DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23064676 - EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº06367237/2019 - LOTE 557/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23272058 - LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS 
BRASILEIRO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ALLYSON 
CESAR DA SILVA - CPF: 60449704343 - MATRÍCULA: 22200178686316 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147914116 - NOME 
SUBSTITUÍDO: JOSE GLAUBER DE CARVALHO NETO - JUSTIFICA-
TIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - 
TURNO: T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 13,89690 - PERÍODO: 18/06/2019 a 28/06/2019 - VALOR MENSAL: R$ 
229,30;JESSICA GRAZIELE PINHEIRO DA SILVA - CPF: 04794104375 
- MATRÍCULA: 22200178686413 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTI-
TUÍDO: 22000147914116 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE GLAUBER 
DE CARVALHO NETO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento 
de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
18/06/2019 a 28/06/2019 - VALOR MENSAL: R$ 152,87;TIAGO DIAS 
DE OLIVEIRA - CPF: 99411644368 - MATRÍCULA: 22200178686510 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147914116 - NOME 
SUBSTITUÍDO: JOSE GLAUBER DE CARVALHO NETO - JUSTIFI-
CATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO 
NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 
- VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 18/06/2019 a 28/06/2019 
- VALOR MENSAL: R$ 229,30; - OBJETIVO: O presente instrumento 
tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações 
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 
154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 611,47 ( SEISCENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA 
E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23272058 - LICEU ESTADUAL 
PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03004752/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ZÉLIA 
DE MATOS BRITO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ACILEGNA DA SILVA VIEIRA, 
matrícula nº 22200173189012, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 09/04/2018, página 105, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03004752/2018. Guaramiranga, 02 de abril 
de 2018. CREDE 08 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03251040/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CERE MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA 
APARECIDA DA SILVA NUNES, matrícula nº 98200172931114, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/04/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 
103, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03251040/2018. Fortaleza, 20 de abril de 2018. SEFOR 1 -FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04015740/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PROFESSORA BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ 
VALDERI DE MATOS JUNIOR, matrícula nº 98200173022517, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/05/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2018, página 120, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04015740/2018. Fortaleza, 
17 de maio de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04081254/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
CENTRO EDUCACIONAL DOM HÉLIO CAMPOS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA 
OZANETE DA SILVA, matrícula nº 98200174371914, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/05/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 108, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04081254/2018. Fortaleza, 22 de maio de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05138136/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
CENTRO EDUCACIONAL MOEMA TÁVORA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVANO 
BRAGA DA SILVA, matrícula nº 98200171942619, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 106, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05138136/2018. Fortaleza, 29 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07042209/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ZÉLIA 
DE MATOS BRITO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIO HARNOLD CAVALCANTE 
JUNIOR, matrícula nº 22200173236010, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/04/2018, páginas 104 e 105, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 07042209/2018. Guaramiranga, 16 de agosto de 
2018. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00510542/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARILTON 
GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 22200173467918, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/11/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 67, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019

                            

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