DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL Nº001/2019 – CIOPAER
PROCESSO SELETIVO PARA O III CURSO DE FORMAÇÃO 
DE TÉCNICO EM APOIO SOLO –
CTAS 2019
1. FINALIDADE DO EDITAL
Orientar e definir o planejamento e a conduta para o Processo Seletivo do 
Curso de Formação de Técnico em Apoio Solo, perante os servidores estaduais 
do Ceará integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da 
Polícia Civil e servidores de organizações coirmãs de segurança pública 
de outras unidades da Federação, face às diretrizes da Academia Estadual 
de Segurança Pública - AESP e da Coordenadoria Integrada de Operações 
Aéreas – CIOPAER-CE.
2.  DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas para o Curso, assim distribuídas:
2.1.1 Vagas: 25 (vinte e cinco); Distribuição: Ampla concorrência entre 
servidores estaduais do Ceará da carreira de praça da Polícia Militar e Corpo 
de Bombeiros Militar, Inspetores e Escrivães da Polícia Civil.
2.1.2. Vagas: 05 (cinco) Distribuição: Servidores estaduais do Ceará da 
carreira de praça da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Inspetores 
e Escrivães da Polícia Civil habilitados com categoria D ou E e com certifi-
cado de curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP.
2.1.3 Vagas: 05 (cinco); Distribuição: Servidores estaduais do Ceará da 
carreira de praça da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Inspetores 
e Escrivães da Polícia Civil lotados na CIOPAER-CE.
2.1.4. Vagas: 05 (cinco); Distribuição:Servidores das organizações coirmãs de 
outras unidades da Federação que operam no âmbito da aviação de segurança 
pública e/ou atividades correlatas (Polícias Militares e Civis, Bombeiros 
Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, 
IBAMA, etc.).
2.1.5. Os candidatos que concorrerem às vagas referentes aos itens 2.1.1, 
2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 estarão sujeitos a todos os critérios e fases de seleção 
estabelecidos no presente Edital.
3.  FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. 1ª FASE – INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições dos candidatos que concorrerem às vagas referentes 
aos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deverão ser realizadas preenchendo a Ficha 
de Inscrição (Anexo II) e entregando de forma presencial, junto com os 
demais documentos descritos no item 3.1.3 na Coordenadoria Integrada 
de Operações Aéreas – CIOPAER-CE (Base Fortaleza, Sobral Quixadá ou 
Juazeiro do Norte), conforme datas definidas em calendário de eventos (item 
07 deste Edital).
3.1.2. As inscrições dos candidatos que concorrerem às vagas referentes 
ao item 2.1.4 deverão ser realizadas mediante envio da Ficha de Inscrição 
(Anexo II), junto com os demais documentos descritos no item 3.1.5, todos 
digitalizados, para o email ciopaer.ceara@gmail.com.
3.1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.1.4. Não há requisitos de idade mínima ou máxima.
3.1.5. Documentos para inscrição:
3.1.5.1. Ficha Individual de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida 
em todos os seus campos, inclusive assinada e carimbada pelo Comandante, 
Diretor ou Chefe Imediato do Candidato, no campo correspondente.
3.1.5.2. Cópia do documento de identificação funcional.
3.1.5.3. Ficha funcional, a ser obtida no setor de Recursos Humanos ou 
setor correspondente a este, na Unidade de Origem, devidamente assinada e 
carimbada pelo Comandante, Diretor ou Chefe Imediato.
3.1.5.4. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo Fórum e 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (exceto para os servidores de organiza-
ções coirmãs de outras unidades da Federação, que deverão apresentar Certidão 
expedida pelo Fórum e Tribunal de Justiça do seu Estado de residência).
3.1.5.5. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça 
Federal.
3.1.3.6. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça 
Militar.
3.1.3.7. Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (exceto 
para os servidores de organizações coirmãs, que deverão apresentar Certidão 
expedida pela Controladoria de Disciplina ou Órgão similar referente à orga-
nização de origem).
3.1.3.8. Cópia da CNH Categoria D ou E válida e Cópia do Certificado de 
Conclusão do Curso MOPP, realizado em período igual ou inferior a 05 (cinco) 
anos, a contar da data de inscrição no presente processo seletivo,  para os 
candidatos que concorrerem às vagas referentes ao item 2.1.2.
3.1.4. Requisitos para inscrição:
3.1.4.1. Ser servidor estadual do Ceará da carreira de praça da Polícia Militar, 
do Corpo de Bombeiros Militar, Inspetor ou Escrivão da Polícia Civil para 
concorrer às vagas previstas nos itens 2.1.1, 2.1.2  e 2.1.3 deste Edital.
3.1.4.2. Ser servidor em organizações coirmãs de outras unidades da Federação 
para concorrer às vagas previstas no item 2.1.4. deste Edital.
3.1.4.3. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista 
na legislação brasileira.
3.1.4.4. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular 
ou de saúde.
3.1.4.5. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica.
3.1.4.6. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado 
em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando bene-
ficiado por livramento condicional.
3.1.4.7. Não ter sido apenado, com sentença transitada em julgado, mesmo 
que obtenha “sursis”.
3.1.4.8. Se praça, encontrar- se classificado, no mínimo, no comportamento 
“BOM”.
3.1.4.9. Se praça, não estar submetido a conselho de disciplina.
3.1.4.10. Não estar na condição de desertor (se praça), desaparecido, extraviado 
ou em abandono de cargo.
3.1.4.11. Ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Diretor 
ou Chefe imediato (Preenchimento do campo correspondente na Ficha de 
Inscrição – Anexo II deste Edital).
3.1.4.12. Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave 
durante seu tempo de serviço na Instituição de Origem.
3.1.4.13. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo serviço prestado na insti-
tuição de origem. Não será acrescido ao tempo efetivo de serviço, período 
em que o candidato tenha servido em outras corporações, como, por exemplo, 
candidatos que serviram na PMCE e atualmente fazem parte dos quadros 
da PCCE.
3.1.5. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar 
qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto 
ou incompleto na FASE DE INSCRIÇÃO será considerado INAPTO e não 
poderá seguir com sua participação na fase posterior.
3.1.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.1.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde 
que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização 
de qualquer etapa/fase da seleção.
3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, EXAMES 
E AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL:
3.2.1. Os candidatos considerados APTOS na 1ª FASE do presente Processo 
Seletivo, deverão apresentar, pessoalmente, na Coordenadoria Integrada de 
Operações Aéreas – CIOPAER-CE (Bases Fortaleza, Sobral, Quixadá ou 
Juazeiro do Norte), conforme datas definidas em Calendário de Eventos 
(item 07 deste Edital).
3.2.1.1. ATESTADO MÉDICO, habilitando ou não o candidato a realizar 
o Teste de Aptidão Física do presente Edital. O ATESTADO MÉDICO 
apresentado pelo candidato deverá conter:
a) Nome completo e CPF do candidato;
b) Nome completo, assinatura e número do Registo de Classe do médico 
responsável pelo ATESTADO;
c) A informação de que o candidato está APTO ou não a realizar o Teste de 
Aptidão Física referente ao presente Edital.
3.2.1.1.1. O ATESTADO MÉDICO somente será aceito se o prazo entre a 
sua emissão e a data de apresentação na CIOPAER-CE referente à 2º Fase 
da Seleção,  conforme datas definidas em Calendário de eventos (item 07 
deste Edital) ou inferior a 30 (trinta) dias.
3.2.1.1.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujo ATES-
TADO MÉDICO contenha parecer favorável do médico e que contenha todas 
as informações descritas no item 3.2.1.1 (alíneas a, b e c) e conforme prazo 
de validade descrito no item 3.2.1.1.1.
3.2.1.2. EXAMES: Teste ergométrico, raio-X de tórax, hemograma completo, 
glicemia de jejum, ureia sérica, creatinina sérica, ácido úrico sérico e Beta 
HCG (para candidatas do sexo feminino). Os EXAMES apresentados pelo 
candidato devem conter:
a) Nome completo do candidato;
b) Nome completo, assinatura e número do Registo de Classe do médico ou 
farmacêutico responsável pelo EXAME.
3.2.1.2.1. OS EXAMES somente serão aceitos se o prazo entre a sua emissão e 
a data de apresentação na CIOPAER referente à 2º Fase da Seleção, conforme 
datas definidas em calendário de eventos (item 07 deste edital), for igual ou 
inferior a 90 (noventa) dias, exceto para o exame de Beta HCG, cujo prazo 
deve ser igual ou inferior a 07 (sete) dias.
3.2.1.2.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujos EXAMES 
contenham todas as informações descritas no item 3.2.1.2 (alíneas a e b) e 
conforme prazo de validade descrito no item 3.2.1.2.1.
3.2.2. A partir da análise do ATESTADO MÉDICO, dos EXAMES apresen-
tados e de AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL, o médico do Grupamento 
Aeromédico da CIOPAER-CE emitirá parecer HABILITANDO ou não o 
candidato a realizar o TAF.
3.2.3. Somente realizarão o TAF os candidatos considerados APTOS na 2ª 
FASE do presente Processo Seletivo.
3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Os candidatos considerados 
APTOS na 2ª FASE do presente Processo Seletivo serão submetidos ao 
TAF (Anexo I), conforme datas definidas em Calendário de Eventos (item 
07 deste Edital).
3.3.1. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de 
repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente 
por componente da Comissão de Realização do TAF.
3.3.2. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer 
um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo 
determinado ou modo previsto neste Edital, será considerado INAPTO e 
consequentemente eliminado do processo seletivo.
3.3.3. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias ou 
permanentes (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxa-
ções, fraturas, deficiências físicas e/ou situações semelhantes), cansaço ou 
exaustão decorrentes de suas escalas de serviço ou situações pessoais que 
impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física 
dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado 
nenhum tratamento privilegiado.
3.3.4. Condições climáticas (neblina, chuva, vento, altas temperaturas e/ou 
situações semelhantes) não serão levados em consideração para justificar a 
realização de reteste com qualquer candidato.
3.4. Em todas as FASES do Processo Seletivo, os candidatos poderão entrar 
com Recurso em relação ao Resultado, os quais serão avaliados pelo Coorde-
nador da CIOPAER-CE, assessorado pelos membros das Comissões, conforme 
datas definidas no Calendário de Eventos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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