DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CENTO) para 70%(SETENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base,
com fundamento no art.16, parágrafo único, inciso III da Lei nº 12.078, de
05 de março de 1993, com vigência a partir de 19 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA N°2019/912.
I N S T I T U I
A
C O M I S S Ã O
INVENTARIANTE, RESPONSÁVEL PELO
LEVANTAMENTO DOS BENS FÍSICOS
DESTA SECRETARIA DA SAÚDE,
CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe conferem o
art. 52 da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista o exposto
no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, publicado no DOE em 28 de
março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Inventariante, responsável pelo
levantamento dos bens físicos desta Secretaria da Saúde, para atuar nas
atividades seguintes:
I - Realizar o controle para a verificação dos bens móveis visando
constatar a existência física, a necessidade de uso e a necessidade de reparos,
motivada, de ofício devido à transferência de responsabilidade por mudança
do dirigente desta SESA, conforme estabelecido no Inciso IV, do Art. 30 do
Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018.
II - Realizar o controle para a verificação dos bens móveis visando
constatar a existência física, a necessidade de uso e a necessidade de reparos,
motivada, de ofício, devido à transformação em realizada quando da extinção
da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas, conforme Art.58. da Lei
nº16.710, 21 de dezembro de 2018 e o Art.8, da mesma Lei, que autorizou
a transferência dos bens patrimoniais móveis, equipamentos, instalações,
arquivos, projetos em execução, contratos, convênios, termos de colaboração,
termos de fomento e serviços existentes da Secretaria Especial de Políticas
sobre Drogas para a Secretaria da Saúde;
Parágrafo Único: Ficam designados os seguintes servidores para
compor a Comissão Inventariante:
COORDENADOR:
Valnei Antônio de Oliveira Gadelha – Matrícula: 039651.9
MEMBROS:
Claudejane Silveira Monteiro – Matrícula: 903381.8.9
Francisco das Chagas Pereira Barbosa – Matrícula: 083368.1.1
Luiz de Lavor Neto – Matrícula: 086681.1.6
Maria do Carmo Teotônio Cavalcanti – Matrícula: 086854.1.X
Art 2º. Os trabalhos deverão atender as diretrizes e orientações
estabelecidas pelo Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018.
Art 3º. A Comissão Inventariante deverá submeter ao Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da
vigência desta Portaria, as seguintes informações básicas consolidadas: Todos
e quaisquer endereços (completos, incluindo CEP) que possuam bens móveis
da SESA, relacionando o responsável pela guarda, até 31 de dezembro de
2018, o vínculo empregatício, cargo, formação, a subordinação institucional,
a titularidade do imóvel, o valor de aluguel, condomínio,
energia, água ou outra despesa prevista em contrato de cessão,
locação, empréstimo ou doação (em processo), assim como informação
georreferenciada, que permita localizar sua visualização pelo serviço de
pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélite disponível na internet.
Art 4º. A comissão terá amplo acesso a todas as unidades da SESA,
inclusive vinculadas, assim como informações registradas em qualquer sistema
operado por servidor (qualquer que seja o vínculo), terceirizado ou cooperado
desta SESA.
§1º Até a conclusão dos trabalhos da comissão inventariante, ficam
vedadas quaisquer autorizações de coordenadores, chefias, supervisores,
diretores ou de servidor, efetivo ou não, comissionado ou não, sob regime de
cooperativo ou terceirização, para realização de excluir, modificar, mover,
copiar ou destruir, documentos físicos ou eletrônicos desta SESA, que tratem
de controle patrimonial, direta ou indiretamente.
§2º As unidades de tecnologia da informação, de todas as unidades
desta SESA, devem imediatamente revisarem as autorizações em sistemas
e pastas de trabalho, para garantir a segurança da informação, mantendo os
logs de acesso guardados e os backups atualizados e protegidos.
Art. 5º. Ficam obrigados todas as unidades, setores e subsetores,
seus dirigentes e subordinados a fornecerem informações solicitadas pela
comissão, em caráter preferencial, sob pena de responsabilização de ação
ou omissão danosa ao patrimônio público.
Art. 6º Como produto principal da comissão a que se refere esta
Portaria, será, ao final de 30 (trinta) dias, apresentado o inventário físico,
de modo a garantir o controle, a verificação, mediante constatação de sua
existência física, a necessidade de uso, e a necessidade de reparos, esta última,
incluindo veículos, máquinas e equipamentos, mesmo que tenham obrigação
de manutenção sistematicamente realizada.
Art. 7º. A comissão referida nesta Portaria, deverá relacionar os
bens móveis que não estejam devidamente registrados, mas precariamente
caraterizados, no Sistema Informatizado Oficial de Controle de Bens
Móveis, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.549 de 13 de agosto de
2014, devidamente organizado por local onde o bem móvel esteja alocado
no momento da realização do inventário;
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
26 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA N°921/2019.
CONSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA
PARA IMPLEMENTAR O PROCESSO
SELETIVO PARA O PROGRAMA BOLSA
DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO NA REDE
SESA – PROENSINO/SESA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, o art. 17 da Lei 8.080/90, o Inciso XIV do art. 82 da Lei no 13.875,
de 07 de fevereiro de 2007 e no Decreto Estadual no 29.704/09.RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão para implementação do processo seletivo
para o Programa Bolsa de Incentivo à Educação na Rede SESA – PROEN-
SINO/SESA, o edital tem como finalidade a concessão de 18 (dezoito)
vagas para estudantes de graduação para desenvolver atividades inerentes sua
formação nas unidades hospitalares ambulatoriais da Rede SESA, por meio
do NUVEN – Núcleo de Valorização, Negociação e Educação no Trabalho,
da CGTES – Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
Art. 2° - Compete a Comissão Executiva:
I – Coordenar o processo seletivo.
II – Analisar os documentos dos candidatos.
III – Analisar os memoriais descritivos dos candidatos.
IV – Conduzir e fundamentar respostas aos recursos interpostos.
V – Julgar e divulgar os resultados do processo seletivo.
VI – Julgar os casos omissos.
Art. 3° - A Comissão ora instituída passa a ser composta pelos
seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:
I – Fabrício André Martins da Costa – Matrícula 493194-1-x
II – José Luis Paiva de Mendonça Ferreira – Matrícula 903381-54
III – Ivina Maria Siqueira Lima – Matrícula 903388-08
IV – Kilvia Paula Soares Macedo – Matrícula 90338826
V – Anair Holanda Cavalcante – Matrícula 49637217
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as dispo-
sições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE,
aos de de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº922/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competên-
cias que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do
processo nº 1793300/2018 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percen-
tual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedida ao servidor
HELMO NOGUEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Tecnólogo em
Saneamento Ambiental, matrícula nº 086240-1-1, lotado nesta Secretaria, com
exercício funcional na 10ª Coordenadoria Regional de Saúde de Limoeiro
do Norte, de 50%(CINQUENTA POR CENTO) para 90%(NOVENTA POR
CENTO), sobre seu vencimento-base, referente a Nível de Pós-Graduação
em Mestrado em Gestão Coletiva, nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287, de
20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto
nº 23.193, de 04 de maio de 1994, com vigência a partir de 07 de março de
2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº923/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competên-
cias que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo
nº 8649581/2018 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos
art.20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora ANTONIA
IRINEUMA ESTEVES LOPES MATOS, ocupante do cargo de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM, matrícula nº 492115-1-1, lotada nesta Secretaria, em
exercício funcional no CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ – HEMOCE, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de
50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente
a Especialização intitulada: ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM
PEDIÁTRICA E NEONATAL, com vigência a partir de 30 de novembro de
2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
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