DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº65/2017 - SEMA/CAGECE
PROCESSO Nº05606262/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência
e valor do Contrato nº 65/2017, conforme justificativa do gestor contratual às fls. 02 do suso processo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo será
de 12 (doze) meses, tendo início a partir de 02 (dois) de Setembro de 2019, vigorando até 01 (um) de Setembro de 2020. DO VALOR: O valor atual anual
do Contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil), sendo o valor global mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo ao fornecimento de água tratada e
coleta de esgoto, e através do presente Termo Aditivo, será aditivado o mencionado valor. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários
e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 65/2017, correm por conta da Dotação orçamentária nº 57100001.18.541.066.18862.03.339039.21600.1.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo
em tela. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Neurisangelo Caval-
cante de Freitas - Diretor Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº05/2019
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 25, §4º, II da IN 02/2010 SEMACE, notificar os infra NOMINADOS sobre a lavratura das sanções administrativas abaixo
mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
AUTO DE
INFRAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR DA
MULTA (R$)
E S DE MEDEIROS COUROS
22691795000164
01612101/2019
201902221-AIF
Art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art.
3º II c/c art. 68, do Decreto Federal 6.514/08
2.000,00
JPBG ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO
22648103000103
8518665/2018
201812113-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art.
3º, II c/c art. 50, do Decreto Federal 6.514/08
5.000,00
AQUI COMERCIO DE GAS LTDA
41641564000190
01471303/2019
201902181-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art.
3º, II c/c art. 66, do Decreto Federal 6.514/08
2.000,00
ELIONARDO PEREIRA DE SOUSA
04583611358
01707765/2019
201902257-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 3º,
II c/c art. 24, §3º/ III do Decreto Federal 6.514/08
5.000,00
Com base no Art. 113, § 1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 dias contados da data da
ciência da autuação, terá desconto de 30%. Ressalta-se que o boleto de pagamento da multa imposta por este Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE.
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, defesa por escrito na sede da SEMACE, localizada na Rua Jaime Benévolo,
1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE – CEP: 60.050-081, Fone: (085) 3101-5518. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019
PROCESSO Nº : 03785267 / 2019 OBJETO: locação de imóvel para instalação da sede da SEMACE em Sobral localizado à Rua: Corina Dantas Torres,
Lote 11, Quadra 24, Loteamento Nova Caicara (Rua Dina Mendes, nº 216), Bairro Jocely Dantas de Andrade Torres, Sobral / CE JUSTIFICATIVA:
Considerando o decreto Estadual nº 30.522/2011 o qual dispõe sobre a estrutura organizacional desta Autarquia, que criou a DIRETORIA REGIONAL DE
SOBRAL (DISOB) e a consequente necessidade de sua instalação; Considerando que o local onde atualmente a DISOB encontra-se instalada será utilizado
pelo 3° Batalhão da Polícia Militar no Parque de Exposição João Passo Dias, tendo sido dado um prazo para desocupação até 30 de Abril de 2019, conforme
disposto na Comunicação Interna Nº 943/2019; Considerando a indisponibilidade de equipamentos públicos estaduais para acomodação da estrutura organi-
zacional da regional desta autarquia; Considerando a necessidade de instalação da referida Diretoria em um espaço adequado que consiga atender em tempo
hábil a recomendação da Prefeitura de Sobral, e sobretudo para que que não haja prejuízo na continuidade de nossos trabalhos, faz-se necessária imediata
locação de imóvel para tal fim. VALOR GLOBAL : R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.223
71.11.33903600.2.70.00.1.20, Classificação: 18384, Pré-reserva: 1012763000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações CONTRATADA : Sr. FERNANDO ANTONIO IBIAPINA CUNHA no CPF sob o nº 110.226.043-68 e sua esposa Jocelia
Maria Dantas Ibiapina Cunha, CPF 122.145.153-72 DISPENSA : Natália Pinheiro Xavier - Diretoria Administrativo-Financeira – DIAFI - DIRETORA
RATIFICAÇÃO : CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - SUPERINTENDENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04771910/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Humberto de Almeida Sanford Junior, CPF nº 01569678391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Hídricas - SOHIDRA, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 790181-1-2, com óbito em 21/05/2019, pensão mensal no
valor de R$ 5.118,80 (cinco mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 21/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FATIMA DE MARIA SALES SANFORD
CÔNJUGE
12104604320
5.118,80
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº0929/2019- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0968/2015-
GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta do
processo nº 05413278/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o
Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MICHELE GONCALVES ROMCY TORRES, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
K, matrícula(s) nº 15953411, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 04 de Julho de 2019 a 03 de Julho de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
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