DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04787786/2019 
e no Parecer PROJU nº 124/2019. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre 
as partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI, 
Francisco Edson de Moraes - Prefeito Municipal de Ibaretama/CE e Antônio 
Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/SEDET.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº023/2019
VALOR POR FONTE: Não haverá repasse financeiro-orçamentário entre 
as partes.
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, 
doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de inter-
veniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas 
pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 
22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, com CNPJ 
nº 41.563.628/0001-82 e sede na Av. Cel. Virgílio Távora, nº 1710 - Centro, 
Itaitinga/Ce, representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. ABEL CERCE-
LINO RANGEL JÚNIOR, com RG nº 8905002017700 SSP/CE e CPF nº 
294.718.263-49, residente e domiciliado na Av. Geraldo Batista, Itaitinga/Ce. 
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar 
a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e 
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da 
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores 
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária 
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – 
SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no 
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 05183680/2019 
e no Parecer PROJU nº 121/2019. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As 
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades 
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre 
as partes. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS 
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) e Abel Cercelino 
Rangel Júnior - Prefeito de Itaitinga/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
VALOR POR FONTE: Fonte 70: Recurso próprio R$ 7.058,09 (sete mil, 
cinquenta e oito reais e nove centavos) Fonte 00: Tesouro Estadual R$ 
20.000,00 ( vinte mil reais); PROCESSO Nº05341463/2019; OBJETO: 
Contratação de empresa em carácter de urgência para envio de amostras 
biológicas para exames de diagnósticos de doenças de notificação obri-
gatória a serem realizadas nos laboratórios da rede Lanagro do Ministério 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; JUSTIFICATIVA: Esta 
ADAGRI está com diversas amostras biológicas estacionadas, algumas delas 
da PSC, visto que, no mês de outubro de 2018 a Agência tomou conheci-
mento da ocorrência de focos de Peste Suína Clássica - PSC no Estado do 
Ceará e conforme relata o aludido memorando, as atividades de combate à 
Peste Suína e sua disseminação no Estado do Ceará foram intensificadas, 
com consequente aumento da demanda; O atendimento das ações de fisca-
lização e a corrente necessidade de coleta e envio de amostras, demanda 
uma necessidade inerente na utilização do serviço de envio de amostras, 
podendo causar prejuízos aos criadores e produtores cearenses a ausência 
do diagnostico das coletas realizadas por esta agência. VALOR GLOBAL 
: R$ 27.058,09 ( vinte e sete mil, cinquenta e oito reais e nove centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 562000006.20.122.500.22304.15.339039
00.1.00.00.0.20 e 562000006.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.1.20; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas 
alterações posteriores; CONTRATADA : Empresa SURE LOGÍSTICA 
EIRELI, CNPJ nº 17.062.517/0001-08; DISPENSA : Manifesto-me favo-
rável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2019, em consonância com o 
Parecer nº 150/2019 da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, submetendo 
o presente à consideração da Excelentíssima Senhora Presidente, nos termos 
do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; Karine 
Fátima Barros de Oliveira -GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; 
RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente Declaração de Dispensa de Licitação, 
em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria 
Autárquica e demais peças que compõe o presente processo, considerando 
que ambas encontram-se resguardadas pela legalidade preestabelecida no 
dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual nº 32.849/2018 que 
declara emergência sanitária em razão da ocorrência de focos de Peste Suína 
Clássica – PSC no Estado do Ceará e no Decreto Estadual nº 32.879/2018 que 
amplia as áreas afetadas pela referida Peste, declarando estado de emergência 
zoosanitária na Região do Sertão de Sobral, da Serra da Ibipaba e do Maciço 
de Baturité.Vilma Maria Freire dos Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0947/2019 – GAB - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme delegação de compe-
tência prevista no Art. 83–A, XI, da Lei nº13.875, de 07/02/2007 e Portaria Nº 
0968/2015 – GAB., publicada no D.O.E. de 22/10/2015, no uso da atribuição 
que lhe confere o Art. 78 combinado com Art. 120, da lei 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do 
Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
para o servidor ANNA DAISY SOARES BENEVIDES que exerce a função 
AG. ADMINISTRATIVO, Matrícula Nº334117-1-2, lotada na Secretaria da 
Educação, a importância de 2.000,00 (dois mil reais), a conta da dotação de 
serviço nº 339039,00, classificada nas Notas de Empenho de Nº 28538 e de 
2.000,00 (dois mil reais), dotação para consumo nº 339030,00 classificada 
na nota de empenho de Nº 28537. A aplicação dos Recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, 
após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Jussara de Luna Batista
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2015/
PROCESSO Nº04518726/2019
I - ESPÉCIE: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
838.232.983-72, RG Nº97002491241 SSP CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONS-
TRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua 
Capitão Joaquim Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG 
nº 1893776-89 SSP/CE e CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência do 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante 
denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ 
sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
073/2015, publicado no D.O.E de 25.02.2016, de acordo com o Processo 
Nº04518726/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.57, §1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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