DOE 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4327/2019, CONSIDERANDO:
a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da
empresa ABP IMOBILIARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.224.246/0001-
09, referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua
Jorge Acúrcio nº 777, Vila União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões,
para armazenamento e guarda de material e medicamentos, a serem utilizados
pelas Unidades de Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao
mês de Julho/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Ernani Ximenes Rodrigues
SUPERINTENDENTE DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº202/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 05155473/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES
- CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do
processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. Francisco
Paulo Santos Justa, inscrito no CNPJ: 621.195.593-68, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Célio Martins, 736 no
município de Canindé - CE, para utilização da sede da 5ª Coordenadoria
Regional de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 1.525,19 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação
do serviço durante o mês de JUNHO/2019, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº203/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 04908877/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 17ª
CRES - ICÓ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. JOSÉ
REVIL LANDIM, inscrito no CPF: 245.633.153-20, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Raimunda Pereira de
Melo, nº 545 – Centro, no município de Icó - CE, para utilização da sede
da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 3.345,31 (TRÊS MIL, TREZENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), referente ao
pagamento da prestação do serviço durante o mês de JUNHO/2019, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº204/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 03924488/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 17ª
CRES - ICÓ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. JOSÉ
REVIL LANDIM, inscrito no CPF: 245.633.153-20, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Raimunda Pereira de
Melo, nº 545 – Centro, no município de Icó - CE, para utilização da sede
da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 3.345,31 (TRÊS MIL, TREZENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), referente
ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de MAIO/2019, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº209/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO/TERMO DE PERMISSÃO
PROCESSO: 9701730/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 4ªª CRES
BATURITÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do
processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, inscrita no CPF:
07.029.051/0001-95, permissão remunerada de uso da área localizada do
mercado do produtor de Baturité, nas dependências da CEASA/CE, para fins
de funcionamento da CRES DE BATURITÉ, conforme Termo de Permissão
Remunerada de Uso – TPRU, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 4.425,25 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE
E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), referente ao pagamento
da prestação do serviço durante os meses de NOVEMBRO/2018, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 099, de 28 de maio de 2019, que publicou a Portaria nº
690/2019 que resolve majorar o percentual da Gratificação de Especialização,
da servidora Heliete Lins Pinheiro Uchoa, ocupante do cargo de Cirurgião
Dentista, matrícula nº 496038-1-9, de 50% (cinquenta por cento) para 90%
(noventa por cento). Onde se lê: A partir de 07 de julho de 2015 Leia-se: A
partir de 22 de fevereiro de 2019 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº04/2019 - A Ordenadora de Despesa do Instituto de
Prevenção do Câncer, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARIA ZILDETE
MOREIRA BESSA, que exerce a função de visitadora sanitária Grupo
Ocupacional referência matrícula nº 009282-1-6, lotada nesta Unidade de
Saúde, a importância de R$ 1.800,00 (Hum mil, oitocentos reais), à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 22044 e 22046. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Instituo
de Prevenção do Câncer, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
Ana Catarina Machado Arcanjo
ORDENADORA DE DESPESA DO IPC
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº16/2019 - A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL
DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSE
FEITOSA DA SILVA, ocupante do cargo de AUX SERV GERAIS Grupo
Ocupacional referência matrícula nº 08396817, lotado neste LABORATÓRIO
REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE, a importância de R$ 1.500,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2019
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