DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTO) para 70%(SETENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base, 
com fundamento no art.16, parágrafo único, inciso III da Lei nº 12.078, de 
05 de março de 1993, com vigência a partir de 19 de fevereiro de 2019. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de junho de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA N°2019/912.
I N S T I T U I  
A  
C O M I S S Ã O 
INVENTARIANTE, RESPONSÁVEL PELO 
LEVANTAMENTO DOS BENS FÍSICOS 
DESTA SECRETARIA DA SAÚDE, 
CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe conferem o 
art. 52 da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista o exposto 
no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, publicado no DOE em 28 de 
março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Inventariante, responsável pelo 
levantamento dos bens físicos desta Secretaria da Saúde, para atuar nas 
atividades seguintes:
I - Realizar o controle para a verificação dos bens móveis visando 
constatar a existência física, a necessidade de uso e a necessidade de reparos, 
motivada, de ofício devido à transferência de responsabilidade por mudança 
do dirigente desta SESA, conforme estabelecido no Inciso IV, do Art. 30 do 
Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018.
II - Realizar o controle para a verificação dos bens móveis visando 
constatar a existência física, a necessidade de uso e a necessidade de reparos, 
motivada, de ofício, devido à transformação em realizada quando da extinção 
da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas, conforme Art.58. da Lei 
nº16.710, 21 de dezembro de 2018 e o Art.8, da mesma Lei, que autorizou 
a transferência dos bens patrimoniais móveis, equipamentos, instalações, 
arquivos, projetos em execução, contratos, convênios, termos de colaboração, 
termos de fomento e serviços existentes da Secretaria Especial de Políticas 
sobre Drogas para a Secretaria da Saúde;
Parágrafo Único: Ficam designados os seguintes servidores para 
compor a Comissão Inventariante:
COORDENADOR:
Valnei Antônio de Oliveira Gadelha – Matrícula: 039651.9
MEMBROS:
Claudejane Silveira Monteiro – Matrícula: 903381.8.9
Francisco das Chagas Pereira Barbosa – Matrícula: 083368.1.1
Luiz de Lavor Neto – Matrícula: 086681.1.6
Maria do Carmo Teotônio Cavalcanti – Matrícula: 086854.1.X
Art 2º. Os trabalhos deverão atender as diretrizes e orientações 
estabelecidas pelo Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018.
Art 3º. A Comissão Inventariante deverá submeter ao Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da 
vigência desta Portaria, as seguintes informações básicas consolidadas: Todos 
e quaisquer endereços (completos, incluindo CEP) que possuam bens móveis 
da SESA, relacionando o responsável pela guarda, até 31 de dezembro de 
2018, o vínculo empregatício, cargo, formação, a subordinação institucional, 
a titularidade do imóvel, o valor de aluguel, condomínio,
 energia, água ou outra despesa prevista em contrato de cessão, 
locação, empréstimo ou doação (em processo), assim como informação 
georreferenciada, que permita localizar sua visualização pelo serviço de 
pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélite disponível na internet.
Art 4º. A comissão terá amplo acesso a todas as unidades da SESA, 
inclusive vinculadas, assim como informações registradas em qualquer sistema 
operado por servidor (qualquer que seja o vínculo), terceirizado ou cooperado 
desta SESA.
§1º Até a conclusão dos trabalhos da comissão inventariante, ficam 
vedadas quaisquer autorizações de coordenadores, chefias, supervisores, 
diretores ou de servidor, efetivo ou não, comissionado ou não, sob regime de 
cooperativo ou terceirização, para realização de excluir, modificar, mover, 
copiar ou destruir, documentos físicos ou eletrônicos desta SESA, que tratem 
de controle patrimonial, direta ou indiretamente.
§2º As unidades de tecnologia da informação, de todas as unidades 
desta SESA, devem imediatamente revisarem as autorizações em sistemas 
e pastas de trabalho, para garantir a segurança da informação, mantendo os 
logs de acesso guardados e os backups atualizados e protegidos.
Art. 5º. Ficam obrigados todas as unidades, setores e subsetores, 
seus dirigentes e subordinados a fornecerem informações solicitadas pela 
comissão, em caráter preferencial, sob pena de responsabilização de ação 
ou omissão danosa ao patrimônio público.
Art. 6º Como produto principal da comissão a que se refere esta 
Portaria, será, ao final de 30 (trinta) dias, apresentado o inventário físico, 
de modo a garantir o controle, a verificação, mediante constatação de sua 
existência física, a necessidade de uso, e a necessidade de reparos, esta última, 
incluindo veículos, máquinas e equipamentos, mesmo que tenham obrigação 
de manutenção sistematicamente realizada.
Art. 7º. A comissão referida nesta Portaria, deverá relacionar os 
bens móveis que não estejam devidamente registrados, mas precariamente 
caraterizados, no Sistema Informatizado Oficial de Controle de Bens 
Móveis, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.549 de 13 de agosto de 
2014, devidamente organizado por local onde o bem móvel esteja alocado 
no momento da realização do inventário;
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA N°921/2019.
CONSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA 
PARA IMPLEMENTAR O PROCESSO 
SELETIVO PARA O PROGRAMA BOLSA 
DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO NA REDE 
SESA – PROENSINO/SESA. 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, o art. 17 da Lei 8.080/90, o Inciso XIV do art. 82 da Lei no 13.875, 
de 07 de fevereiro de 2007 e no Decreto Estadual no 29.704/09.RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão para implementação do processo seletivo 
para o Programa Bolsa de Incentivo à Educação na Rede SESA – PROEN-
SINO/SESA, o edital tem como finalidade  a concessão de 18 (dezoito) 
vagas para estudantes de graduação para desenvolver atividades inerentes sua 
formação nas unidades hospitalares ambulatoriais da Rede SESA, por meio 
do NUVEN – Núcleo de Valorização, Negociação e Educação no Trabalho, 
da CGTES – Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
Art. 2° - Compete a Comissão Executiva:
I – Coordenar o processo seletivo.
II – Analisar os documentos dos candidatos.
III – Analisar os memoriais descritivos dos candidatos.
IV – Conduzir e fundamentar respostas aos recursos interpostos.
V – Julgar e divulgar os resultados do processo seletivo.
VI – Julgar os casos omissos.
Art. 3° - A Comissão ora instituída passa a ser composta pelos 
seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:
I – Fabrício André Martins da Costa – Matrícula 493194-1-x
II – José Luis Paiva de Mendonça Ferreira – Matrícula 903381-54
III – Ivina Maria Siqueira Lima – Matrícula 903388-08
IV – Kilvia Paula Soares Macedo – Matrícula 90338826
V – Anair Holanda Cavalcante – Matrícula 49637217
Art 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as dispo-
sições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 
aos de de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº922/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competên-
cias que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do 
processo nº 1793300/2018 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percen-
tual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedida ao servidor 
HELMO NOGUEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Tecnólogo em 
Saneamento Ambiental, matrícula nº 086240-1-1, lotado nesta Secretaria, com 
exercício funcional na 10ª Coordenadoria Regional de Saúde de Limoeiro 
do Norte, de 50%(CINQUENTA POR CENTO) para 90%(NOVENTA POR 
CENTO), sobre seu vencimento-base, referente a Nível de Pós-Graduação 
em Mestrado em Gestão Coletiva, nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287, de 
20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto 
nº 23.193, de 04 de maio de 1994, com vigência a partir de 07 de março de 
2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de junho de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº923/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competên-
cias que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 8649581/2018 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos 
art.20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora ANTONIA 
IRINEUMA ESTEVES LOPES MATOS, ocupante do cargo de TÉCNICO 
DE ENFERMAGEM, matrícula nº 492115-1-1, lotada nesta Secretaria, em 
exercício funcional no CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ – HEMOCE, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 
50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente 
a Especialização intitulada: ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM 
PEDIÁTRICA E NEONATAL, com vigência a partir de 30 de novembro de 
2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de junho de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar