DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
exploração de linhas rodoviárias Quando as
outorgas possuem prazo definido, são amortizadas
em base linear pelo período contratual do direito de
uso das linhas rodoviárias. Quando as outorgas não
possuem prazo definido, são reconhecidas a valor
justo na data do direito adquirido e não são
amortizadas. O valor contábil desses direitos é
avaliado anualmente, em conjunto à unidade
geradora de caixa quanto a seu valor recuperável
ou em casos de mudanças nas circunstâncias que
indiquem que o valor contábil possa não ser
recuperável. Nenhuma perda de valor recuperável
foi registrada até a presente data. Software Os
custos de aquisição ou desenvolvimento de
software de computadores que possam ser
separados de um item de hardware são capitalizados
separadamente, e amortizados em base linear pelo
período do contrato. 3.6. Instrumentos financeiros
A Companhia classifica os instrumentos financeiros
de acordo com a finalidade para qual foram
adquiridos, e determina a classificação no
reconhecimento inicial. i) Ativos financeiros e
passivos financeiros Classificação O CPC 48/IFRS
9 contém três principais categorias de classificação
para ativos financeiros: mensurados ao custo
amortizado, ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes (VJORA) e ao valor justo
por meio do resultado (VJR). A norma elimina as
categorias existentes no CPC 38/IAS 39 de
mantidos até o vencimento, empréstimos e
recebíveis e disponíveis para venda. No tocante
aos passivos financeiros, a norma indica a
classificação de todos os passivos financeiros
como ao custo amortizado, com determinadas
exceções, as quais não se aplicam à Companhia.
Desreconhecimento (baixa) dos ativos financeiros
Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma
parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo
de ativos financeiros semelhantes) é baixado
quando: ► Os direitos de receber fluxos de caixa
do ativo expirarem; ► A Companhia transferir
seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou
assumir uma obrigação de pagar integralmente os
fluxos de caixa recebidos sem atraso significativo a
um terceiro nos termos de um contrato de repasse e
(a) a Companhia transferir substancialmente todos
os riscos e benefícios do ativo, ou (b) a Companhia
não transferir e não reter substancialmente todos os
riscos e benefícios do ativo, mas transferir o
controle do ativo. Desreconhecimento (baixa) dos
passivos financeiros Um passivo financeiro é
baixado quando a obrigação sob o passivo é
extinta, ou seja, quando a obrigação especificada
no contrato for liquidada, cancelada ou expirar.
Quando um passivo financeiro existente é
substituído por outro do mesmo mutuante em
termos substancialmente diferentes, ou os termos
de um passivo existente são substancialmente
modificados, tal troca ou modificação é tratada
como o desreconhecimento do passivo original e o
reconhecimento de um novo passivo. A diferença
nos respectivos valores contábeis é reconhecida na
demonstração do resultado. Redução do valor
recuperável de ativos financeiros O CPC 48/IFRS
9 substitui o modelo de “perdas incorridas” do
CPC 38/IAS 39 por um modelo prospectivo de
“perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de
perdas esperadas se aplicará aos ativos financeiros
mensurados ao custo amortizado ou ao Valor Justo
por meio de Outros Resultados Abrangentes -
VJORA, com exceção de investimentos em
instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. As
provisões para perdas esperadas foram mensuradas
com base nas perdas de crédito esperadas para a
vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao
longo da vida esperada de um instrumento
financeiro. A adoção da norma não trouxe impactos
às demonstrações financeiras da Companhia. 3.7.
Fornecedores e contas a pagar As contas a pagar
aos fornecedores e as outras contas a pagar são
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram
adquiridos de fornecedores no curso normal dos
negócios, sendo classificadas como passivos
circulantes se o pagamento for devido no período
de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar
são apresentadas como passivo não circulante.
Inicialmente são reconhecidas pelo valor justo e,
subsequentemente,
mensuradas
pelo
custo
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de
juros. Na prática, são normalmente reconhecidas
ao valor da fatura correspondente. 3.8. Imposto de
renda e contribuição social corrente e diferido As
despesas de imposto de renda e contribuição social
do exercício compreendem os impostos corrente e
diferido. Os impostos sobre a renda são
reconhecidos na demonstração do resultado,
exceto na proporção em que estiverem relacionados
com itens reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido ou no resultado abrangente. Nesse caso, o
imposto também é reconhecido no patrimônio
líquido ou no resultado abrangente. A despesa de
imposto de renda e contribuição social corrente é
calculada de acordo com as bases legais tributárias
vigentes no Brasil, na data da apresentação das
demonstrações
financeiras,
que
são
15%,
acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro
tributável excedente de R$ 240 para o imposto de
renda e 9% sobre o lucro tributável para a
contribuição social sobre o lucro líquido.
Periodicamente a Administração avalia posições
tomadas em relação a questões tributárias que
estão sujeitas à interpretação e reconhece provisão
quando há expectativa de pagamento de imposto
de renda e contribuição social conforme as bases
tributárias. O imposto de renda e a contribuição
social diferidos são calculados sobre as diferenças
temporárias entre as bases de cálculo do imposto
sobre ativos e passivos e os valores contábeis das
demonstrações financeiras e sobre prejuízos fiscais
e bases negativas. As alíquotas desses impostos,
definidas atualmente para determinação desses
créditos diferidos, são de 25% para o imposto de
renda e de 9% para a contribuição social. Impostos
diferidos ativos são reconhecidos na extensão em
que seja provável que o lucro futuro tributável seja
suficiente para ser utilizado na compensação das
diferenças temporárias, com base em projeções de
resultados futuros elaboradas e fundamentadas em
premissas internas e em cenários econômicos
futuros que podem, portanto, sofrer alterações. A
recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos
é revisada no final de cada período de relatório e,
quando não for mais provável que lucros tributáveis
futuros
sejam
suficientes
para
permitir
a
recuperação de todo o ativo, ou parte dele, o saldo
do ativo é ajustado pelo montante que se espera
que seja recuperado. 3.9. Provisões para riscos
tributários, cíveis e trabalhistas A Companhia é
parte
de
diversos
processos
judiciais
e
administrativos. Provisões são constituídas para
todas as contingências referentes a processos
judiciais para os quais é provável que uma saída de
recursos seja feita para liquidar a contingência/
obrigação e uma estimativa razoável possa ser
feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui
a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia
das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões
mais recentes nos tribunais e sua relevância no
ordenamento jurídico bem como a avaliação dos
advogados externos. As provisões são revisadas e
ajustadas para levar em conta alterações nas
circunstâncias, tais como prazo de prescrição
aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou
exposições adicionais identificadas com base em
novos assuntos ou decisões de tribunais. 3.10.
Receita A receita é apresentada líquida de
impostos, devoluções, abatimentos e descontos. O
seu reconhecimento é com base no valor justo da
contraprestação recebida ou a receber, na medida
em que for provável que benefícios econômicos
futuros fluirão para a Companhia, e as receitas e
custos puderem ser mensurados com segurança.
Além disso, critérios específicos para cada uma das
atividades da Companhia devem ser atendidos,
conforme descrição a seguir: a) Transporte de
passageiros A receita de passageiros corresponde
ao transporte rodoviário efetivamente prestado. Os
vouchers vendidos, mas ainda não utilizados são
registrados na rubrica de “transportes a executar”,
representando uma receita diferida de vouchers
vendidos a serem transportados em data futura,
líquido dos vouchers que expirarão de acordo com
a expectativa da Administração. A Administração
estima que após um ano esses vouchers não serão
mais utilizados e, portanto, reconhece a receita no
momento em que os referidos vouchers completam
esse prazo. b) Receitas auxiliares Compreendem
todas as receitas que são atreladas à prestação de
serviço de transporte rodoviário de passageiros,
tais como fretamento e excesso de bagagem. Tais
receitas são reconhecidas no momento em que os
serviços são prestados aos clientes. c) Receitas
financeiras e despesas financeiras As receitas
financeiras abrangem basicamente as receitas de
juros sobre aplicações financeiras, que são
reconhecidas no resultado por meio da taxa efetiva
de juros. As despesas financeiras compreendem
basicamente despesas de juros e são reconhecidas
no resultado do exercício com base no método da
taxa efetiva de juros. 3.11. Custos dos serviços
prestados Os custos dos serviços prestados são
reconhecidos pelo regime de competência e são
computados
no
mesmo
exercício
que
se
correspondem às receitas incorridas, sendo
rateados por quilometragem os custos que não
sejam possíveis apropriações diretas. 3.12.
Demonstração de fluxo de caixa A demonstração
dos fluxos de caixa pelo método indireto foi
preparada e está apresentada de acordo com o
Pronunciamento Contábil CPC 03 - Demonstração
dos fluxos de caixa, emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) e reflete as
modificações no caixa que ocorreram nos
exercícios apresentados. 3.13. Resultado por ação
O lucro básico por ação é calculado mediante a
divisão do lucro atribuível aos acionistas da
Companhia, pela quantidade média ponderada de
ações em circulação durante o exercício. A
Companhia não possui potenciais ações em
circulação, como por exemplo, dívida conversível
em ações. Assim, o lucro básico e o diluído por
ações são iguais conforme consta na Demonstração
do Resultado do Exercício. 3.14. Pronunciamentos
novos ou revisados aplicados pela primeira vez em
2018 a) IFRS 15/CPC 47 - Receita de Contrato
com Cliente: A Companhia adotou o CPC 47/IFRS
15 usando o método de efeito cumulativo, com
aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018.
O princípio básico da norma estabelece um novo
modelo para reconhecimento de receitas originadas
de contratos com clientes, composto por cinco
passos,
cujos
valores
devem
refletir
a
contraprestação à qual a entidade espera ter direito
em troca da transferência de bens e serviços a um
cliente. A Companhia avaliou os cinco passos para
reconhecimento e mensuração da receita, conforme
requerido pelo CPC 47/IFRS 15: 1. Identificar os
tipos de contratos firmados com seus clientes; 2.
Identificar as obrigações presentes em cada tipo de
contrato; 3. Determinar o preço de cada tipo de
transação; 4. Alocar o preço às obrigações contidas
nos contratos; e 5. Reconhecer a receita quando
(ou na medida em que) a entidade satisfaz cada
obrigação do contrato. As receitas continuam a
corresponder ao transporte rodoviário efetivamente
prestado até a data do balanço, uma vez que o valor
justo e os preços de venda dos serviços individuais
são relativamente semelhantes. Com base nas
análises realizadas, a Companhia concluiu que a
adoção desse pronunciamento não impactou as
suas demonstrações contábeis do exercício findo
em 31 de dezembro de 2018. b) IFRS 9/CPC 48 -
Instrumentos Financeiros: O CPC 48 (IFRS 9)
substituiu as orientações existentes na CPC 38
(IAS
39)
Instrumentos
Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração. O CPC 48 (IFRS
9) incluiu novos modelos para a classificação e
mensuração de instrumentos financeiros e a
mensuração de perdas esperadas de crédito para
ativos financeiros e contratuais, como também
novos requisitos sobre a contabilização de hedge.
A nova norma manteve as orientações existentes
sobre o reconhecimento e desreconhecimento de
instrumentos financeiros do CPC 38 (IAS 39).
Com a vigência da referida norma, a classificação
passou a ser baseada no modelo de negócios pelo
qual um ativo financeiro é gerenciado pelos seus
fluxos de caixa contratuais. A nova norma
preservou parte dos requisitos da norma anterior
para a classificação de passivos financeiros. As
alterações substanciais na classificação do valor
justo estão apresentadas a seguir: (i) a parcela da
alteração no justo valor que é atribuível a alterações
no risco de crédito do passivo é apresentada em
outros resultados abrangentes; e (ii) a parcela
remanescente da variação no valor justo é
apresentada
no
resultado
do
exercício. A
Companhia adotou o CPC 48 (IFRS 9) com
aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018,
238
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019
Fechar