DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.3390
1400.1.00.00.0.40/mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº450/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NEILIANE
SANTIAGO SOMBRA BORGES, ocupante do cargo de Diretora de Sani-
dade Vegetal, matrícula nº 199823-1-9, desta Agência de Defesa Agropecuária,
a viajar à cidade de TERESINA - PI, no periodo de 20/08/2019 à 22/08/2019,
a fim de participar de reuniões do FONESA/NE, onde será elaborado o Proto-
colo de Intenções em Prol do Fortalecimento da Defesa e Inspeção Agrope-
cuária Nordestina e apresentação do Protocolo aos GOVERNADORES DO
NORDESTE., concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos
de 40% (por cento), no valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois
reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem
aérea, para o trecho FORTALEZA - CE/ TERESINA- PI /FORTALEZA - CE,
no valor de R$ 318,41 (trezentos e dezoito reias e quarenta e um centavos),
perfazendo um total de R$ 1.170,05 (Um mil cento e setenta reais e cinco
centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.052.18915.03.33901400.2.70.00.1.40/
mapp13. AGÊNCIA DE DEFESA AGORPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Vilma Maria Freire do Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2019
VALOR POR FONTE: Não haverá repasse financeiro-orçamentário entre
as partes convenentes CONVENENTES: INSTITUTO EDUCACIONAL
E TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ, instituição privada, credenciada pela
portaria do MEC nº 1082, de 30 de dezembro de 2014, sediada na Avenida Dr.
Antônio Moreira Magalhães , 457 - Jardim dos Monólitos, CEP: 63.909-150,
em Quixadá-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 15449542/0001-13, mantenedor
da CISNE - FACULDADE DE QUIXADÁ, adiante denominada INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, representada por seu Diretor Geral,
Ciro Gomes Magalhães, inscrito no CPF sob nº 114.704.883-53 e de outro
lado, a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ, sediada à Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – Edson Queiroz,
CEP: 60.811-520, na cidade de Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.421.806/0001-00, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE,
representada por sua Presidente, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos, com RG
nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00. OBJETO: Constitue objeto
do Convênio a parceria entre a CISNE - Faculdade de Quixadá e a Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, visando estabelecer
as condições para propiciar estágio aos estudantes da referida Instituição
de Ensino Superior durante a Exposição Centro Nordestina de Animais e
Produtos Derivados - Expocrato 2019. O Convênio estabelece a cooperação
recíproca entre os partícipes, visando desenvolvimento de atividades conjuntas
capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica em
vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular obriga-
tório, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que
complementa o processo ensino-aprendizagem aos estudantes matriculados
no Curso de Graduação em Medicina Veterinária. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se no Art. 116, da Lei n° 8.666/93, bem como na
Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008. FORO: Fica eleito o Foro
da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos
deste Convênio, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privile-
giados que sejam. VIGÊNCIA: O instrumento terá vigência de 01 (um) ano
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, com
exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.
VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro
de suas atribuições, realizarão atividades sem imposição de ônus recíprocos,
sendo o Convênio unicamente para fins de estágio curricular obrigatório,
primordialmente no evento Expocrato 2019, sem qualquer repasse financei-
ro-orçamentário entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de
2019. SIGNATÁRIOS : Ciro Gomes Magalhães - Diretor Geral e Sócio do
Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá e Vilma Maria Freire dos
Anjos - Presidente da ADAGRI.
Gustavo de Alencar E Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2019
VALOR POR FONTE: R$ 0,00. CONVENENTES: A AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia
especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481,
de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço
nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP
60325-901, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI,
neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS
ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na
qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público
interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com
alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom
Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente
denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com
RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/
CE, com CNPJ nº 07.683.188/0001-69, representada pelo PREFEITO
MUNICIPAL, Sr. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, com RG nº
930140142-89 SSP/CE e CPF nº 779.602.893-87, residente e domiciliado
na Rua Júlio Pinheiro Bastos, S/N, Centro de Irauçuba/Ce. OBJETO: O
Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das
atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária
e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária –
SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no
art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004
e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 05171983/2019
e no Parecer PROJU nº 122/2019. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de
Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio,
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até
31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes,
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo,
trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As
partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades
conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio unicamente
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre
as partes. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS
: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio
Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) e Raimundo
Nonato Souza Silva - Prefeito de Irauçuba/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2019
VALOR POR FONTE: Não haverá repasse de recursos, sendo o Convênio
unicamente de cooperação técnica. CONVENENTES: A AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia
especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481,
de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço
nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP
60325-901, de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI,
neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS
ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na
qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público
interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com
alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom
Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente
denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com
RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA - CE, com
CNPJ nº 23.444.680/0001-38, e sede na Rua Pe. João Scopel, nº 53, Centro,
Ibaretama, Ceará, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL,
Sr. FRANCISCO EDSON DE MORAES, com RG n°20007875966 SSP/
CE e CPF nº036.345.663-53, residente e domiciliado em Ibaretama/CE.
OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar
a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e
aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da
qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores
de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
Fechar