DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00510542/2019. Baturité, 
30 de novembro de 2018. CREDE 8 – BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01189993/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RACHEL MENEZES 
CASTELO, matrícula nº 22200175893515, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/02/2019, página 142, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01189993/2019. 
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02275389/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ JAILTON AZEVEDO DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 2220017533821X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 61, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02275389/2019. Mauriti, 01 de março de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02276016/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RAMALHO DE OLIVEIRA 
FILHO, matrícula nº 22200175521219, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/03/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 12/03/2019, página 58, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02276016/2019. 
Brejo Santo, 13 de março de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02318533/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA AILCE DIODATO DE 
FIGUEIREDO DOS SANTOS, matrícula nº 22200175498012, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2019, páginas 
59 e 60, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02318533/2019. Brejo Santo, 08 de março de 2019. 
CREDE 20 – BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02515673/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO LIMA 
GADELHA, matrícula nº 22200176259518, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 240 e 241, Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02515673/2019. Fortaleza, 
14 de março de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02860354/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOCORRO PIMENTA 
DE LACERDA LEITE, matrícula nº 2220017535418, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2019, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 120, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02860354/2019. Mauriti, 01 de abril de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03056320/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIO LEITE 
QUEIROS, matrícula nº 22200176426619, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/02/2019, página 116, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03056320/2019. 
Milagres, 29 de março de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03794525/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTI-
TUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEANDRO 
BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 2220017672881X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 172, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03794525/2019. Fortaleza, 22 de abril 
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04206678/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDIBERG 
MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 22200174982115, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/04/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2019, página 165, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04206678/2019. Fortaleza, 16 de abril de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar