DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de julho de 
2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres Direitos Humanos - SPS e Josemar Cruz Rolim Esmeraldo 
- REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no 
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, 
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, 
neste ato representado por seu superintendente Sílvio Gentil Campos Júnior 
e MUNICÍPIO DE AURORA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.978.042/0001-
40, com sede na Av, Antônio Ricardo, nº 43 – Centro, Aurora, neste ato 
representado por seu Prefeito, João Antônio de Macêdo Júnior. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no 
sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno 
desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de 
acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas 
atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, 
sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota 
Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 03355475/2019. FORO: 
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data 
de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das 
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 
XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe competem com fins de atender 
ao objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - 
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e João Antônio de Macêdo 
Júnior - Município de Aurora.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019 IG N°1020176
PROCESSO Nº03268793/2019, OBJETO: Aquisição de 12 (doze) cadeiras 
anfíbias para utilização em solos de praia para o Projeto Ceará Acessível / 
Praia Acessível. JUSTIFICATIVA: O Praia Acessível, uma ação estratégica 
do Projeto Ceará Acessível, articula ações para viabilizar acessibilidade a orla 
de cidades do Ceará com potenciais turístico e cultural, garantindo o direito 
de pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida 
de usufruírem do acesso à praia, superando assim um longo processo histó-
rico de exclusão, de superação de barreiras físicas para usufruto dos bens e 
recursos naturais além de atender a uma demanda legítima e expressiva desse 
público. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 ( cento e sessenta e dois mil 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.080.18860.03.44
9052.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Considerando os elementos 
constantes no Processo nº 03268793/2019, declaro nos termos do art. 25, 
inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : HS COMÉRCIO E 
LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.943.676/0001-72, com sede na 
Rua Osvaldo Cruz, 01 – Sala 301 – Ed. Beira Mar Trade Center – Meireles, 
Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Outrossim, reco-
nheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal 
suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de 
licitação. Fortaleza, 09 de julho de 2019. Sandro Camilo Carvalho - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO : Ratifico 
e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de 
licitação relativa ao presente processo, para contratação da HS COMÉRCIO 
E LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.943.676/0001-72, com sede na 
Rua Osvaldo Cruz, 01 – Sala 301 – Ed. Beira Mar Trade Center – Meireles, 
Fortaleza-CE, que será parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição 
de 12 (doze) cadeiras anfíbias para utilização em solos de praia para o Projeto 
Ceará Acessível / Praia Acessível, tendo como valor global R$ 162.000,00 
(cento e sessenta e dois mil reais). Fortaleza, 09 de julho de 2019; Maria 
Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2019 IG N°1020509
PROCESSO Nº04801231/2019
OBJETO: Confecção de 35 mil carteiras de identificação do artesão, em papel 
filigranado 94g/m2, tarja em talho doce, texto/fundo em offset, devidamente 
numerada, entregues em papel tamanho A-4 com 4(quatro) espelhos por folha. 
JUSTIFICATIVA: Considerando que o art. 3° da Lei n° 13.180/2015 dispõe 
que o artesão será identificado pela Carteira do Artesão. Considerando que 
o SELO CEART, é um sistema de certificação que garante autenticidade da 
produção artesanal e o reconhecimento das obras de arte popular no estado do 
Ceará. Considerando que junto com o SELO CEART foi lançado a política 
de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
Considerando a necessidade de inclusão de dispositivos de segurança para 
fins de evitar fraudes e falsificações da Carteira de Identificação do Artesão 
e a oportunidade de recadastramento dos artesãos. VALOR GLOBAL: R$ 
112.000,00 ( cento e doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200
003.11.691.083.34383.03.339030.27000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 
Considerando os elementos constantes no Processo nº 04801231/2019, declaro 
nos termos do art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : CASA 
DA MOEDA DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 34.164.319/0001-74, 
com sede no SBS, Quadra 02, Bloco Q – Lote 03 – Brasília/DF com sede 
fabril estabelecida na Rua René Bittencourt, nº 371, Distrito Industrial de 
Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 
: Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o 
dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da 
inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 09 de julho de 2019. Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO : Ratifico e 
homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de lici-
tação relativa ao presente processo, para contratação da CASA DA MOEDA 
DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 34.164.319/0001-74, com sede no SBS, 
Quadra 02, Bloco Q – Lote 03 – Brasília/DF com sede fabril estabelecida 
na Rua René Bittencourt, nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de 
Janeiro/RJ, cujo objeto é a confecção de 35 mil carteiras de identificação do 
artesão, em papel filigranado 94g/m2, tarja em talho doce, texto/fundo em 
offset, devidamente numerada, entregues em papel tamanho A-4 com 4(quatro) 
espelhos por folha, tendo como valor total a quantia de R$ 112.000,00 (cento 
e doze mil reais). Fortaleza, 09 de julho de 2019. Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019
VALOR POR FONTE: Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual: 
R$ 4.797.291,00 PROCESSO Nº : 03085222 / 2019 SEAS OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a aquisição de assinatura anual do periódico Jornal 
“O POVO”, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. JUSTIFICATIVA: Não 
se vislumbra a possibilidade de desencadear certame licitatório para contratar 
assinatura de jornais, afinal existem inúmeras publicações que trazem como 
conteúdo informações sobre acontecimentos diários. Não há dúvida que cada 
uma delas possui características próprias que as diferenciam uma das outras, 
como, por exemplo, a abordagem dos assuntos e informações, o seu corpo de 
colunistas e editores, dentre outras. Desta feita, constata-se a inviabilidade de 
competição, tendo em vista que cada periódico possui uma posição política, 
não sendo possível afirmar que é indiferente assinar o jornal “a” ou o jornal 
“b”. A assinatura do jornal “O Povo” viabilizará o trabalho da Assessoria de 
Comunicação da Seas, que, dentre outras prerrogativas, necessita acompanhar 
diariamente as notícias locais e nacionais objetivando identificar qualquer refe-
rência à Administração Pública Estadual, formulando, a partir disso, sua tática 
de comunicação institucional. VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( setecentos 
e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4710
0004.08.122.500.22629.03.339039.10000.0 - 12325 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : A presente inexigibilidade tem como fundamento o Processo nº. 
03085222/2019, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
artigo 25, caput, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA : COMPANHIA 
DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, CNPJ nº 06.913.315/0001-06 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : A Coordenadoria Administra-
tivo-Financeira vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação 
da inexigibilidade de licitação para contratação da Companhia de Comuni-
cação e Informação, inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06, para 
o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 17 de 
julho de 2019. RATIFICAÇÃO : Ratifico a inexigibilidade de licitação nº 
002/2019. 17/07/2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº300/2019/COGERH - O DIRETOR PRESIDENTE, EM 
EXERCÍCIO DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRI-
COS-COGERH, ELANO LAMARTINE LEÃO JOCA,  em conjunto com o 
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando a necessidade de constituir COMISSÃO para acompanhar e 
fiscalizar o Contrato nº 009/2019/COGERH, resolve ALTERAR a Portaria 
Nº 040/2019/COGERH cujo objeto  “é a contratação de serviços de consul-
toria para elaboração dos estudos de viabilidade, estudos ambientais 
(EIARIMA), levantamento cadastral, plano de reassentamento e projeto 
executivo da barragem Poço Comprido no município de Santa Quitéria, 
no Estado do Ceará”, composta dos seguintes técnicos: Mikaelle Duarte 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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