DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Miranda Silva 
Cônjuge 
119.341.403-25 
2.452,22
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 125523564/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AGOSTINHO FERREIRA OLIVEIRA, CPF nº 098.380.903-87, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ADO nível/
referência 12, matrícula nº 064157-1-7, com óbito em 29/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 430,50 (Quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2013, conforme descrição duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/10/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Perpétua Ribeiro Oliveira
Cônjuge
325.421.003-49
430,50
(art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadial e federal vigente na data 
do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual , a proporcionalidade de 90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao 
mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) n° 7822210/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§ 7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA 
APARECIDA TORRES DE BRITO, CPF n° 17266947391, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente MAS-VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 430024-1-4, com 
óbito em 24/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.989,78 (seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base na 
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 24/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do Ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante no D.O.E. nº 025, publicado em 05/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
AGLÉZIO DE BRITO
Viúvo
045.647.743-87
R$ 6.552,24
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 9750871/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada, JOAZITO ARAUJO DE SOUZA, CPF: 058.972.113-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 019.354-1-0, com óbito em 30/10/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 3.800,91 (três mil, oitocentos reais e noventa e um centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato provisório publicado no DOE n° 038, de 21 de fevereiro de 2019, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 30/10/2018: NOME: MARIA VALDERICE FREITAS DE ARAUJO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 503.245.273-49; VALOR: R$ 3.800,91. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 9757752/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO VICENTE DE PAULA, CPF: 046.240.843-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde 
ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 021.720-1-1 com óbito em 17/09/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 3497,45 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 026, de 05/02/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/09/2018: 
NOME: MARIA DO LIVRAMENTO SAMPAIO DE PAULA; PARENTESCO:CÔNJUGE; CPF: 506.862.243-53; VALOR: R$ 3497,45. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6034822/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019

                            

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