DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado
no DOE nº 226, de 04/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/08/2018: NOME: LAUDINA
DE ANDRADE MARQUES SILVA; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 816.644.783 - 53; VALOR: R$ 4.635,08. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00559380/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) beneficiária(s) abaixo
relacionada(s), FILHA(S) do ex-SOLDADO - FRANCISCO BEZERRA LIMA, falecido no dia 01/01/1973, a pensão policial militar POR REVERSÃO
de sua genitora, a Srª GERALDA GOMES LIMA, falecida em 16/12/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 889, de
09/11/1978, no valor de R$ 3.259,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais) mensais, conforme descrição abaixo: A partir de 24/01/2019. NOME:
ELIETE LIMA DA SILVA; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 26/06/1956); CPF: 073.396.903 - 87; VALOR: R$ 3.259,00. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0273310/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO SAMBAIBA DA SILVA, CPF nº 06993680300,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 003765-1-5, com óbito em 11/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/12/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA
CÔNJUGE
00754899373
754,84
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5328730/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERSON DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 00109908368,
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular XIII,
atualmente Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 007215-1-4, com óbito em 08/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 11.251,56 (onze
mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/07/2017,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários
constantes no DOE publicado em 01/12/2017:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Ieda Holanda de Oliveira e Silva
Cônjuge
28351304387
11.251,56
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0025170/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CLÓVIS DE MATOS REIS, CPF n° 000.496.973-15, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe E, nível 15, atualmente Professor, classe
Pleno I, nível/referência 4, matrícula nº 042972-1-0, com óbito em 20/12/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.304,52 (hum mil trezentos e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/12/2013, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ana Carvalho de Moraes Reis
Cônjuge
025.046.425-04
1.304,52
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
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