DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de julho de
2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres Direitos Humanos - SPS e Josemar Cruz Rolim Esmeraldo
- REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775,
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital,
neste ato representado por seu superintendente Sílvio Gentil Campos Júnior
e MUNICÍPIO DE AURORA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.978.042/0001-
40, com sede na Av, Antônio Ricardo, nº 43 – Centro, Aurora, neste ato
representado por seu Prefeito, João Antônio de Macêdo Júnior. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no
sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno
desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de
acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas
atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças,
sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n°
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota
Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 03355475/2019. FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data
de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$
XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe competem com fins de atender
ao objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior -
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e João Antônio de Macêdo
Júnior - Município de Aurora.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019 IG N°1020176
PROCESSO Nº03268793/2019, OBJETO: Aquisição de 12 (doze) cadeiras
anfíbias para utilização em solos de praia para o Projeto Ceará Acessível /
Praia Acessível. JUSTIFICATIVA: O Praia Acessível, uma ação estratégica
do Projeto Ceará Acessível, articula ações para viabilizar acessibilidade a orla
de cidades do Ceará com potenciais turístico e cultural, garantindo o direito
de pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida
de usufruírem do acesso à praia, superando assim um longo processo histó-
rico de exclusão, de superação de barreiras físicas para usufruto dos bens e
recursos naturais além de atender a uma demanda legítima e expressiva desse
público. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 ( cento e sessenta e dois mil
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.080.18860.03.44
9052.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Considerando os elementos
constantes no Processo nº 03268793/2019, declaro nos termos do art. 25,
inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : HS COMÉRCIO E
LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.943.676/0001-72, com sede na
Rua Osvaldo Cruz, 01 – Sala 301 – Ed. Beira Mar Trade Center – Meireles,
Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Outrossim, reco-
nheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal
suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de
licitação. Fortaleza, 09 de julho de 2019. Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO : Ratifico
e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de
licitação relativa ao presente processo, para contratação da HS COMÉRCIO
E LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.943.676/0001-72, com sede na
Rua Osvaldo Cruz, 01 – Sala 301 – Ed. Beira Mar Trade Center – Meireles,
Fortaleza-CE, que será parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição
de 12 (doze) cadeiras anfíbias para utilização em solos de praia para o Projeto
Ceará Acessível / Praia Acessível, tendo como valor global R$ 162.000,00
(cento e sessenta e dois mil reais). Fortaleza, 09 de julho de 2019; Maria
Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2019 IG N°1020509
PROCESSO Nº04801231/2019
OBJETO: Confecção de 35 mil carteiras de identificação do artesão, em papel
filigranado 94g/m2, tarja em talho doce, texto/fundo em offset, devidamente
numerada, entregues em papel tamanho A-4 com 4(quatro) espelhos por folha.
JUSTIFICATIVA: Considerando que o art. 3° da Lei n° 13.180/2015 dispõe
que o artesão será identificado pela Carteira do Artesão. Considerando que
o SELO CEART, é um sistema de certificação que garante autenticidade da
produção artesanal e o reconhecimento das obras de arte popular no estado do
Ceará. Considerando que junto com o SELO CEART foi lançado a política
de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Considerando a necessidade de inclusão de dispositivos de segurança para
fins de evitar fraudes e falsificações da Carteira de Identificação do Artesão
e a oportunidade de recadastramento dos artesãos. VALOR GLOBAL: R$
112.000,00 ( cento e doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200
003.11.691.083.34383.03.339030.27000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :
Considerando os elementos constantes no Processo nº 04801231/2019, declaro
nos termos do art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA : CASA
DA MOEDA DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 34.164.319/0001-74,
com sede no SBS, Quadra 02, Bloco Q – Lote 03 – Brasília/DF com sede
fabril estabelecida na Rua René Bittencourt, nº 371, Distrito Industrial de
Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
: Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o
dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da
inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 09 de julho de 2019. Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO : Ratifico e
homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de lici-
tação relativa ao presente processo, para contratação da CASA DA MOEDA
DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 34.164.319/0001-74, com sede no SBS,
Quadra 02, Bloco Q – Lote 03 – Brasília/DF com sede fabril estabelecida
na Rua René Bittencourt, nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de
Janeiro/RJ, cujo objeto é a confecção de 35 mil carteiras de identificação do
artesão, em papel filigranado 94g/m2, tarja em talho doce, texto/fundo em
offset, devidamente numerada, entregues em papel tamanho A-4 com 4(quatro)
espelhos por folha, tendo como valor total a quantia de R$ 112.000,00 (cento
e doze mil reais). Fortaleza, 09 de julho de 2019. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019
VALOR POR FONTE: Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual:
R$ 4.797.291,00 PROCESSO Nº : 03085222 / 2019 SEAS OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de assinatura anual do periódico Jornal
“O POVO”, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. JUSTIFICATIVA: Não
se vislumbra a possibilidade de desencadear certame licitatório para contratar
assinatura de jornais, afinal existem inúmeras publicações que trazem como
conteúdo informações sobre acontecimentos diários. Não há dúvida que cada
uma delas possui características próprias que as diferenciam uma das outras,
como, por exemplo, a abordagem dos assuntos e informações, o seu corpo de
colunistas e editores, dentre outras. Desta feita, constata-se a inviabilidade de
competição, tendo em vista que cada periódico possui uma posição política,
não sendo possível afirmar que é indiferente assinar o jornal “a” ou o jornal
“b”. A assinatura do jornal “O Povo” viabilizará o trabalho da Assessoria de
Comunicação da Seas, que, dentre outras prerrogativas, necessita acompanhar
diariamente as notícias locais e nacionais objetivando identificar qualquer refe-
rência à Administração Pública Estadual, formulando, a partir disso, sua tática
de comunicação institucional. VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( setecentos
e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4710
0004.08.122.500.22629.03.339039.10000.0 - 12325 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : A presente inexigibilidade tem como fundamento o Processo nº.
03085222/2019, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
artigo 25, caput, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA : COMPANHIA
DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, CNPJ nº 06.913.315/0001-06
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : A Coordenadoria Administra-
tivo-Financeira vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação
da inexigibilidade de licitação para contratação da Companhia de Comuni-
cação e Informação, inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06, para
o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 17 de
julho de 2019. RATIFICAÇÃO : Ratifico a inexigibilidade de licitação nº
002/2019. 17/07/2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº300/2019/COGERH - O DIRETOR PRESIDENTE, EM
EXERCÍCIO DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRI-
COS-COGERH, ELANO LAMARTINE LEÃO JOCA, em conjunto com o
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ,
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando a necessidade de constituir COMISSÃO para acompanhar e
fiscalizar o Contrato nº 009/2019/COGERH, resolve ALTERAR a Portaria
Nº 040/2019/COGERH cujo objeto “é a contratação de serviços de consul-
toria para elaboração dos estudos de viabilidade, estudos ambientais
(EIARIMA), levantamento cadastral, plano de reassentamento e projeto
executivo da barragem Poço Comprido no município de Santa Quitéria,
no Estado do Ceará”, composta dos seguintes técnicos: Mikaelle Duarte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
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