DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO
DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem
como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014,
que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de
Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais,
pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários,
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus
anexos, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 30 de
junho de 2019, com a consequente prorrogação do cronograma de execução
do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os
efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO
DE AJUSTE Nº 001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e
em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 28 de junho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e
CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de
Tauá (CE) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº008/2016
ÉSPECIE: 7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE BOA VISTA II, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOA
VISTA II. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Boa Vista II, s/n, zona
rural, Irauçuba – CE, CEP n° 62.620-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 05142177/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1249/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com
a retirada de unidades dos itens 5.1.2 e 5.1.4 e inclusão dos itens 5.1.5 e
5.1.6, do Instrumento de Repasse n°. 008/2016, que tem como finalidade
atender a diversidade e o potencial existente na comunidade, especialmente
ao publico de mulheres e jovens, onde apresentam a inexistência de um
trabalho que remunerasse a sua mão de obra, sem comportar alterações de
valor e prazo; modificações estas abaixo delineadas: Item 5.1.2 – Repro-
dutor ovinos, alteração na quantidade de 6 para 0; Item 5.1.4 – Reprodutor
caprino, alteração na quantidade de 4 para 0; Inclusão do item 5.1.5 - Matrizes
caprinas, quantidade 8 unidades, valor unitário de R$500,00; Inclusão do
item 5.1.6 – Matrizes ovinas, quantidade 12 unidades, valor unitário de R$
500,00. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 008/2016, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 05
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e LUIZA ALBANIZA BRITO GOMES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
25 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 003/2019
Pregão Eletrônico nº 20180015
Processo nº 6001037/2018
Aos 19 dias do mês de julho de 2019 na sede da Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20180015 - SDA do
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado
em 24/06/2019, às fls 448, do Processo nº 6001037/2018, que vai assinada
pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro
de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços,
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20180015.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no
DOE de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações.
IV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
APÍCOLAS DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE APOIO
À ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE APÍCOLA EM TODO ESTADO
DO CEARÁ cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180015
que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos
autos do Processo nº 6001037/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Caberá a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade
com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E
de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar
contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar
ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os
bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante
o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e
responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual
n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de
validade da Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuadas pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s)
do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos
registrados neste Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante
(carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsa-
bilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando
o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta
seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das
signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para as futuras aquisições,
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23,
do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito,
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços
serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre
o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não
cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a
efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo
das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão
gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação,
os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
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