DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº43/2014/PROCESSO Nº02617964/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI
Nº43/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.735.178/0001-20, representado por seu (sua) Prefeito(a), JOSÉ
JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR, brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF
Nº924.869.673-20, doravante denominados simplesmente CONVENENTES,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 02617964/2019 e em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta
SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 15.406/2013 (Lei de Dire-
trizes Orçamentárias), Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações
posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014
e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto
Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em
concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de
Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições ; II -
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do
Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de
29 de junho de 2019 até 28 de dezembro de 2019. ; III - VALOR GLOBAL:
R$ ( Permanecem as demais cláusulas inalteradas ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V -
DATA E ASSINANTES: 25 de junho de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação, JOSÉ JAYDSON SARAIVA AGUIAR - Prefeito(a)
Municipal. TESTEMUNHAS: 1.Veranice Paiva de Pinto, 2. Rita de Caássia
mendes Tiodosio. Fortaleza 26 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº46/2014/PROCESSO Nº02643400/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI
Nº46/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUARA-
CIABA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, representado por seu (sua) Prefeito(a),
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO, brasileiro(a), portador(a) do
RG nº 63893783 SSP/CE, CPF/MF Nº213.524.883-53, doravante denomi-
nados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 02643400/2019
e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores,
Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº
15.406/2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Complementar nº 119/2012
e suas alterações posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014,
nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de
2014 e o Quinto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses
interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação
de Centros de Educação Infantil - CEI,, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Décima, que
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
06 (seis) meses, a partir de 29 de junho de 2019 até 28 de dezembro de 2019
; III - VALOR GLOBAL: R$ ( Permanecem as demais cláusulas inalteradas
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do instrumento original ; V - DATA E ASSINANTES: 25 de junho de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO
ADAIL MACHADO CASTRO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:
1. Vera Lúcia Paiva Pinto, 2. Rita de Cassia Mendes Tiodosio. Fortaleza 26
de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº47/2014/PROCESSO Nº02619975/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº
47/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDE-
PENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.982.028/0001-10, representado por seu Prefeito, JOSÉ VALDI
COUTINHO, portador(a) do RG 322552-81 SSP/CE e CPF/MF 243.631.113-
72, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem cele-
brar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no
Processo nº 02619975/2019 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº
15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos
nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de
07 de abril de 2014 e o Quinto Edital de Chamada para Seleção dos Municí-
pios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados
à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes
Cláusulas e condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 06
(seis) meses, a partir de 29 de junho de 2019 até 28 de dezembro de 2019. ;
III - VALOR GLOBAL: R$ ( Permanecem as demais cláusulas inalteradas );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 25 de junho de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ VALDI
COUTINHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Paiva
Pinto, 2. Rita de Cassia Mendes Tiodosio. Fortaleza 26 de julho de 2019 .
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº049/2014/PROCESSO Nº02619509/2019 E 01565537/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº
049/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-
00, representado por seu Prefeito, RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO,
brasileiro, RG nº 96029177744 SSP/CE, CPF/MF Nº 834.018.303-68, dora-
vante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processos nº
02619509/2019 e 01565537/2019 e em conformidade com a Lei Complementar
nº 119/2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelos Decretos
nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592,
de 07 de abril de 2014 e o Quinto Edital de Chamada para Seleção dos
Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante
as seguintes Cláusulas e condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo do Convênio, bem como ajuste na
Cláusula Terceira do instrumento e no Plano de Trabalho. CLÁUSULA
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Décima,
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado
por mais 05 (cinco) anos, a partir de 29 de junho de 2019 até 28 de junho
de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CEI Os itens 3.1. e 3.3. da Cláusula Terceira deverão
ser ajustados, passando a apresentar as seguintes redações: 3.1. O valor total
do convênio para construção e implantação do Centro de Educação Infantil
- CEI é de R$ 1.310.043,97 (um milhão, trezentos e dez mil, quarenta e três
reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 1.100.983,97 (um milhão, cem mil,
novecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) para construção,
R$ 163.236,00 (cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais) para
a aquisição de equipamentos e mobiliários e R$ 45.824,00 (quarenta e cinco
mil, oitocentos e vinte e quarto reais) para aquisição de material de consumo,
onde 80% do valor total do convênio será da Secretaria da Educação e 20%
do município. 3.3. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á
com 20% (vinte por cento) do valor global do CEI com recursos próprios,
onde repassará á Secretaria da Educação, recursos financeiros no valor total
de R$ 262.008,79 (duzentos e sessenta e dois mil, oito reais e setenta e nove
centavos), sendo R$ 220.008,79 (duzentos e vinte mil, oito reais e setenta e
nove centavos) para a construção e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil) para
aquisição de material de consumo, que serão distribuídos em 2 (duas) parcelas,
estabelecidas no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, sendo:
a) PRIMEIRA PARCELA: 10% (dez por cento) do valor global, no ato da
assinatura deste convênio, apresentando extrato bancário do depósito efetuado.
b) SEGUNDA PARCELA: 10% (dez por cento) do valor global, quando a
obra atingir 50% (cinquenta por cento) de execução, atestada por vistoria
técnica a ser realizada, in loco, pela SEDUC. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 049/2014
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ (
Permanecem as demais cláusulas inalteradas ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
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