DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
• Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) - (instituído pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, e modificado pela Lei nº 12.576, de
23 de abril de 1996, e pela Lei nº 13.992, de 06 de novembro de 2007)
• Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi) - (instituído pela Lei nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, em consonância com o art. 6º da
Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei Estadual nº. 13.243, de 25 de julho de 2002)
• Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea-CE) - (instituído pelo Decreto nº 27.008, de 15 de abril de 2003,
alterado pelo Decreto nº 27.256, de 18 de novembro de 2003, pelo Decreto nº 29.057 de 07 de novembro de 2007 e pelo Decreto nº 31.570, de 04
de setembro de 2014)
• Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – (instituída pelo Decreto nº 30.048, de 30 de dezembro de 2009)
• Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (criado pela Lei nº 15.953, de 14 de janeiro de 2016)
• Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (criado pela Lei nº 11.170, de 02 de abril de 1986)
• Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE) - (criada pela Lei nº 31.071, de 06 de dezembro de 2012)
• Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) - (criado pela Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterado pela Lei
nº 12.605, de 15 de julho de 1996 e pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, redenominado de acordo com o art. 46 da Lei nº 16.119, de 14
de outubro de 2016)
• Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS) - (criada pela Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº
13.970, de 14 de setembro de 2007)
• Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (CEPOP) (criado pelo Decreto Estadual nº 31.571, 04 de setembro de 2014)
• Conselho Cearense do Artesanato (criado pela Lei nº 13.816, de 08 de novembro de 2006)
• Conselho Interinstitucional de Políticas sobre Drogas (criado pela Lei n° 14.217, de 08 de outubro de 2008)
• Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta (instituído pelo Decreto nº 31.613, de 20 de outubro de 2014)
• Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI) (instituído pelo Decreto n° 31.264, de 31
de julho de 2013 e alterado pelo Decreto n° 31.739, de 3 de junho de 2015).
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2º Fica acrescido à estrutura organizacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) 1 (um)
cargo de provimento em comissão, símbolo GAS-2, criado pela Lei Complementar n° 200, de 08 de julho de 2019.
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS)
são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº33.172, DE 31 DE JULHO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS (SPS)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
05
05
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019
Fechar