:  Art. 1º – A alteração do formato do 
relatório de avaliação do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente, 
constando dados quantitativos e qualitativos, que possibilite a mensuração 
dos impactos alcançados.  Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.  Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº008/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 2019. 
RESOLVE PACTUAR:   Art. 1º – A Formação de Grupo de Trabalho com 
o objetivo de elaborar o Plano de reordenamento e/ou municipalização 
dos serviços, programas e projetos executados, no município de Fortaleza, 
pela coordenadoria de proteção social básica da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.  Art. 2º – O Grupo 
de Trabalho será composto por membros da SPS, do Colegiado dos Gestores 
Municipais de Assistência Social – Coegemas e do Conselho Estadual de 
Assistência Social do Ceará – Ceas-CE.  Art. 3º – Esta resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos 
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº009/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de julho de 2019. 
 
CONSIDERANDO que a Central de Serviços Meu INSS é uma ferramenta 
que permite fazer agendamento e realizar consultas por meio de computador 
ou celular, onde o segurado acessa e acompanha todas as informações da sua 
vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições 
previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.  CONSIDERANDO que 
a partir de 19 de junho de 2019 os atendimentos de requerimento de benefícios 
previdenciários, como Aposentadoria por Idade, passaram a ser realizados 
de acordo com o novo modelo de atendimento, através do telefone 135 ou 
por meio de login e senha no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/
index.html#/agenda/).  CONSIDERANDO que uma grande porcentagem 
dos usuários desse sistema são idosos e não possuem muita familiaridade 
com questões tecnológicas, se faz necessária a discussão desse tema pela 
Comissão Intergestores Tripartite – CIT, com a finalidade de buscar estraté-
gias mais acessíveis aos beneficiários.  RESOLVE PACTUAR:  Art. 1º – A 
solicitação de inclusão na pauta da próxima Reunião Ordinária da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT do tema sobre o novo fluxo de requerimento do 
Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios previdenciários 
por meio do INSS digital.  Art. 2º – Elaboração de nota de orientação técnica, 
pela Comissão Intergestores Bipartite –  CIB, para envio aos órgãos gestores 
municipais da política de assistência social.  Art. 3º – Esta resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.  Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO CEGEMAS
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°004/2019
PROCESSO N°02734383/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 086.751.69/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato 
representada pela Secretária Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, 
LIA FERREIRA GOMES e a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ - SESA, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita 
no CNPJ sob nº 07.954.971/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 
600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-440, neste ato representando 
pela seu Secretario Dr. CARLOS ROBERTO RODRIGUES, resolvem firmar 
o presente TERMO, em conformidade com a legislação específica e funda-
mento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas 
jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 02734383/2019. 
OBJETO: O Termo tem por objetivo a implantação e regulação de postos de 
atendimento da SESA, no âmbito das atividades desenvolvidas nas Unidades 
VAPT VUPT – MESSEJANA e ANTONIO BEZERRA, consoante o discipli-
nado no Contrato nº 107/2013, firmado entre o Governo do Estado do Ceará 
através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS – SPS, e, a Ceará Serviços de Atendimento ao 
Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente 
Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a 
partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 
O presente Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante 
a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos 
serviços próprios e atinentes à competência institucional da SESA, independem 
da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à 
SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado 
por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, 
por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os 
projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes 
de cumprimento. RESPONSABILIDADE: A SESA será responsável por 
danos ou prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos ou omissivos, 
com dolo ou culpa, que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus 
responsáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados, não 
excluída esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da 
execução do Termo. Fica expressamente ressalvado o direito de regresso em 
favor da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos 
mencionados no caput desta cláusula. PUBLICIDADE: O presente instru-
mento deverá ser publicado, pela SPS, no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, LIA FERREIRA 
GOMES - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CIDADANIA E DIREITOS 
HUMANOS e CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO 
- SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 24 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019

                            

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