DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem 
como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014, 
que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de 
Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais, 
pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários, 
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus 
anexos, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 30 de 
junho de 2019, com a consequente prorrogação do cronograma de execução 
do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os 
efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO 
DE AJUSTE Nº 001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e 
em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 28 de junho de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de 
Tauá (CE) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2016
ÉSPECIE: 7º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BOA VISTA II, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOA 
VISTA II. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Boa Vista II, s/n, zona 
rural, Irauçuba – CE, CEP n° 62.620-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 05142177/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1249/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com 
a retirada de unidades dos itens 5.1.2 e 5.1.4 e inclusão dos itens 5.1.5 e 
5.1.6, do Instrumento de Repasse n°. 008/2016, que tem como finalidade 
atender a diversidade e o potencial existente na comunidade, especialmente 
ao publico de mulheres e jovens, onde apresentam a inexistência de um 
trabalho que remunerasse a sua mão de obra, sem comportar alterações de 
valor e prazo; modificações estas abaixo delineadas: Item 5.1.2 – Repro-
dutor ovinos, alteração na quantidade de 6 para 0; Item 5.1.4 – Reprodutor 
caprino, alteração na quantidade de 4 para 0; Inclusão do item 5.1.5 - Matrizes 
caprinas, quantidade 8 unidades, valor unitário de R$500,00; Inclusão do 
item 5.1.6 – Matrizes ovinas, quantidade 12 unidades, valor unitário de R$ 
500,00. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 008/2016, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 05 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e LUIZA ALBANIZA BRITO GOMES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
25 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 003/2019
Pregão Eletrônico nº 20180015
Processo nº 6001037/2018
Aos 19 dias do mês de julho de 2019 na sede da Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20180015 - SDA do 
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 24/06/2019, às fls 448, do Processo nº 6001037/2018, que vai assinada 
pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro 
de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20180015.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no 
DOE de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações.
IV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS 
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
APÍCOLAS DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE APOIO 
À ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE APÍCOLA EM TODO ESTADO 
DO CEARÁ cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180015 
que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas 
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos 
autos do Processo nº 6001037/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Caberá a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade 
com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E 
de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar 
contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar 
ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os 
bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo 
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante 
o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o 
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas 
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
n°  32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade da Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuadas pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) 
do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos 
registrados neste Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante 
(carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsa-
bilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando 
o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta 
seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das 
signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para as futuras aquisições, 
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, 
do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços 
serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre 
o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não 
cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a 
efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo 
das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão 
gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, 
os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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