DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
SS-2
01
Coordenador 
DNS-2
09
Assessor Especial IV
DNS-2
01
Orientador de Célula
DNS-3
26
Articulador
DNS-3
04
Assessor Técnico
DAS-1
04
TOTAL
47
*** *** ***
DECRETO Nº33.171, de 29 de julho de 2019.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a 
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado. 
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Tiago da Silva Nascimento
658.579.763-91
17/07/2019
 
Art. 2° Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art.5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior 
deliberação, concedendo-lhe a Gratificação po Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Francisco José Muniz Barreira
100.548-1-8
22/07/2019
 
 
 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 29 de julho de 2019. 
 
 
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) THIAGO 
VIEIRA DA PAZ, matrícula 300281-12, lotado(a) no(a) CÉLULA DE ANÁLISE DE SISTEMAS, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 26 de Junho de 2019. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 23 de julho de 2019. 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2019
PARTÍCIPES: De um lado, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.928.790/0001-
56, com sede na Rua Assunção nº 1100, José Bonifácio, CEP 60.050-011, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Plácido 
Barroso Rios e, do outro lado, o Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, 
na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, neste ato representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 
José Élcio Batista e pelo Chefe da Casa Militar, Cel. QOPM Jesus Andrade Mendonça.  OBJETO: A cooperação técnica entre a Casa Civil do Governo do 
Estado do Ceará, por intermédio da Casa Militar, e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência – 
NUAVV, criado por meio de ato normativo nº 024/2019-PGJ, visando promover a cooperação mútua entre os partícipes, no sentido de proporcionar e ampliar 
o campo de acesso aos direitos, como estratégia para favorecer o processo de atendimento e emponderamento das vítimas de violência.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.  FORO: Fortaleza-CE.  DATA DA 
ASSINATURA: 30 de julho de 2019.  SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios – Ministério Público do Estado do Ceará, José Elcio Batista – Casa Civil e 
Cel. QOPM Jesus Andrade Mendonça – Casa Militar.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº13/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com 
sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a) SOCIE-
DADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE A FAMILIA - SESFA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.743.116/0001-05, com sede na Rua Alfredo Correia, Nº 172 
– Bairro Cirolândia, Barbalha-CE, CEP: 63.180-000. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro 
para o implemento do projeto “Semear e Colher: Saber Viver”, a se realizar entre os dias 01/08/2019 e 30/08/2019, na sede da Sociedade de Educação e 
Saúde à Família - SESFA, Bairro Cirolândia, na cidade de Barbalha, Região do Cariri, visando oferecer à 100 pessoas (crianças e adolescentes) espaço alter-
nativo de vivência e convivência no período complementar ao horário escolar, proporcionando a criança e ao adolescente com frágil nível socioeconômico, 
através de ações socioeducativas como recreação e lazer, cultura, educação, iniciação profissional, sempre com enfoque para o desenvolvimento social e de 
cidadania, colaborando para o fortalecimento ou reorganização da família e da comunidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho, que integra 
o termo independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, Decreto Estadual nº 32.810/2018, o Processo Administrativo n° 
02951163/2019 e no Chamamento Público n° 001/2019. FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será 
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração 
de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser 
depositado na conta bancária específica mencionada pelo concedente, em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19024.01.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: Sr. 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e a Sra. Maria Salvani Soares da Silva , Presidente da Sociedade 
de Educação e Saúde à Família - SESFA.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, Francisco José Moura Cavalcante, RESOLVE 
HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20190009, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
de 28 (vinte e oito) aparelhos de ar condicionado, tipo split, instalados nos prédios da Casa Militar, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro 
da Comissão de Licitação do Estado - PGE, designado pelos Decretos Estaduais n° 29.171, de 07/02/2008, nº 29.266 de 22 de abril de 2008, nº 29.330 de 
23 de junho de 2008, nº 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, nº 31.036 de 23 de outubro de 2012: Item: 1 Objeto: contratação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva de 28 (vinte e oito) aparelhos de ar condicionado, tipo split, instalados nos prédios da Casa Militar, com fornecimento de peças, mão 
de obra, materiais e equipamentos, por um período de 12 meses. Empresa vencedora: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME. Valor: 
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019

                            

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