DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RATIFICAÇÃO : Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20190004-PMCE, que tem por objeto a contratação da empresa Serviço de Água e Esgoto do 
Ceará – SAAE/Sobral, para fornecimento de água e esgoto para o 3º Batalhão de Polícia Militar da PMCE, em vista dos argumentos constantes da Justificativa 
apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstram que todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros 
da Lei Federal n.º 8.666/93, sobremaneira a Lei Federal nº 8.666/93, Alexandre Ávila de Vasconcelos– Cel. QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE
José Durval Bessera Filho - Cel. QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2019/0005
PROCESSO Nº : 05639047 / 2019 OBJETO: Contratação da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE, para fornecimento 
de água e esgoto para a 2ª Cia do 7º BPM. JUSTIFICATIVA: É dever do Estado oferecer melhores condições a seus servidores, dentre eles os militares 
estaduais, para que exerçam suas missões em plenitude, sendo o abastecimento regular de água e esgoto indispensável para tal missão; A empresa Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE, opera com exclusividade na cidade de Nova Russas/CE, conforme relação em anexo a declaração 
inserida nos autos; A PMCE deverá firmar contrato para prestação do fornecimento do serviço de água e esgoto para a 2ª Cia do 7º BPM com a empresa 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas - SAAE, em virtude do iminente término do contrato com a mesma sem possibilidade de prorrogação 
necessitando urgentemente da nova contratação, sob pena da subunidade ficar sem os serviços de água e esgoto, essenciais à administração do prédio; 
Entende-se que um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a Administração Pública, 
o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório. Para a concretização do objetivo de contratar, a Administração Pública tem como solução a contratação 
direta por meio da Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 25 – caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 
1.084,44 ( Um mil e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.500.21886.15.339039.1000
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25 da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADA : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, 
CNPJ: 07.690.399/0001-29, com endereço na Rua. Dr. Almir Farias, 110, Centro, Nova Russas/Ceará. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declaro 
autorizado o processamento do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20190005-PMCE, cujo objeto é a contratação da empresa SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Nova Russas, CNPJ: 07.690.399/0001-29 na 2ªCia/7ºBPM sediado em Nova Russas-CE, com base nas 
justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE, do Quartel do Comando Geral da PMCE, José Durval Beserra Filho – Cel PM 
Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO : Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20190005-PMCE, que tem por objeto a 
contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Nova Russas, CNPJ: 07.690.399/0001-29 na 2ªCia/7ºBPM sediado 
em Nova Russas-CE, em vista dos argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica 
da PMCE, que demonstram que todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal n.º 8.666/93, Alexandre Ávila de Vasconcelos – Cel. 
QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
José Durval Bessera Filho - Ten Cel QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2019
DOADORA: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, sediada na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Cep: 60.415-390, Fortaleza/
CE, representada pelo seu Coronel Comandante Geral, o Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos. DONATÁRIA: A Universidade Estadual do Ceará, CNPJ: 
07.885.809/0001-97, sediada na Av. Dr.Silas Munguba, Nº 1700, Campus do Itaperi, Cep: 60.714-903, Fortaleza/CE, representada pelo seu Reitor Prof.
Dr.Jackson Coelho Sampaio. INTERVENIENTE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 3º §1º da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004. OBJETIVO: 
A Polícia Militar do Ceará, através deste instrumento, doa à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta 
o pleno recebimento,na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens a seguir: Hilux CD 4X4, FABRI.2009, 
MOD.2010, CHASSI Nº 8AJFR22G5A4539695, PLACA NRD 6851; Hilux SW4 4X4, FABRI.2011, MOD.2012, CHASSI Nº 8AJYZ59G0C3057936, 
PLACA OIF 7932; Focus 2L FC Flex, FABRI.2010, MOD.2011, CHASSI Nº 8AFTZZFFCBJ357739, PLACA NVD 9417, ficando a Fundação responsável 
por quaisquer débitos, a exemplo de multas de trânsito, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, etc., após a assinatura do termo. Nº DO PROCESSO: 
8922830/2018 FORO: Fortaleza/CE Quartel do Comando Geral da PMCE, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº285/2019 - CMDO/CBMCE -  O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE:  AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ELIOMAR CORDEIRO 
ALVES, ocupante do Cargo de TEN QOBM, matrícula nº 300320-1-2, lotado na CBRESC - BBS (CANIL)/CBMCE, a importância de R$ 750,00 (sete-
centos e cinquenta reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 8630. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.   Em 
Fortaleza - CE, ao(s) 24 de julho de 2019.  
Luis Eduardo Soares de Holanda – CelCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007 / 2019
PROCESSO Nº : 04838429 / 2019 Dispensa de Licitação  OBJETO: O serviço de Demolição de estrutura metálica e retirada de resíduos dando destinação 
adequada para atender as necessidades da Coordenadoria de Planejamento e Gestão – CPLAG.  JUSTIFICATIVA: De acordo com o Laudo Pericial nº 
2019.0003810, datado de 29 de abril de 2019, folhas 04 à 13 desse processo, emitido pelo Núcleo de Perícias em Engenharia Legal e Meio Ambiente a estrutura 
metálica da coberta do estacionamento dos rabecões encontra-se em risco de desabamento, o referido Laudo também sugere a interdição do local, de forma a 
proteger a incolumidade das pessoas, devido ao risco de queda da estrutura.  Ressalta-se que a área é utilizada também por peritos para realização de exames 
de identificação veicular e como escritório prejudicando assim o andamento dessa atividade fim da PEFOCE.  VALOR GLOBAL : R$ 10.600,00 ( dez mil e 
seiscentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638.03.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : baseada no Artigo 24, 
inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA : PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA  DISPENSA : Otávio Augusto 
Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE  RATIFICAÇÃO : Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta da PEFOCE 
 
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira 
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº364/2019 – DG/AESP/CE -  O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 
2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e 
execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDE-
RANDO a Portaria de matrícula exarada no processo VIPROC nº 04540667/2019; CONSIDERANDO a não obtenção do índice mínimo de frequência, e em 
consonância com o item IV, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017; RESOLVE: 
Desligar, os 02 (dois) DISCENTES abaixo elencados, do Curso de Combate Velado – Turma I - 2019, conforme o que prescreve o item IV, do art. 38 da 
Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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