DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aos DEPENDENTES do ex-militar integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, o Sr. Geraldo Rodrigues da Silva, CPF: 003.935.843-72, 
Reformado, na graduação de Subtenente BM com soldo de 2º Tenente, matrícula nº 016.119-2-5, falecido em 29/12/2014, pensão mensal provisória de 80% 
da remuneração do servidor, correspondente a R$ 3.318,64 (três mil e trezentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, com vigência a partir 
da data do óbito, conforme descrição abaixo: NOME: Maria José Lendengue da Silveira PARENTESCO: Companheira CPF: 213.825.143-87 VALOR: R$ 
2.157,12 NOME: Terezinha da Costa Silva PARENTESCO: Divorciada com pensão alimentícia de 35% (trinta e cinco por cento) CPF: 039.001.233-57 
VALOR: R$ 1.161,52 TORNANDO SEM EFEITO, o ato publicado no DOE de 08/12/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 0972709/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado GERALDO EPIFÂNIO DE SOUSA, pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 
019658-1-6, com óbito em 22/12/2002, pensão mensal no valor de R$ 683,53 (seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 
80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/12/2002: NOME: ESTER OLIVEIRA 
DE SOUSA; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 917 199 683 - 49; VALOR: R$ 683,53. Fica sem efeito o ato publicado no DOE de 06/10/2010 que concede 
uma pensão mensal a beneficiária ESTER OLIVEIRA DE SOUSA, cônjuge do 3º SGT PM Reformado GERALDO EPIFÂNIO DE SOUSA, mat. 019.658-
1-6, falecido em 22/12/2002, no valor de R$1.120,27 (mil, cento e vinte reais e vinte e sete centavos). SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 1006700/2012 e 3409539/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada ANTÔNIO BARBOSA, CPF: 059.940.343 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017.724-1-4, com óbito em 07/08/2005, pensão mensal no 
valor de R$ 1.480,72 (mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 162, de 24/08/2012, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/04/2012: NOME: 
MARIA JOSÉ DE FREITAS; PARENTESCO: COMPANHEIRA; CPF: 002.479.583 - 60; VALOR: R$ 1.480,72. Fica sem efeito, o ato publicado no DOE 
de 24/08/2012 que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 1.188,08 a Maria José de Freitas. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7117390/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SELIO SANTIAGO FREIRE, CPF nº 053.125.903-04, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 23, matrícula 
nº 00159018, com óbito em 19.08.2018, pensão mensal no valor de R$ 938,95 (novecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19.08.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 03.12.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Elianise de Fátima Montenegro Freire Santiago
Cônjuge
164.798.663-04
938,95
(Art. 6º, §5º, III)
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionalidade 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4460450/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Milton Morais Correia, CPF nº 00013358391, aposentado(a) 
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tabelião, nível/referência W191, matrícula Nº 
10/1-5, com óbito em 25/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 15.245,22 (quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento 
da parcela excedente a este limite, a partir de 25/05/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MAGNÓLIA FURTADO MORAIS CORREIA
CÔNJUGE
00900062320
15.245,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019

                            

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