DOE 01/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            exploração de linhas rodoviárias Quando as 
outorgas possuem prazo definido, são amortizadas 
em base linear pelo período contratual do direito de 
uso das linhas rodoviárias. Quando as outorgas não 
possuem prazo definido, são reconhecidas a valor 
justo na data do direito adquirido e não são 
amortizadas. O valor contábil desses direitos é 
avaliado anualmente, em conjunto à unidade 
geradora de caixa quanto a seu valor recuperável 
ou em casos de mudanças nas circunstâncias que 
indiquem que o valor contábil possa não ser 
recuperável. Nenhuma perda de valor recuperável 
foi registrada até a presente data. Software Os 
custos de aquisição ou desenvolvimento de 
software de computadores que possam ser 
separados de um item de hardware são capitalizados 
separadamente, e amortizados em base linear pelo 
período do contrato. 3.6. Instrumentos financeiros 
A Companhia classifica os instrumentos financeiros 
de acordo com a finalidade para qual foram 
adquiridos, e determina a classificação no 
reconhecimento inicial. i) Ativos financeiros e 
passivos financeiros Classificação O CPC 48/IFRS 
9 contém três principais categorias de classificação 
para ativos financeiros: mensurados ao custo 
amortizado, ao valor justo por meio de outros 
resultados abrangentes (VJORA) e ao valor justo 
por meio do resultado (VJR). A norma elimina as 
categorias existentes no CPC 38/IAS 39 de 
mantidos até o vencimento, empréstimos e 
recebíveis e disponíveis para venda. No tocante 
aos passivos financeiros, a norma indica a 
classificação de todos os passivos financeiros 
como ao custo amortizado, com determinadas 
exceções, as quais não se aplicam à Companhia. 
Desreconhecimento (baixa) dos ativos financeiros 
Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma 
parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo 
de ativos financeiros semelhantes) é baixado 
quando: ► Os direitos de receber fluxos de caixa 
do ativo expirarem; ► A Companhia transferir 
seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou 
assumir uma obrigação de pagar integralmente os 
fluxos de caixa recebidos sem atraso significativo a 
um terceiro nos termos de um contrato de repasse e 
(a) a Companhia transferir substancialmente todos 
os riscos e benefícios do ativo, ou (b) a Companhia 
não transferir e não reter substancialmente todos os 
riscos e benefícios do ativo, mas transferir o 
controle do ativo. Desreconhecimento (baixa) dos 
passivos financeiros Um passivo financeiro é 
baixado quando a obrigação sob o passivo é 
extinta, ou seja, quando a obrigação especificada 
no contrato for liquidada, cancelada ou expirar. 
Quando um passivo financeiro existente é 
substituído por outro do mesmo mutuante em 
termos substancialmente diferentes, ou os termos 
de um passivo existente são substancialmente 
modificados, tal troca ou modificação é tratada 
como o desreconhecimento do passivo original e o 
reconhecimento de um novo passivo. A diferença 
nos respectivos valores contábeis é reconhecida na 
demonstração do resultado. Redução do valor 
recuperável de ativos financeiros O CPC 48/IFRS 
9 substitui o modelo de “perdas incorridas” do 
CPC 38/IAS 39 por um modelo prospectivo de 
“perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de 
perdas esperadas se aplicará aos ativos financeiros 
mensurados ao custo amortizado ou ao Valor Justo 
por meio de Outros Resultados Abrangentes - 
VJORA, com exceção de investimentos em 
instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. As 
provisões para perdas esperadas foram mensuradas 
com base nas perdas de crédito esperadas para a 
vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam 
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao 
longo da vida esperada de um instrumento 
financeiro. A adoção da norma não trouxe impactos 
às demonstrações financeiras da Companhia. 3.7. 
Fornecedores e contas a pagar As contas a pagar 
aos fornecedores e as outras contas a pagar são 
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram 
adquiridos de fornecedores no curso normal dos 
negócios, sendo classificadas como passivos 
circulantes se o pagamento for devido no período 
de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar 
são apresentadas como passivo não circulante. 
Inicialmente são reconhecidas pelo valor justo e, 
subsequentemente, 
mensuradas 
pelo 
custo 
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de 
juros. Na prática, são normalmente reconhecidas 
ao valor da fatura correspondente. 3.8. Imposto de 
renda e contribuição social corrente e diferido As 
despesas de imposto de renda e contribuição social 
do exercício compreendem os impostos corrente e 
diferido. Os impostos sobre a renda são 
reconhecidos na demonstração do resultado, 
exceto na proporção em que estiverem relacionados 
com itens reconhecidos diretamente no patrimônio 
líquido ou no resultado abrangente. Nesse caso, o 
imposto também é reconhecido no patrimônio 
líquido ou no resultado abrangente. A despesa de 
imposto de renda e contribuição social corrente é 
calculada de acordo com as bases legais tributárias 
vigentes no Brasil, na data da apresentação das 
demonstrações 
financeiras, 
que 
são 
15%, 
acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro 
tributável excedente de R$ 240 para o imposto de 
renda e 9% sobre o lucro tributável para a 
contribuição social sobre o lucro líquido. 
Periodicamente a Administração avalia posições 
tomadas em relação a questões tributárias que 
estão sujeitas à interpretação e reconhece provisão 
quando há expectativa de pagamento de imposto 
de renda e contribuição social conforme as bases 
tributárias. O imposto de renda e a contribuição 
social diferidos são calculados sobre as diferenças 
temporárias entre as bases de cálculo do imposto 
sobre ativos e passivos e os valores contábeis das 
demonstrações financeiras e sobre prejuízos fiscais 
e bases negativas. As alíquotas desses impostos, 
definidas atualmente para determinação desses 
créditos diferidos, são de 25% para o imposto de 
renda e de 9% para a contribuição social. Impostos 
diferidos ativos são reconhecidos na extensão em 
que seja provável que o lucro futuro tributável seja 
suficiente para ser utilizado na compensação das 
diferenças temporárias, com base em projeções de 
resultados futuros elaboradas e fundamentadas em 
premissas internas e em cenários econômicos 
futuros que podem, portanto, sofrer alterações. A 
recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos 
é revisada no final de cada período de relatório e, 
quando não for mais provável que lucros tributáveis 
futuros 
sejam 
suficientes 
para 
permitir 
a 
recuperação de todo o ativo, ou parte dele, o saldo 
do ativo é ajustado pelo montante que se espera 
que seja recuperado. 3.9. Provisões para riscos 
tributários, cíveis e trabalhistas A Companhia é 
parte 
de 
diversos 
processos 
judiciais 
e 
administrativos. Provisões são constituídas para 
todas as contingências referentes a processos 
judiciais para os quais é provável que uma saída de 
recursos seja feita para liquidar a contingência/
obrigação e uma estimativa razoável possa ser 
feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui 
a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia 
das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões 
mais recentes nos tribunais e sua relevância no 
ordenamento jurídico bem como a avaliação dos 
advogados externos. As provisões são revisadas e 
ajustadas para levar em conta alterações nas 
circunstâncias, tais como prazo de prescrição 
aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou 
exposições adicionais identificadas com base em 
novos assuntos ou decisões de tribunais. 3.10. 
Receita A receita é apresentada líquida de 
impostos, devoluções, abatimentos e descontos. O 
seu reconhecimento é com base no valor justo da 
contraprestação recebida ou a receber, na medida 
em que for provável que benefícios econômicos 
futuros fluirão para a Companhia, e as receitas e 
custos puderem ser mensurados com segurança. 
Além disso, critérios específicos para cada uma das 
atividades da Companhia devem ser atendidos, 
conforme descrição a seguir: a) Transporte de 
passageiros A receita de passageiros corresponde 
ao transporte rodoviário efetivamente prestado. Os 
vouchers vendidos, mas ainda não utilizados são 
registrados na rubrica de “transportes a executar”, 
representando uma receita diferida de vouchers 
vendidos a serem transportados em data futura, 
líquido dos vouchers que expirarão de acordo com 
a expectativa da Administração. A Administração 
estima que após um ano esses vouchers não serão 
mais utilizados e, portanto, reconhece a receita no 
momento em que os referidos vouchers completam 
esse prazo. b) Receitas auxiliares Compreendem 
todas as receitas que são atreladas à prestação de 
serviço de transporte rodoviário de passageiros, 
tais como fretamento e excesso de bagagem. Tais 
receitas são reconhecidas no momento em que os 
serviços são prestados aos clientes. c) Receitas 
financeiras e despesas financeiras As receitas 
financeiras abrangem basicamente as receitas de 
juros sobre aplicações financeiras, que são 
reconhecidas no resultado por meio da taxa efetiva 
de juros. As despesas financeiras compreendem 
basicamente despesas de juros e são reconhecidas 
no resultado do exercício com base no método da 
taxa efetiva de juros. 3.11. Custos dos serviços 
prestados Os custos dos serviços prestados são 
reconhecidos pelo regime de competência e são 
computados 
no 
mesmo 
exercício 
que 
se 
correspondem às receitas incorridas, sendo 
rateados por quilometragem os custos que não 
sejam possíveis apropriações diretas. 3.12. 
Demonstração de fluxo de caixa A demonstração 
dos fluxos de caixa pelo método indireto foi 
preparada e está apresentada de acordo com o 
Pronunciamento Contábil CPC 03 - Demonstração 
dos fluxos de caixa, emitido pelo Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis (CPC) e reflete as 
modificações no caixa que ocorreram nos 
exercícios apresentados. 3.13. Resultado por ação 
O lucro básico por ação é calculado mediante a 
divisão do lucro atribuível aos acionistas da 
Companhia, pela quantidade média ponderada de 
ações em circulação durante o exercício. A 
Companhia não possui potenciais ações em 
circulação, como por exemplo, dívida conversível 
em ações. Assim, o lucro básico e o diluído por 
ações são iguais conforme consta na Demonstração 
do Resultado do Exercício. 3.14. Pronunciamentos 
novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 
2018 a) IFRS 15/CPC 47 - Receita de Contrato 
com Cliente: A Companhia adotou o CPC 47/IFRS 
15 usando o método de efeito cumulativo, com 
aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018. 
O princípio básico da norma estabelece um novo 
modelo para reconhecimento de receitas originadas 
de contratos com clientes, composto por cinco 
passos, 
cujos 
valores 
devem 
refletir 
a 
contraprestação à qual a entidade espera ter direito 
em troca da transferência de bens e serviços a um 
cliente. A Companhia avaliou os cinco passos para 
reconhecimento e mensuração da receita, conforme 
requerido pelo CPC 47/IFRS 15: 1. Identificar os 
tipos de contratos firmados com seus clientes; 2. 
Identificar as obrigações presentes em cada tipo de 
contrato; 3. Determinar o preço de cada tipo de 
transação; 4. Alocar o preço às obrigações contidas 
nos contratos; e 5. Reconhecer a receita quando 
(ou na medida em que) a entidade satisfaz cada 
obrigação do contrato. As receitas continuam a 
corresponder ao transporte rodoviário efetivamente 
prestado até a data do balanço, uma vez que o valor 
justo e os preços de venda dos serviços individuais 
são relativamente semelhantes. Com base nas 
análises realizadas, a Companhia concluiu que a 
adoção desse pronunciamento não impactou as 
suas demonstrações contábeis do exercício findo 
em 31 de dezembro de 2018. b) IFRS 9/CPC 48 - 
Instrumentos Financeiros: O CPC 48 (IFRS 9) 
substituiu as orientações existentes na CPC 38 
(IAS 
39) 
Instrumentos 
Financeiros: 
Reconhecimento e Mensuração. O CPC 48 (IFRS 
9) incluiu novos modelos para a classificação e 
mensuração de instrumentos financeiros e a 
mensuração de perdas esperadas de crédito para 
ativos financeiros e contratuais, como também 
novos requisitos sobre a contabilização de hedge. 
A nova norma manteve as orientações existentes 
sobre o reconhecimento e desreconhecimento de 
instrumentos financeiros do CPC 38 (IAS 39). 
Com a vigência da referida norma, a classificação 
passou a ser baseada no modelo de negócios pelo 
qual um ativo financeiro é gerenciado pelos seus 
fluxos de caixa contratuais. A nova norma 
preservou parte dos requisitos da norma anterior 
para a classificação de passivos financeiros. As 
alterações substanciais na classificação do valor 
justo estão apresentadas a seguir: (i) a parcela da 
alteração no justo valor que é atribuível a alterações 
no risco de crédito do passivo é apresentada em 
outros resultados abrangentes; e (ii) a parcela 
remanescente da variação no valor justo é 
apresentada 
no 
resultado 
do 
exercício. A 
Companhia adotou o CPC 48 (IFRS 9) com 
aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2019

                            

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