DOE 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº362/2019 – DG/AESP/CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010 
e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão vinculado 
à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, 
com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a 
Portaria de matrícula exarada no processo VIPROC nº 05887334/2019; CONSIDERANDO as informações contidas no Relatório da coordenação acostado 
ao processo VIPROC nº 03654529/2019, e em consonância com o item IV, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em 
DOE nº 065, de 04 de abril de 2017; RESOLVE: Desligar, JOSÉ WAGNER MIRANDA DE LACERDA, CPF 070.190.173-04 do Curso de Noções de 
Entradas Táticas – Turma II - 2019, conforme o que prescreve o item IV, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE 
nº 065, de 04 de abril de 2017. Fortaleza-CE, 22 de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº38 - SPU: 03475837/2019
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - TURMA II
1. Finalidade: O CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – Turma II/2019 é uma ação educacional de natureza técnica-profissional desenvolvida para, 
prioritariamente, habilitar recursos humanos integrantes das vinculadas da SSPDS/CE, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para a 
iniciação na atividade de inteligência em segurança pública. 2. Desenvolvimento do Curso:15/07/2019 a 19/07/2019; 2.1. Vagas: Serão oportunizadas 30 
(trinta)vagas. 2.2. Local de Funcionamento: Auditório da COIN/SSPDS/CE. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária: 2.4. Modalidade de Ensino: 
Presencial 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas 
vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do 
Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA daAESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
INTELIGÊNCIA – LEGISLAÇÃO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
2
INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
3
CONTRA-INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
4
OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA – docentes
AESP|CE.
Equipamentos
PMCE e SSPDS/CE.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 17 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 
60811-341; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, inscrito no CNPJ sob o nº 29.168.316/0001-79; V - ENDEREÇO: Av. 
Herculano Bandeira, nº 749, 3º andar, Pina, CEP: 51110-131, Recife-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 
57, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o Processo nº 00336968/2019, parte que compõe este 
Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo 
de vigência por mais 250 (duzentos e cinquenta) dias do Contrato nº 40/2017, contado a partir de 09 de março de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA 
VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 40/2017 será até 14 de novembro de 2019, dada a presente prorrogação por 
mais 250 (duzentos e cinquenta) dias.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não 
colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 07 de março de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo); José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente – DER); João Mateus da Rocha Furlani (Consórcio Esse/Caldas & Furlani - Esse Engenharia 
Sinal e Serviços Especiais Ltda.) e Francisco Caldas da Silveira Júnior (Caldas & Furlani Engenharia Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 20190003, tipo Menor Preço, que tem por objeto a 
EXECUÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DO MIRANTE DA TAÍBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, declarado 
pela Comissão Especial de Licitação - 01, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa VETOR OBRAS 
DE ENGENHARIA EIRELI - EPP, por ter sido ela a vencedora do presente certame, com o valor de R$ 359.770,77 (trezentos e cinquenta e nove mil, 
setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos). Fortaleza - CE, 18 de julho de 2019. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº411/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Fortaleza nos dias 01 a 02/08/2019 com o objetivo de participar do Seminário “Inovações ao Processo 
Administrativo” oferecido pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário/CGD , concedendo-lhes 01 
(uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 25 de julho de 2019 .
Régis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2019

                            

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