DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº 31/2016 
(UASG 200248) que deu origem a Ata de Registro de Preços nº 18/2016 - 
SESGE/MJ, e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente, 
bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas 
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
tudo de acordo com o Processo VIPROC n.º 05055355/2019, parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza – CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência 
do Contrato nº 12/2017-SSPDS (SACC nº 1021021), com início em 01 de 
agosto de 2019 e término em 01 de agosto de 2020, cujo objeto contratual 
visa à contratação de empresa especializada no fornecimento de assinaturas 
de segurança de appliances da marca e modelo “FORTINET Fortigate 300C” 
e “FORTINET Fortigate 3040B”, incluindo suporte e garantia do fabricante; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 248.860,00 (duzentos e quarenta e oito mil 
oitocentos e sessenta reais);  X - DA VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/08/2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada;  XII - DATA: 16 de julho 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa 
Social e o Sr. Carlos Alberto Goes de Brito Junior, representante da contratada.. 
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 040/2019
PROCESSO Nº : 2019 / 0003 SSPDS  OBJETO: Aquisição de armamento 
do tipo Carabina Calibre .40, para o reaparelhamento da Polícia Militar do 
Estado do Ceará - PMCE.  JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS tem como missão 
zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, 
coordenando, controlando e integrando as ações de suas vinculadas, dentre 
elas, a PMCE. No que diz respeito a recurso material, a PMCE está orientada 
pelos requisitos legais para o bom desempenho das suas atividades. Entre os 
recursos materiais utilizados, o armamento se encontra como um dos mais 
importantes. b) Em 2018, a SSPDS, como órgão proponente, firmou junto 
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o convênio nº 880772/2018, 
para a aquisição de armamentos e equipamentos de segurança e de proteção 
individual destinados à PMCE. c) Conforme TR da lavra do Diretor de Plane-
jamento e Gestão Interna da PMCE, que ora integra o presente processo, a 
PMCE apresentou a demanda, informando da existência de uma carência 
de armamento longo no tocante à carabinas calibre .40., bem como, expôs a 
necessidade da aquisição do referido armamento, por ser de extrema impor-
tância no que tange ao Policiamento Ostensivo Geral e demais modalidades 
de serviços operacionais. d) No âmbito do território nacional brasileiro, a 
empresa TAURUS ARMAS S.A, detém a exclusividade do fornecimento de 
Carabinas Calibre .40, que se comprova por meio da seguinte documentação: 
Declaração emitida pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de 
Defesa e Segurança - ABIMDE e pelo Sindicato Nacional das Indústrias de 
Materiais de Defesa - SIMDE. e) A situação em comento remete ao pensa-
mento da total inviabilidade de competição entre interessados, porquanto o 
objeto desta é comercializado por empresa com exclusividade de mercado, 
sendo impossível efetivar processo licitatório, justificando, assim, a sua 
inexigibilidade, com supedâneo no Art. 25 caput c/c Inciso I da Lei nº 8.666 
de 21/06/1993.  VALOR GLOBAL: R$ 1.271.422,50 ( um milhão duzentos 
e setenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.181.003.32323.03.449052.
28282.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : De acordo com o art. 25 caput 
c/c Inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993  CONTRATADA : 
TAURUS ARMAS S.A - CNPJ nº 92.781.335/0001-02  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da SSPDS  RATIFICAÇÃO : Andre Santos 
Costa – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.      
Alyne Arruda de Alencar Coimbra 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE 
BEM PATRIMONIAL Nº15/2019
TRANSMITENTE:  A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - 
SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra 
de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-
003.   BENEFICIÁRIA:  CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO 
CEARÁ - CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, com sede 
na rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, Cep: 60010-270. 
 
OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através 
deste instrumento, transfere em caráter definitivo ao Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CBMCE, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o 
pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos 
do Direito Administrativo, 02 (dois) bens permanentes, com valor total 
de R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e sessenta reais).  Nº DO PROCESSO: 
01506344/2019  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo 
na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, mediante as 
Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.  FORO: Fica 
eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as 
questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera 
administrativa.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza-Ce , 24 de julho de 2019.    
Alyne Arruda de Alencar Coimbra 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE 
BEM PATRIMONIAL Nº27/2019
TRANSMITENTE:  A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social 
- SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. 
Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 
60.325-003.   BENEFICIÁRIA:  CORPO DE BOMBEIROS MILITARES 
DO CEARÁ - CBMCE, inscrito no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, 
com sede na rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, 
Cep: 60010-270.  OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa 
Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo 
ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE, na data de assinatura 
deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente 
aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 70 (setenta) bens 
permanentes, com valor total de R$ 141.428,00 (cento e quarenta e um 
mil quatrocentos e vinte e oito reais).  Nº DO PROCESSO: 03454821/2019 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei 
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, mediante as Cláusulas e condi-
ções que reciprocamente outorgam e aceitam.  FORO: Fica eleito o FORO 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas 
ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza-Ce , 24 de julho de 2019.           
Alyne Arruda de Alencar Coimbra 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE 
BEM PATRIMONIAL Nº45/2019
TRANSMITENTE:  A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social 
- SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. 
Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 
60.325-003.   BENEFICIÁRIA:  CORPO DE BOMBEIROS MILITARES 
DO CEARÁ - CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº 35.025.022/0001-90, 
com sede na rua Oto de Alencar, 215 – Jacarecanga, em Fortaleza / Ce, Cep: 
60010-270.  OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - 
SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo ao Corpo 
de Bombeiro Militar do Ceará - CBMCE, na data de assinatura deste Termo, 
e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e 
procedimentos do Direito Administrativo, 07 (sete) bens permanentes, com 
valor total de R$ 19.726,13 (dezenove mil setecentos e vinte e seis reais e 
treze centavos).  Nº DO PROCESSO: 05706046/2019  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 
20 de maio de 2004, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente 
outorgam e aceitam.  FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que 
não possam ser resolvidas na esfera administrativa.  SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-Ce , 24 de 
julho de 2019.          
Alyne Arruda de Alencar Coimbra 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE 
BEM PATRIMONIAL Nº47/2019
TRANSMITENTE:  Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, 
inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. 
BENEFICIÁRIA:  ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA - AESP, inscrita no CNPJ sob nº 12.244.903/0001-05, com 
sede na Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim, em Fortaleza / Ce, 
CEP.: 60.761-505.  OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa 
Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter defini-
tivo à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP, na data 
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da 
Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 05 
(cinco), Bens Permanentes, com valor total de R$ 15.179,95 (quinze mil, 
cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).  Nº DO PROCESSO: 
05704060/2019  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo 
na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, mediante as 
Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.  FORO: Fica 
eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as 
questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera 
administrativa.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza-Ce , 23 de julho de 2019.          
Alyne Arruda de Alencar Coimbra 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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