DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2397216/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE LIMA PONTES, CPF nº 010.443.543-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, 
matrícula nº 065925-1-1, com óbito em 14/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 318,69 (trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/03/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 20/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Valderina Costa Pontes
Cônjuge
690.264.593-00
318,69
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3156959/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EDILARDO MOREIRA, CPF nº 004.749.673-87, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, classe F, nível/refe-
rência F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 006540-1-9, com óbito em 05/05/2017, pensão mensal 
no valor de R$ 18.646,64 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a) até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a 
partir de 05/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/08/2017:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR: R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
MARIA SOCORRO 
OSTERNO MOREIRA
CÔNJUGE
844.939.923-87
18.646,64
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/01/2018, publicado no DOE nº 23, de 01/02/2018, que concedeu pensão à MARIA SOCORRO OSTERNO 
MOREIRA, cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Edilardo Moreira, falecido(a) em 05/05/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9013567/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Bento Ferreira Filho, CPF nº 08149623353, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, 
nível/referência 30, matrícula nº 4008401-0, com óbito em 26/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.460,87 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e 
oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/10/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
REJANE GOMES TAVARES FERREIRA
CÔNJUGE
37890913320
1.230,43
art. 6º, §5º, III
LORENA TAVARES FERREIRA
FILHA (Nascida em 19/04/2001)
06965839333
615,22
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
NICOLE TAVARES FERREIRA
FILHA (Nascida em 31/01/2005)
06965843365
615,22
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 9375493/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, inciso I e II, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar 
da ativa JÚLIO CESÁR SOUSA DE ARAÚJO, CPF: 459.302.603-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - 
CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º Sargento BM, percebendo o soldo da graduação atual, matrícula nº 113.897-1-6, com óbito em 26/08/2018, pensão 
mensal no valor de R$ 4.605,69 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do 
falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 038, de 21/02/2019, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 26/08/2018:  NOME: Mara da Conceição Jorge da Silva PARENTESCO: Cônjuge CPF: 991.946.353-15  VALOR: R$ 2.302,84  NOME: Ricardo Lier-
berth Silva de Araújo PARENTESCO: Filho nascido em 21/02/1998 CPF: 077.848.593-50 VALOR: R$ 767,61  NOME: Larissa Kauane Silva de Araújo 
PARENTESCO: Filha nascida em 25/05/2001 CPF: 090.329.123-13 VALOR: R$ 767,61  NOME: Liedson Kauã Silva de Araújo PARENTESCO: Filho 
nascido em 29/09/2005 CPF: 096.512.383-99 VALOR: R$ 767,61  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7090340/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GOMES DA SILVA, CPF nº 26576937334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 032809-1-8, com óbito em 28/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 526,10 (quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/09/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019

                            

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