DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº1816/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03174748/2019, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei 
nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-
CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente ADRIANA TEIXEIRA BASTOS, Professor Adjunto, mat. nº 6632.1-2, lotada 
no Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação 
em Administração da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio 
PRESIDENTE
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº040/2019 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998.ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Lúcia Maria Gonçalves Siebra 
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°040/2019, DE 21 DE MAIO DE 2019
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A 
R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
PATRICK HERLLY SILVA 
REIS - MAT. 002832-1-5
ESPECIALISTA
40,00
INTRODUÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO FORMAÇÃO 
PARA AGENTES DE TRÂNSITO/RESOLUÇÃO - 
TURMA DETRAN - TURMA 01 E 02 - FORTALEZA
TURMA 1 - 13 DE MARÇO E 
TURMA 2 - 27 DE MARÇO E 
11 E 12 DE ABRIL DE 2019
30 H/A
1.200,00
MIGUEL DE ALENCAR 
HILUY - MAT. 002795-1-X
ESPECIALISTA
40,00
INTRODUÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO FORMAÇÃO 
PARA AGENTES DE TRÂNSITO/RESOLUÇÃO - 
TURMA DETRAN - TURMA 01 E 02 - FORTALEZA
TURMA 1 - 13 DE MARÇO E 
TURMA 2 - 27 DE MARÇO E 
11 E 12 DE ABRIL DE 2019
30 H/A
1.200,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019
PROCESSO Nº : 03797346 / 2019  OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte para a empregada da ETICE, Rosângela Maria da Silva  JUSTIFI-
CATIVA: Trata-se de empresa exclusiva para o fornecimento de vale transporte  VALOR GLOBAL: R$ 950,40 ( Novecentos e cinquenta reais e quarenta 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200002.04.122.500.22250.03.33903900.2.70.00.1.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamentado no 
art. 30, I, da Lei nº 13.303/16  CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ - SINDIÔNIBUS  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE  RATIFICAÇÃO : 
Elaine Márcia Torres Pompeu Maia 
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°125/2015 - IG N°1020220
PROCESSO N°2545806/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - LTDA, CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, 
com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, neste ato representada por Josemar Cruz Rolim 
Esmeraldo, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com 
o Processo nº 2545806/2018. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº 125/2015, 
o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), 
para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atual Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, e da Central de Artesanato – CEART, na área de atividades administrativas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 
A mencionada repactuação do Contrato nº 125/2015 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, com MTE de nº CE000321/2018, nos termos autorizados na análise da SEPLAG, parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 125/2015 R$ 66.975,31; Valor mensal repactuado 
do Contrato nº 125/2015 R$ 68.719,51; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 1.744,20 ; Repercussão financeira total do período de 
jan/2018 a dez/2018 R$ 20.930,40. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de julho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres Direitos 
Humanos - SPS e Josemar Cruz Rolim Esmeraldo - REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°125/2015 - IG N°1020273
PROCESSO N°8107126/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - LTDA, CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, 
com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, neste ato representada por Josemar Cruz Rolim 
Esmeraldo, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com 
o Processo nº 8107126/2018. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº 125/2015, 
o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), 
para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atual Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, e da Central de Artesanato – CEART, na área de atividades administrativas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 
A mencionada repactuação do Contrato nº 125/2015 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, com MTE de nº CE000984/2018, nos termos autorizados na análise da SEPLAG, parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 125/2015 R$ 68.719,51 ; Valor mensal repactuado 
do Contrato nº 125/2015 R$ 69.307,65 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 588,14 ; Repercussão financeira total do período de 
ago/2018 a dez/ 2018 e jan/2019 a dez/2019 R$ 9.998,38. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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