DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04285128/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILSON MOURA, 
matrícula nº 22200175668813, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 13/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 34, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 04285128/2019. São Gonçalo do Amarante, 13 de maio de 
2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04324190/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
PROFESSOR GILMAR MAIA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO IZAIAS 
LUCIANO DA SILVA, matrícula nº 22200175910215, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 145, Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04324190/2019. 
Fortaleza, 06 de maio de 2019. SEFOR 1 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04324450/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CEJA 
PROFESSOR GILMA MAIA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SOLANIA MARIA 
CORDEIRO BEZERRA, matrícula nº 22200175910118, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 145, Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04324450/2019. 
Fortaleza, 06 de maio de 2019. SEFOR 1 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04508402/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO EGIO 
CLEMENTINO BESSA, matrícula nº 2220017555561X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/05/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019, páginas 77 e 78, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04508402/2019. Alto Santo, 09 de maio 
de 2019. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04508437/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO EGIO 
CLEMENTINO BESSA, matrícula nº 22200175557310, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/05/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019, página 78, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04508437/2019. Alto Santo, 09 de maio 
de 2019. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04867224/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE ITAPIPOCA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANUEL 
JOSIEL TEIXEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 22200175747616, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
31/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2019, 
página 88, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04867224/2019. 
Itapipoca, 31 de maio de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04999953/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
CENTRO EDUCACIONAL DOM HÉLIO CAMPOS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARDEN 
MOURA LOPES, matrícula nº 22200175244614, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/06/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, páginas 107 e 108, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04999953/2019. Fortaleza, 03 de junho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 093 – SÉRIE 3 ANO XI, de 20 de maio de 2019, 
página 110, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - 
PROCESSO Nº02629725/2019, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNCIA 
TÁVORA, com justificativa exarada no processo nº 03023537/2019. Onde 
se lê: ANTONIETA FERREIRA MACIEL, matrícula nº 22200175306814, a 
partir de 14/02/219 Leia-se: ANTONIETA FERREIRA MACIEL, matrícula 
nº 22200175306814, a partir de 14/03/2019 Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 03 ANO XI Nº136, FORTALEZA, 22 DE JULHO 
DE 2019, que publicou o o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECI-
MENTO DE GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR NºDO PROCESSO 03634234/2019, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA 
SILVA - CNPJ Nº07.954.514/0311-95., URUOCA/CE - 04ª CREDE e a 
empresa KARINE DA COSTA OLIVEIRA - ME. Onde se lê: O prazo para 
o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado 
no período não superior a 10 (dez) dias, APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. 
DO EXTRATO DO CONTRATO Leia-se: O presente Instrumento produzirá 
seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos e sessenta)
dias APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO 
Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 03 ANO XI Nº134, FORTALEZA, 18 DE JULHO 
DE 2019, que publicou o o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECI-
MENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA 
NºDO PROCESSO 05054367/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/EEM FLORESTAN FERNANDES - CNPJ 
Nº07.954.514/0168-03, MONSENHOR TABOSA/CE - 13ª CREDE e a 
empresa CYNIRA H M LOPES-ME. Onde se lê: 05054367/2019 Leia-se: 
05085521/2019 Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019

                            

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