DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Raimunda Maria Nogueira Pinheiro
Datilógrafo
0898131.0
A
42
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
0910781.9
A
42
Antônio Santiago Galeno Júnior
Orientador de Célula
30006917
A
42
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
1032081.X
A
42
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491.2
A
42
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A FRANCISCO HELDER ARRAIS ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
FRANCISCO HELDER ARRAIS ME; V - ENDEREÇO: Rodovia Estrada da Coluna, CE 350, KM 22, s/n, Sítio Parque Galego, Galpão A, Cascavel/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Lei nº 8.6666/1993 e por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.6666/1993, bem como, nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01189080/2019 e Parecer Jurídico
nº. 1345/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato
n°001/2018, cujo objeto é aquisição de equipamentos de processamento de mel de abelha, visando fortalecer a cadeia produtiva da apicultura no município
de parambu, conforme convênio 842243/2016 – secretaria do desenvolvimento agrário/secretaria especial de agricultura familiar. A ampliação do prazo de
execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 29 de março de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 29 de março de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 001/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 27 de
março de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO HELDER ARRAIS
Representante legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2018
I - ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA FRANCISCO SÉRGIO DE ALMEIDA SOUSA - ME, PARA O FIM NELE INDICADO;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: FRANCISCO SÉRGIO DE ALMEIDA SOUSA - ME; V - ENDEREÇO: Rua Tabelião
Enéas nº 373, Centro Quixadá/CE, CEP n° 63.900 - 169; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 05283978/2019 e Parecer Jurídico nº. 1425/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato nº067/2018, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do dia 04 de julho
de 2019. O objeto do referido Contrato é a aquisição de reprodutores da espécie caprina p.o (puro de origem), destinados a agricultores familiares inscritos
no cad único em 11 (onze) municípios cearenses, convênio SINCOV 791491/2013; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;
X - DA VIGÊNCIA: por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do dia 04 de julho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do CONTRATO Nº. 067/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 02 de
julho de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO SÉRGIO DE ALMEIDA
SOUSA Representante legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
CONTRATANTE: A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO
CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°
61.600.839/0001-55 E COM UNIDADE DE OPERAÇÃO EM FORTALEZA/CE CNPJ N° 61.600.839/0011-27. OBJETO: TEM O OBJETIVO DE ESTABE-
LECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, QUE PROPICIEM
A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO DO APRENDIZ AO MERCADO DE TRABALHO E A SUA FORMAÇÃO PARA O TRABALHO. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 29, VII DA LEI FEDERAL 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 E ALTERAÇÕES POSTERIORES FORO: FORTALEZA-CE.
VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. VALOR GLOBAL:
R$ 251.914,35 Duzentos e Cinquenta e um Mil Novecentos e Quatorze Reais e Trinta e Cinco Centavos pagos em de acordo com a ordem de fornecimento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.500.22021.15.33903900.1.00.00.0.20-4449 21200001.20.606.029.22945.01.33903900.1.00.00.0.30-
4472 21200001.20.606.029.22945.02.33903900.1.00.00.0.30-4482 21200001.20.606.029.22945.03.33903900.1.00.00.0.30-
4496 21200001.20.606.029.22945.04.33903900.1.00.00.0.30-4514 21200001.20.606.029.22945.05.33903900.1.00.00.0.30-4524
21200001.20.606.029.22945.06.33903900.1.00.00.0.30-4534 21200001.20.606.029.22945.07.33903900.1.00.00.0.30-4544
21200001.20.606.029.22945.08.33903900.1.00.00.0.30-4554 21200001.20.606.029.22945.09.33903900.1.00.00.0.30-
4564 21200001.20.606.029.22945.10.33903900.1.00.00.0.30-4574 21200001.20.606.029.22945.11.33903900.1.00.00.0.30-
4584 21200001.20.606.029.22945.12.33903900.1.00.00.0.30-4594 21200001.20.606.029.22945.13.33903900.1.00.00.0.30-4604
21200001.20.606.029.22945.14.33903900.1.00.00.0.30-4614 21200001.20.606.029.22945.01.33903900.2.70.00.1.30-
4473 21200001.20.606.029.22945.02.33903900.2.70.00.1.30-4483 21200001.20.606.029.22945.03.33903900.2.70.00.1.30-
4497 21200001.20.606.029.22945.04.33903900.2.70.00.1.30-4515 21200001.20.606.029.22945.05.33903900.2.70.00.1.30-4525
21200001.20.606.029.22945.06.33903900.2.70.00.1.30-4535 21200001.20.606.029.22945.07.33903900.2.70.00.1.30-
4545 21200001.20.606.029.22945.08.33903900.2.70.00.1.30-4555 21200001.20.606.029.22945.09.33903900.2.70.00.1.30-
4565 21200001.20.606.029.22945.10.33903900.2.70.00.1.30-4575 21200001.20.606.029.22945.11.33903900.2.70.00.1.30-4585
21200001.20.606.029.22945.12.33903900.2.70.00.1.30-4595 21200001.20.606.029.22945.13.33903900.2.70.00.1.30-
4605 21200001.20.606.029.22945.14.33903900.2.70.00.1.30-4615 21200001.20.606.029.32316.01.33903900.1.10.00.0.40-
4620 21200001.20.606.029.32316.02.33903900.1.10.00.0.40-4624 21200001.20.606.029.32316.03.33903900.1.10.00.0.40-4629
21200001.20.606.029.32316.04.33903900.1.10.00.0.40-4635 21200001.20.606.029.32316.05.33903900.1.10.00.0.40-
4639 21200001.20.606.029.32316.06.33903900.1.10.00.0.40-4643 21200001.20.606.029.32316.07.33903900.1.10.00.0.40-
4647 21200001.20.606.029.32316.08.33903900.1.10.00.0.40-4651 21200001.20.606.029.32316.09.33903900.1.10.00.0.40-4655
21200001.20.606.029.32316.10.33903900.1.10.00.0.40-4659 21200001.20.606.029.32316.11.33903900.1.10.00.0.40-
4663 21200001.20.606.029.32316.12.33903900.1.10.00.0.40-4667 21200001.20.606.029.32316.13.33903900.1.10.00.0.40-
4671 21200001.20.606.029.32316.14.33903900.1.10.00.0.40-4675 21200001.20.606.029.32317.03.33903900.1.00.00.0.40-4680
21200001.20.606.029.32316.01.33903900.2.82.83.1.40-4621 21200001.20.606.029.32316.02.33903900.2.82.83.1.40-
4625 21200001.20.606.029.32316.03.33903900.2.82.83.1.40-4630 21200001.20.606.029.32316.04.33903900.2.82.83.1.40-
4636 21200001.20.606.029.32316.05.33903900.2.82.83.1.40-4640 21200001.20.606.029.32316.06.33903900.2.82.83.1.40-4644
21200001.20.606.029.32316.07.33903900.2.82.83.1.40-4648 21200001.20.606.029.32316.08.33903900.2.82.83.1.40-4652
21200001.20.606.029.32316.09.33903900.2.82.83.1.40-4656 21200001.20.606.029.32316.10.33903900.2.82.83.1.40-4660
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019
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