DOE 29/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
José, 120, no município de Sobral/CE, a qual será destinada para fins exclusi-
vamente comerciais, não podendo a LOCATÁRIA mudar sua destinação sem
o consentimento expresso do LOCADOR. JUSTIFICATIVA: Necessidade
de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidade precípuas da
COGERH, cujas necessidades de instalação e localização condicionam sua
escolha. VALOR GLOBAL : R$ 50.400,00 ( cinquenta mil e quatrocentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da
COGERH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se esta Dispensa
no Processo Administrativo nº 04933863/2019, na Comunicação Interna nº
91/2019 apresentada pela Gerência Regional das Bacias do Acaraú e Coreaú,
no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art.
38, V, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRA-
TADA : AUDY ROCHA DE OLIVEIRA, AV. DOUTOR GUARANI,
182, CENTRO, SOBRAL - CE. DISPENSA : Elano Lamartine Leão Joca
- Diretor-Presidente, em exercício - COGERH. RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2019/COGERH
PROCESSO Nº : 05171584/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS, CNPJ 74.075.938/0001-07 OBJETO: Contra-
tação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de
assistência exclusivamente odontológica sob a forma de plano de saúde nos
termos do art. 1º, I, da Lei nº 9.656/98, com cobertura no estado do Ceará,
para os empregados e ocupantes de cargos comissionados da COGERH e
seus respectivos dependentes legais, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Justifica-se
a presente Dispensa de Licitação em razão da proximidade do término do
Contrato nº 043/2018/COGERH, bem como da impossibilidade de conclusão
do novo procedimento licitatório, instaurado sob o processo nº 05113169/2019,
antes do término do referido contrato. Dessa forma, diante da necessidade
dos serviços supracitados, faz-se necessária a contratação emergencial dos
serviços, por meio de dispensa de licitação, até que estes sejam regular-
mente outorgados por meio do processo licitatório. VALOR GLOBAL : R$
10.553,40 ( dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se esta Dispensa no Processo
Administrativo nº 05171584/2019, no Termo de Referência apresentado pela
Gerência de Recursos Humanos – GERHU às fls. 11/26, no Regulamento de
Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, XV, em compati-
bilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA : HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, AV. HERÁCLITO GRAÇA, Nº 406,
2º ANDAR, CENTRO, FORTALEZA-CE, CEP: 60.140-061. DISPENSA
: ELANO LAMARTINE LEÃO JOCA - DIRETOR PRESIDENTE, EM
EXERCÍCIO - COGERH RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2019/COGERH
PROCESSO Nº : 05649468/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS, CNPJ 74.075.938/0001-07 OBJETO:
Contratação de empresa para serviço emergencial de injeções de calda
de cimento/argamassa na região a jusante da Barragem Jaburu I. JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a presente dispensa de licitação em razão da Barragem
Jaburu I apresentar problemas que põem em risco a sua segurança, tendo
em vista a identificação do aumento de vazão e a indicação da ocorrência
de um processo de erosão interna pela fundação, estando a barragem clas-
sificada como prioridade máxima de intervenção. VALOR GLOBAL : R$
6.634.356,94 ( seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se esta Dispensa no Processo Administrativo
nº 05649468/2019, no Termo de Referência apresentado pela Gerência de
Segurança e Infraestrutura às fls. 72/140, no Regulamento de Licitações e
Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, XV, em compatibilidade com
o disposto na Lei nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CONTRATADA : LUMALI ENGENHARIA
LTDA, CNPJ: 13.723.660/0001-42, AV. DOM LUIS, 300, SL 912, BAIRRO:
ALDEOTA, CEP: 60.160-196, FORTALEZA-CE. DISPENSA : ELANO
LAMARTINE LEÃO JOCA - DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH,
por intermédio do seu Diretor-Presidente, em exercício Elano Lamartine Leão
Joca, vem NOTIFICAR a empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E
ELETRÔNICOS LTDA – ME, já qualificada no Contrato nº 054/2016/
COGERH, da aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.676,74
(mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em face de
não disponibilizar o tíquete refeição aos seus empregados na data avençada,
ensejando a sanção prevista nos subitens 13.3 e 13.3.1 (item 9 da tabela de
classificação da infração) do contrato em epígrafe. Assim, fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da publicação da presente notificação, conforme § 2º do
art. 87 da Lei nº 8.666/93. COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS - COGERH, em Fortaleza-Ce, 24 de julho de 2019.
Elano Lamartine Leão Joca
DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH,
por intermédio do seu Diretor-Presidente, em exercício Elano Lamartine Leão
Joca, vem NOTIFICAR a empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E
ELETRÔNICOS LTDA – ME, já qualificada no Contrato nº 054/2016/
COGERH, da aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 251.512,25
(duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e doze reais e vinte e cinco
centavos), em face da desistência da execução contratual não motivada pela
contratante, ensejando a sanção prevista na alínea “d” do subitem 13.1.1
do contrato em epígrafe. Assim, fica a empresa notificada para, querendo,
apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação da presente notificação, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH,
em Fortaleza-Ce, 24 de julho de 2019.
Elano Lamartine Leão Joca
DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH,
por intermédio do seu Diretor-Presidente, em exercício Elano Lamartine Leão
Joca, vem NOTIFICAR a empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E
ELETRÔNICOS LTDA – ME, já qualificada no Contrato nº 054/2016/
COGERH, da aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 3.356,49
(três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
em face de, novamente, não ter repassado à empresa de plano de saúde o
valor descontado em folha de pagamento dos empregados, ocasionando a
suspensão da assistência médica, configurando a sanção prevista nos subitens
13.3 e 13.3.1 (item 13 da tabela de classificação da infração) do contrato
em epígrafe.. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publi-
cação da presente notificação, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH,
em Fortaleza-Ce, 24 de julho de 2019.
Elano Lamartine Leão Joca
DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1125/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 663/2019 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1125/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CEI COMERCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA;
V - ENDEREÇO: Estrada dos Bandeirantes nº 6376, Lote 02, PAL 23929,
Quadra 06, Jacarepagua, Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por
mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro
de 2019, o Contrato Nº 1125/2015, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva
no equipamento do Banco de Sangue Umbilical e Placentario – BSCUP.
Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra,
na quantia de R$ 65.520,00 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais);
IX - VALOR GLOBAL: R$ 65.520,00 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e
vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
partir do dia 09 de setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará; XII - DATA: 12/07/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Fábio Machado Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº746/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 678/2019 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 746/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600,
Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ – SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo nº 60,
Aerolandia, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do
artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2019, o Contrato
Nº 746/2016, cujo objeto é o fornecimento de vales-transporte na modalidade
de créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, destinados, ao
deslocamento dos pacientes portadores de doença falciforme e hemofílicos,
que necessitam de retorno sistêmico e continuo ao HEMOCE/SESA. Pará-
grafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na
quantia de R$ 4.842,10 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dez
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.842,10 (Quatro mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e dez centavos); X - DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2019
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