DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
SÔNIA MARIA ARAÚJO NOGUEIRA FRANCESCHINI
Cônjuge
14225085368
979,65
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2683491/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Francisco Nobre de Sousa, CPF nº 01813765391, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 9, matrícula nº 
241100108141819, com óbito em 27.02.2017, pensão mensal no valor de R$ 533,47 (quinhentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), calculada com 
base na totalidade dos(as) proventos do(a) falecido(a), a partir de 27.02.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23.08.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Antônia Gomes de Medeiros
Cônjuge
17006724368
533,47
 Art.6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 5882366/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ NEILSON DA SILVA, CPF nº 046.610.793-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência 
E3, matrícula nº 084754-1-5, com óbito em 03/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 842,10 (Oitocentos e quarenta e dois reais e dez centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E. publicado em 16/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ANTONIA EUDES DOS SANTOS SILVA
Cônjuge
897.786.183-72
842,10
 art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
99,08%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03768508/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Luciano Gomes Barreira, CPF nº 00216674387, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente, nível VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 002815-1-4, com 
óbito em 12/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.618,55 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
LYGIA ADELIA DALL OLIO HILUY
CÔNJUGE
11774665387
5.618,55
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº481/2019 -  O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com o item 3 da alínea “i” do inciso I, do Art. 21 do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE HOMOLOGAR O RESUL-
TADO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, para a   Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, correspondente ao Processo Nº 05745661/2019 
, considerando classificados os CANDIDATOS relacionados nesta Portaria.
NOME
AREA
CLASSIFICAÇÃO
Lucas Barbosa Passos
Direito
1º
Lyvia Maria Menezes Brito Bezerra
Direito
2º
Suelena da Costa Grangeiro Campana
Direito
3º
Henri Louis Bergson Fernandes Eufrásio
Direito
4º
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0926/2019- GAB  - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0968/2015-
GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta do 
processo nº 05378200/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o 
Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria 
de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) WALDIANA FEITOSA DE LIMA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30434811, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019

                            

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