DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERA-
MOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.744.303/0001-68, representado por seu (sua) Prefeito(a), CLÉBIO 
PAVONE FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 
2001020034279 SSP/CE, CPF/MF Nº379.749.633-87, doravante denomi-
nados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 02598293/2019 
e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, 
Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei 
nº 15.406/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Complementar nº 
119/2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 
31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 
de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios 
Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à 
Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata 
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 06 
(seis) meses, a partir de 29 de junho de 2019 até 28 de dezembro de 2019 ; 
III - VALOR GLOBAL: R$ ( Permanecem as demais cláusulas inalteradas ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 25 de junho de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CLÉBIO PAVONE 
FERREIRA DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera-
nice Paiva Pinto, 2. Ilegível . Fortaleza 29 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº037/2014/PROCESSO Nº 02615180/2019 E 01565669/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI 
Nº037/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SABO-
EIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.811.946/0001-87, representado por seu Prefeito, JOSÉ GOTARDO 
DOS SANTOS MARTINS, portador do RG Nº68441783 SSP/CE e CPF/MF 
Nº660.084.254-72, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 02615180/2019 e em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 
01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, Decretos nº 
31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592/2014 
e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses inte-
ressados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação 
de Centros de Educação Infantil – CEI, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo do Convênio, bem como ajuste na Cláusula Terceira do instrumento 
e no Plano de Trabalho. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 
O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do 
Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, a partir de 
29 de junho de 2019 até 28 de junho de 2024.CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
VALOR DA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CEI Os itens 3.1. e 
3.3. da Cláusula Terceira deverão ser ajustados, passando a apresentar as 
seguintes redações: 3.1. O valor total do convênio para construção e implan-
tação do Centro de Educação Infantil - CEI é de R$ 1.310.043,97 (um milhão, 
trezentos e dez mil, quarenta e três reais e noventa e sete centavos), sendo 
R$ 1.100.983,97 (um milhão, cem mil, novecentos e oitenta e três reais e 
noventa e sete centavos) para construção, R$ 163.236,00 (cento e sessenta 
e três mil, duzentos e trinta e seis reais) para a aquisição de equipamentos 
e mobiliários e R$ 45.824,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e 
quarto reais) para aquisição de material de consumo, onde 80% do valor 
total do convênio será da Secretaria da Educação e 20% do município. 3.3. 
A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com 20% (vinte 
por cento) do valor global do CEI com recursos próprios, onde repassará á 
Secretaria da Educação, recursos financeiros no valor total de R$ 262.008,79 
(duzentos e sessenta e dois mil, oito reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 
220.008,79 (duzentos e vinte mil, oito reais e setenta e nove centavos) para a 
construção e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil) para aquisição de material 
de consumo, que serão distribuídos em 2 (duas) parcelas, estabelecidas no 
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, sendo: a) PRIMEIRA 
PARCELA: 10% (dez por cento) do valor global, no ato da assinatura deste 
convênio, apresentando extrato bancário do depósito efetuado. b) SEGUNDA 
PARCELA: 10% (dez por cento) do valor global, quando a obra atingir 
50% (cinquenta por cento) de execução, atestada por vistoria técnica a ser 
realizada, in loco, pela SEDUC. CLÁUSULA QUARTA DO PLANO DE 
TRABALHO: 3.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 037/2014 novo Plano 
de Trabalho, conforme anexo.  III - VALOR GLOBAL: R$ ( Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSI-
NANTES: 25 de junho de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS - Prefeito(a) 
Municipal. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Aparecida Rejane P. Linhares. 
Fortaleza 26 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº38/2014/PROCESSO Nº02618170/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI 
Nº38/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, representado por 
seu Prefeito, FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, portador do RG 
Nº90002046070 SSP/CE e CPF/MF Nº260.223.893-72, doravante denomi-
nados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 02618170/2019 
e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta 
SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar 
nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 
e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto 
Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em 
concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de 
Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições: ; II - 
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 
O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do 
Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de 
29 de junho de 2019 até 28 de dezembro de 2019. ; III - VALOR GLOBAL: 
R$ ( Permanecem as demais cláusulas inalteradas ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original 
; V - DATA E ASSINANTES: 25 de junho de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO CLÁUDIO PINTO 
PINHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Paiva 
Pinto, 2. Ilegível . Fortaleza 29 de julho de 2019 .
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº39/2014/PROCESSO Nº 02614663/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI 
Nº39/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.728.421/0001-82, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO 
MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, brasileiro, portador do RG nº 02129418 
PC/CE, CPF/MF Nº233.548.363-34, doravante denominados simplesmente 
CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 02614663/2019 e em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa 
Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 15.406/2013 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias), Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações 
posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 
e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto 
Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em 
concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de 
Educação Infantil - CEI,, mediante as seguintes Cláusulas e condições ; II - 
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 
O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do 
Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de 
29 de junho de 2019 até 28 de dezembro de 2019. ; III - VALOR GLOBAL: 
R$ ( Permanecem as demais cláusulas inalteradas ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. 
; V - DATA E ASSINANTES: 25 de junho de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO 
JUCÁ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Veranice Paiva Pinto, 
2. Ilegível . Fortaleza 29 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes 
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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