DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 8433627/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado, MARCOS
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 289.126.753-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 037.580-1-X, com óbito em 23/09/2018, pensão mensal no valor
de R$ 3.256,34 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 034, de 15 de fevereiro de 2019, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 23/09/2018: NOME: FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS RIBEIRO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 524.770.963-20;
VALOR: R$ 3.256,34. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2120659/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Cavalcante da Silva, CPF nº 219.819.813-49, lotado(a)
no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº
032871-1-4, com óbito em 10/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.509,03 (um mil, quinhentos e nove reais e três centavos), calculado com base na
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 10/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Carlos Alberto Soares da Silva
Cônjuge
408.371.733-53
1.509,03
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2738440/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO FORTALEZA DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, CPF nº 04079582315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
Classe Especializado, nível/referência 22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 045684-1-9, com óbito em 27/03/2017, pensão mensal no
valor de R$ 2.140,56 (dois mil, cento e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 27/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Júlio Mario de Albuquerque Martins
Cônjuge
003.282.943-49
2.140,56
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6624667/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA SALETE SABINO RODRIGUES, CPF nº
107.955.963-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/
referência 22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 072765-1-6, com óbito em 02/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.098,59 (dois
mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2016, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 15/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Sérgio Filho
Cônjuge
010.739.074-49
2.098,59
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2970835/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zenilda Bezerra Miranda, CPF nº 042.653.943-53, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 5, na data do óbito
Professor Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 051915-1-3, com óbito em 27/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.452,22 (dois mil e quatrocentos
e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/04/2015, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/10/2015:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
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