DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.3390
1400.1.00.00.0.40/mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº450/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NEILIANE 
SANTIAGO SOMBRA BORGES, ocupante do cargo de Diretora de Sani-
dade Vegetal, matrícula nº 199823-1-9, desta Agência de Defesa Agropecuária, 
a viajar à cidade de TERESINA - PI, no periodo de 20/08/2019 à 22/08/2019, 
a fim de participar de reuniões do FONESA/NE, onde será elaborado o Proto-
colo de Intenções em Prol do Fortalecimento da Defesa e Inspeção Agrope-
cuária Nordestina e apresentação do Protocolo aos GOVERNADORES DO 
NORDESTE., concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de 
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos 
de 40% (por cento), no valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois 
reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de 
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem 
aérea, para o trecho FORTALEZA - CE/ TERESINA- PI /FORTALEZA - CE, 
no valor de R$ 318,41 (trezentos e dezoito reias e quarenta e um centavos), 
perfazendo um total de R$ 1.170,05 (Um mil cento e setenta reais e cinco 
centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.052.18915.03.33901400.2.70.00.1.40/
mapp13. AGÊNCIA DE DEFESA AGORPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Vilma Maria Freire do Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2019
VALOR POR FONTE: Não haverá repasse financeiro-orçamentário entre 
as partes convenentes CONVENENTES: INSTITUTO EDUCACIONAL 
E TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ, instituição privada, credenciada pela 
portaria do MEC nº 1082, de 30 de dezembro de 2014, sediada na Avenida Dr. 
Antônio Moreira Magalhães , 457 - Jardim dos Monólitos, CEP: 63.909-150, 
em Quixadá-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 15449542/0001-13, mantenedor 
da CISNE - FACULDADE DE QUIXADÁ, adiante denominada INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, representada por seu Diretor Geral, 
Ciro Gomes Magalhães, inscrito no CPF sob nº 114.704.883-53 e de outro 
lado, a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, sediada à Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-520, na cidade de Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.421.806/0001-00, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE, 
representada por sua Presidente, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos, com RG 
nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00. OBJETO: Constitue objeto 
do Convênio a parceria entre a CISNE - Faculdade de Quixadá e a Agência 
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, visando estabelecer 
as condições para propiciar estágio aos estudantes da referida Instituição 
de Ensino Superior durante a Exposição Centro Nordestina de Animais e 
Produtos Derivados - Expocrato 2019. O Convênio estabelece a cooperação 
recíproca entre os partícipes, visando desenvolvimento de atividades conjuntas 
capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica em 
vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular obriga-
tório, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que 
complementa o processo ensino-aprendizagem aos estudantes matriculados 
no Curso de Graduação em Medicina Veterinária. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se no Art. 116, da Lei n° 8.666/93, bem como na 
Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008. FORO: Fica eleito o Foro 
da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos 
deste Convênio, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privile-
giados que sejam. VIGÊNCIA: O instrumento terá vigência de 01 (um) ano 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, com 
exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo. 
VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro 
de suas atribuições, realizarão atividades sem imposição de ônus recíprocos, 
sendo o Convênio unicamente para fins de estágio curricular obrigatório, 
primordialmente no evento Expocrato 2019, sem qualquer repasse financei-
ro-orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 
2019. SIGNATÁRIOS : Ciro Gomes Magalhães - Diretor Geral e Sócio do 
Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá e Vilma Maria Freire dos 
Anjos - Presidente da ADAGRI.
Gustavo de Alencar E Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2019
VALOR POR FONTE: R$ 0,00. CONVENENTES: A AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa 
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia 
especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, 
de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço 
nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 
60325-901, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, 
neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS 
ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na 
qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público 
interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com 
alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom 
Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente 
denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com 
RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/
CE, com CNPJ nº 07.683.188/0001-69, representada pelo PREFEITO 
MUNICIPAL, Sr. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, com RG nº 
930140142-89 SSP/CE e CPF nº 779.602.893-87, residente e domiciliado 
na Rua Júlio Pinheiro Bastos, S/N, Centro de Irauçuba/Ce. OBJETO: O 
Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das 
atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 05171983/2019 
e no Parecer PROJU nº 122/2019. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre 
as partes. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) e Raimundo 
Nonato Souza Silva - Prefeito de Irauçuba/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2019
VALOR POR FONTE: Não haverá repasse de recursos, sendo o Convênio 
unicamente de cooperação técnica. CONVENENTES: A AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa 
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia 
especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, 
de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço 
nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 
60325-901, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, 
neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS 
ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na 
qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público 
interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com 
alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom 
Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente 
denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com 
RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA - CE, com 
CNPJ nº 23.444.680/0001-38, e sede na Rua Pe. João Scopel, nº 53, Centro, 
Ibaretama, Ceará, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, 
Sr. FRANCISCO EDSON DE MORAES, com RG n°20007875966 SSP/
CE e CPF nº036.345.663-53, residente e domiciliado em Ibaretama/CE. 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar 
a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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