DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Institucional - PDI, da AESP/CE e levado ao conhecimento dos candidatos no Ato da Matrícula.
11. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
11.1. Comissão de Inscrição: DPC Tavares, TC BM Sawaki, MAJ PM Steici, MAJ PM Capelo e IPC Juliana.
11.2. Comissão de Realização do TAF: TC BM Sawaki, MAJ PM Andrade, MAJ PM Davi, MAJ PM Steici, MAJ PM Capelo, CB BM Paulo Roberto e 
IPC Juliana.
11.3. Comissão de Elaboração do Edital de Seleção: DPC Tavares, MAJ PM Steici e IPC Juliana.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação destas normas, e de normas contidas nos comunicados e instruções que, porventura, sejam divulgados.
12.2. O presente Edital tem validade exclusiva para o Curso de Formação de Técnico em Apoio Solo (CTAS/2019), da Coordenadoria Integrada de Operações 
Aéreas – CIOPAER-CE.
12.3. A presente Seleção somente terá validade para as vagas constantes neste Edital.
12.4. Após a conclusão do Curso, os aprovados retornarão às Unidades de Origem. Para os servidores das corporações PMCE, BMCE e PCCE será facultado 
ao Secretário da SSPDS o emprego ou não destes no serviço de Técnico em Apoio Solo da CIOPAER-CE, de acordo com a necessidade do serviço.
12.5. Os servidores das corporações PMCE, BMCE e PCCE que concluírem o curso poderão ser lotados em qualquer uma das Bases da CIOPAER-CE, 
inclusive em horário de Expediente, conforme a conveniência da Coordenação.
12.6. A inscrição na seleção implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação 
decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação da Seleção, não observância dos ditames e prazos fixados ou, ainda, do seu não 
aproveitamento na CIOPAER-CE.
12.7. Ficará a cargo da vinculada de origem, as providências e as medidas relativas ao pagamento de diárias e ajuda de custo ao servidor do Estado do Ceará 
matriculado, oriundo de unidades do interior do Estado, conforme Decreto nº 30.719/2011.
12.8. Ficará a cargo da organização de segurança pública coirmã de outras unidades da Federação, as providências e as medidas relativas ao pagamento de 
diárias e ajuda de custo aos seus servidores matriculados, conforme legislações correspondentes.
12.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pela Coordenação do Curso e assistido pelos membros 
das Comissões.
Fortaleza-Ce, 22 de julho de 2019.
Aristóteles Tavares Leite – Del PC
COORDENADOR DA CIOPAER
MAT.: 133.806-1-9
André Santos Costa – DPF
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Teste de Aptidão Física (TAF) tem caráter eliminatório e classificatório. Serão submetidos os candidatos aprovados na 2ª Fase (APRESENTAÇÃO DO 
ATESTADO MÉDICO, EXAMES e AVALIAÇÃO PRESENCIAL). O candidato que não completar qualquer um dos testes dentro do protocolo estabelecido, 
atendendo ainda às orientações do fiscal examinador, no tocante às condições de execução da prova, será eliminado do processo seletivo.
1.O TAF será composto pelos seguintes testes:
ORDEM DE REALIZAÇÃO
PROVA
LOCAL
1º TESTE
CORRIDA 12 MINUTOS
AESP
2º TESTE
FLEXÃO DE BRAÇOS
AESP
3º TESTE
FLEXÃO ABDOMINAL
AESP
4º TESTE
FLEXÃO NA BARRA
AESP
1.1. CORRIDA DE 12 MINUTOS
SEXO MASCULINO
PONTUAÇÃO
DISTÂNCIA PERCORRIDA (EM METROS)
Eliminado
<1900
1
1900 - 2090
2
2100 - 2400
3
2410 - 2510
4
2520 - 2720
5
>2720
SEXO FEMININO
PONTUAÇÃO
DISTÂNCIA PERCORRIDA (EM METROS)
Eliminada
<1510
1
1510 - 1690
2
1700 - 1960
3
1970 – 2080
4
2090 – 2240
5
>2240
1.1.1. A execução do exercício será a mesma forma para os candidatos do sexo masculino e feminino, observando-se as diferenças nas pontuações por 
distância percorrida.
1.1.2. O candidato deverá correr até o tempo limite de 12 (doze) minutos, o percurso máximo possível em pista ou circuito de piso regular e plano.
1.1.3. Será dado apenas um sinal para início do exercício e outro para o final.
1.1.4. Admitir-se-á a execução de trechos em qualquer ritmo, podendo até mesmo parar e depois prosseguir.
1.1.5. Não será permitido ao candidato, deslocar-se em qualquer tempo no sentido contrário.
1.1.6. Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, etc), sob pena de desclassificação de quem está oferecendo ajuda 
ou sendo ajudado.
1.1.7. Se o candidato sair da pista antes do término do tempo, será apenas computada a distância já percorrida.
1.1.8. Após o sinal que representará o término da prova, os candidatos deverão caminhar no sentido perpendicular à pista, não sendo permitido qualquer 
deslocamento que possa aumentar ou diminuir a distância percorrida, sob pena de desclassificação do candidato no processo seletivo.
1.1.9. O candidato que não percorrer a distância mínima estabelecida, de acordo com sexo e idade, será desclassificado do processo seletivo, não podendo 
realizar as demais provas.
1.1.10. O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão da 
instituição de origem e tênis (masculino e feminino).
1.2. FLEXÃO DE BRAÇOS
1.2.1. FLEXÃO DE BRAÇOS MASCULINA
SEXO MASCULINO
PONTUAÇÃO
5
4
3
2
ELIMINADO
Repetições por minuto
 30 ou +
22 a 29
17 a 21
12 a 16
11 ou -
1.2.1.1. O apoio deverá ser com as mãos espalmadas de frente sobre o solo e cotovelos estendidos.
1.2.1.2. A distância entre as mãos deverá corresponder à largura da cintura escapular.
1.2.1.3. Membros inferiores estendidos e com as pontas dos pés unidas, tocando o solo.
1.2.1.4. Executar sucessivas flexões e extensões dos cotovelos ininterruptamente.
1.2.1.4.1. Na execução da flexão de cotovleos, a distância do peito em relação ao solo deverá ser a de um punho fechado.
1.2.1.4.2. Se o candidato parar durante a execução do teste, não deverá ser mais contabilizadas suas repetições, a partir desse momento.
1.2.1.5. Durante a realização, o candidato deverá manter o quadril alinhado com o restante do corpo.
121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar