DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.177, de 02 de agosto de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS 
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alínea “h” e “k”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO que a Secretaria do Meio Ambiente articula e 
coordena os planos e ações relacionados à área ambiental, dentre outras competências que visam a contribuição de melhorias e benefícios ao meio ambiente; 
CONSIDERANDO a necessidade de retirada dos imóveis existentes na Lagoa do Pecém, bem como na zona de amortecimento da Estação Ecológica do 
Pecém. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 3,69 ha e um perímetro de 809,75 m, situados no Município cearense de São Gonçalo do Amarante, conforme estabelecido no anexo I deste 
Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-001, de coordenadas N 9606460,00 m e E 519518,00, deste, segue com azimute de 99°3’59,41” e 
distância de 95,189 m, até o Vértice P-002, de coordenadas N 9606475,00 m e E 519424,00, deste, segue com azimute de 185°49’52,56” e distância 
de 236,222 m, até o Vértice P-003, de coordenadas N 9606710,00 m e E 519448,00, deste, segue com azimute de 278°14’33,07” e distância de 
216,234 m, até o Vértice P-004, de coordenadas N 9606679,00 m e E 519662,00, deste, segue com azimute de 33°19’34,64” e distância de 262,101 
m, e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasi-
leiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à regularização da APA das Dunas do Litoral Oeste no Distrito do Pecém, 
localizada no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Compensação Ambiental, fonte 16.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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