DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.170, de 29 de julho de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.962, de 13 de fevereiro 
de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do 
governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) passa a ser a seguinte:
I -DIREÇÃO SUPERIOR 
•Secretário do Meio Ambiente
II -GERÊNCIA SUPERIOR
•Secretaria Executiva do Meio Ambiente
•Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
III -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.Assessoria Jurídica
2.Assessoria de Comunicação
3.Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV -ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4.Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável
4.1. Célula de Gestão Territorial
4.2. Célula de Políticas Públicas e Projetos Ambientais
5.Coordenadoria de Biodiversidade
5.1.Célula de Políticas de Flora
5.2.Célula de Conservação da Diversidade Biológica
5.3.Célula do Parque Estadual do Cocó
5.4.Célula da APA da Serra de Baturité e do REVIS Periquito Cara-Suja
5.5.Célula do Parque Estadual Botânico e da APA Estuário Rio Ceará-Rio Maranguapinho
5.6.Célula do Parque Estadual Marinho Pedra da Risca do Meio e da ARIE Sítio Curió
5.7.Célula da APA da Serra da Aratanha e da ARIE do Cambeba
5.8.Célula da ESEC do Pecém e das APA’s Dunas do Litoral Oeste e Lagamar do Cauípe
5.9.Célula do MONA Falésias de Beberibe e da APA Lagoa de Uruaú
5.10.Célula da APA Bica do Ipu
5.11.Célula das APA’s Estuário do Rio Mundaú e Dunas da Lagoinha
5.12.Célula das APA’s Dunas do Paracuru e Estuário do Rio Curu
5.13.Célula da APA Rio Pacoti e Corredor Ecológico Rio Pacoti
5.14.Célula da APA Lagoa de Jijoca
5.15.Célula do MONA Monólitos de Quixadá 
5.16.Célula Parque Estadual das Carnaúbas
5.17.Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e ARIE dos Inhamuns
6.Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos Animais
6.1.Célula de Política da Fauna
7.Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social
7.1.Célula de Articulação Social
7.2.Célula de Educação Ambiental
V -ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8.Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
8.1. Célula de Desenvolvimento Institucional 
9.Coordenadoria Administrativo-Financeira 
9.1.Célula Administrativa
9.2. Célula Financeira
10.Célula de Tecnologia da Informação
VI -ENTIDADE VINCULADA
•Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)
VII -ÓRGÃO COLEGIADO
•Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema)
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
do Meio Ambiente (Sema) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Para fins deste Decreto e em conformidade com a legislação ambiental vigente, as siglas dispostas nas denominações das unidades administrativas 
da Sema correspondem a: APA - Área de Proteção Ambiental, REVIS - Refúgio de Vida Silvestre, ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico, MONA 
- Monumento Natural, ESEC - Estação Ecológica.
Art. 3º Fica acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), 01 (um) 
cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº33.170, 29 DE JULHO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
09
10
DNS-3
30
30
DAS-1
04
04
TOTAL
46
47
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Meio Ambiente
SS-1
01
Secretário Executivo 
SS-2
01
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019

                            

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