DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficações, prazos e locais  estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e 
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por 
pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que 
todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de 
desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s)  órgão(s) participante(s) e será efetuado até 10 (DEZ) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome 
da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata 
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
Subcláusula Terceira - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do 
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180008 - SDA.
Subcláusula Quarta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a)  Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Subcláusula Quinta - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de inadimplemento de suas obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento  e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda - O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instru-
mento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser 
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e 
condições.
Signatários:
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO:
EMPRESA: COMSERT COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ: 03.616.571/0001-43
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO EDIR CARNEIRO
CARGO: PROCURADOR
CPF: 122.365.863-53
RG: 8903002026100- SSP/CE
EMPRESA: FRANCISCO HELDER ARRAIS – ME
CNPJ: 02.272.007/0001-98
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO HELDER ARRAES
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
RG: 002.101.025
CPF: 495.693.763-68
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2019
MAPA DE PREÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre os fornecedores cujos preços estão a seguir registrados, em face da 
realização do Pregão Eletrônico nº 20180008
COD. 
ITEM 
 ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
 FORNECEDOR
QUANTIDADE
PREÇO 
REGISTRADO
1
FORMÃO PARA APICULTOR – medindo: comprimento 22,5 cm, largura 25,4 mm e espessura 1/8”. 
Embalagem 1.0 unidade
FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME
 1.600
 R$ 18.144,00
2
FUMIGADOR, TIPO APÍCOLA, AÇO LAMINADO, CAPACIDADE 06 LITROS, EMBALAGEM 1 
UNIDADE
 COMSERT COMERCIO E 
SERVIÇOS EIRELI - ME
 1.200
 R$ 229.992,00
3
FUMIGADOR TIPO APÍCOLA, AÇO LAMINADO, CAPACIDADE  06 LITROS, EMBALAGEM 1 
UNIDADE
FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME 
 400
 R$ 47.300,00
4
COLMEIA PADRÃO LANGSTROTH, TODA ESTA CONFECCIONADA EM MADEIRA LOURO 
CANELA E/OU LOURO ROSA, COMPOSTA DE 01 NINHO COM 10 QUADROS E 02 MELGUEIRAS 
COM 10 QUADROS/CADA. TODOS OS QUADRO COM ARAME INOX, COM ILHÕES E ESTICADOS. 
EMBALAGEM 1 UNIDADE
  FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME
  36.750
  R$ 7.506.187,50
5
COLMEIA PADRÃO LANGSTROTH, TODA ESTA CONFECCIONADA EM MADEIRA LOURO 
CANELA E/OU LOURO ROSA, COMPOSTA DE 01 NINHO COM 10 QUADROS E 02 MELGUEIRAS 
COM 10 QUADROS/CADA. TODOS OS QUADRO COM ARAME INOX, COM ILHÕES E ESTICADOS. 
EMBALAGEM 1 UNIDADE
 FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME
 12.250
 R$ 2.502.062,50
6
INDUMENTÁRIA APÍCOLA, MACACÃO P/ APICULTOR, TECIDO BRIM, MACACÃO COM MASCARA 
FIXA (BRIM BRANCO) E CHAPÉU (COURVIM), TAMANHO G, EMBALAGEM 1 UNIDADE.
  COMSERT COMERCIO E 
SERVIÇOS EIRELI - ME
  1.200
  R$ 189.060,00
7
INDUMENTÁRIA APÍCOLA, MACACÃO P/ APICULTOR, TECIDO BRIM, MACACÃO COM MASCARA 
FIXA (BRIM BRANCO) E CHAPÉU (COURVIM), TAMANHO G, EMBALAGEM 1 UNIDADE.
 FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME
  400
  R$ 84.868,00
8
CERA, LAMINADA E ALVEOLADA, COLMEIAS, PADRÃO LANGSTROTH E QUADROS TIPO 
HOFF,M, FORMA DE FORNECIMENTO – EMBALAGEM 2 QUILOGRAMAS
 FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME
 36.750
 R$ 2.224.845,00
9
CERA, LAMINADA E ALVEOLADA, COLMEIAS, PADRÃO LANGSTROTH E QUADROS TIPO 
HOFF,M, FORMA DE FORNECIMENTO – EMBALAGEM 2 QUILOGRAMAS
 FRANCISCO HELDER 
ARRAIS - ME
 12.250
  R$ 741.615,50
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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