DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cionados às manifestações populares do ciclo natalino das várias regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Estado do Ceará;
b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura cearense;
c) Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais populares tradicionais do ciclo natalino; e
d) Inserir os festejos natalinos no circuito cultural e turístico do Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua décima sexta edição, o Edital Ceará Ciclo Natalino - 2019 se constitui como uma ação continuada de fomento à manutenção e renovação de 
grupos e manifestações próprias do ciclo natalino como reisados, pastoris, dramas, lapinhas vivas, presépios, dentre outras expressões da cultura tradicional 
popular. Esse Edital se insere nas políticas de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial cearense voltado para os festejos do ciclo natalino 
presentes em todas as regiões e municípios do estado. Dessa forma, o Edital tem apoiado a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional 
popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre Tesouros Vivos da Cultura 
e aprendizes, na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para o conjunto da população em geral.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Edital, fomentar por meio da concessão de apoio financeiro, a realização de projetos voltados para a produção artística, a 
circulação de grupos e a difusão das manifestações culturais regionais do ciclo natalino.
3.1.1. Para efeito deste edital compreende-se como manifestações culturais do ciclo natalino:
Pastoril - Dança, música e teatro numa espécie de opereta popular para reviver todo o ano em nossa memória o nascimento do menino Jesus, ponto 
ápice da Cristandade. No Ceará, os bailes pastoris, convertem-se apenas na parte religiosa, tendo como característica principal a diversidade de 
personagens e coreografias, além do texto dramático envolvendo o nascimento de Jesus, a tentativa do roubo do menino pela cigana, a tentação do 
demônio, a morte de uma das pastoras, e várias outras partes com cenas distintas onde a pureza e singeleza poética do espírito natalino norteiam 
todo o auto natalino.
Boi e Reisado - os reisados são grupos que saem para louvar e cantar o menino Jesus nascido e os Santos Reis Magos. No Ceará, apresentam diversas 
modalidades e compõem-se de várias partes como: Cortejo, “abrição” de porta pelo apito do mestre; entrada dos tocadores, brincantes e outras 
figuras; louvação ao Divino feito diante do presépio ou capela visitada; chamadas de Rei com entrechoque de espadas e embaixadas, dançadas e 
seus entremeios (velha, sapo, urso, guriabá, etc.); Possui canto decorado ou de improviso, tendo como principais personagens o rei, a noiva do rei, 
vassalos, o mestre, o contramestre ou embaixador, Mateus,Catirina, dentre outras figuras, entremeios do boi. Importante destacar que o Bumba-
-meu-boi é uma forma de reisado se apresentando principalmente com rainha, damas, índios, vaqueiro, doutor, Mateus ou Caretas, cordões, ema, 
Jaraguá, burrinha, bode, caipora, etc;
Lapinha Viva ou presépio vivo - No Ceará, as Lapinhas Vivas são grupos artísticos que representam cenicamente o nascimento de Jesus Cristo. 
Utiliza-se de figurinos da época, de música específica para compor um presépio com figuras humanas, onde seu texto dramático (que pode também 
não ocorrer) circula com o tema da anunciação, caminhos de Maria e José, outras cenas relativas ao nascimento espelhadas na bíblia e o momento 
do nascimento do menino Jesus;
Presépio - o presépio é talvez uma das mais antigas formas de caracterização do Natal. A palavra presépio significa “um lugar onde se recolhe o 
gado; curral, estábulo”. Porém, esta também é a designação dada à representação artesanal do nascimento do Menino Jesus num estábulo, contendo 
figuras humanas, de animais e/ou objetos feitos em cerâmica ou outro material qualquer onde se percebe a inventiva popular;
Fandango - Auto dramático cearense do ciclo natalino também conhecido por marujada. Constitui-se de dança dramática com teatro, música e dança 
dando ênfase a história da luta entre Mouros e Cristãos por meio de personagens como: Capitão-general, tenente-general, capitão-patrão, Imediato, 
Piloto, Capitão de artilharia, Médico, Capelão, Contramestre, Sargento de mar e guerra,Cabo da Maruja, Calafete, Gageiro, Laurindo, Vassoura e 
Ração, Rei Mouro, Embaixador Ferrabraz da Mauritânia, marinheiros entre outros;
Dramistas – grupos formados por moças e senhoras de uma determinada comunidade que encenam pequenos quadros dramáticos, sem estrutura fixa, 
para a apresentação de cantigas e danças, declamação de poesias e contação de histórias, por vezes envolvendo a comédia e a paródia, constituindo-se 
em uma representação teatral popular, podendo ter o acompanhamento musical, por homens e mulheres, através de violão, sanfona, pandeiro, zabumba 
e triângulo. Para efeito deste edital, as temáticas apresentadas pelas dramistas devem contemplar peças tradicionais relacionadas ao ciclo do Natal.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Grupo de Tradição Natalina;
II - Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) do Ciclo Natalino;
III - Presépio;
IV - Mostra Regional Natalina; e
V - XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino
3.2.1. Grupo de Tradição Natalina: grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL 
de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional natalina no 
Ceará, como lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
3.2.2. Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclórico): grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas das manifestações 
tradicionais, a fim de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, 
fandangos e dramistas. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e objetivo estético, sob a direção de um 
coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico.
3.2.3. Presépios: Nicho ou ambiente montado nas festas do ciclo natalino que representam os personagens da liturgia cristã do nascimento do Menino Jesus. 
Nessa categoria, o projeto poderá prever o apoio para montagem, exposição, bem como oficina de criação de presépios em suas diversas formas de apresentação.
3.2.4. Mostras Regionais Natalinas: eventos com programação artística cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços 
públicos tais como: praças, parques, ruas ou avenidas e pátios, distribuídas no mínimo em 02 (dois) dias de apresentações a serem realizados no período de 
01 à 29 de dezembro 2019 com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas e outras manifestações 
populares relacionadas à cultura natalina, conforme regulamento (Anexo II).
3.2.5. XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino: ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de progra-
mação cultural, a ser realizada em 06 de janeiro de 2020, na Praça do Ferreira no município de Fortaleza ou em outro município no Estado do Ceará incluindo 
a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que se apresentaram nas 14 (quatorze) Mostras Regionais Natalinas, conforme regulamento (Anexo II).
3.2.5.1. Nessa categoria está inserida a realização, em local a ser definido pela Secult, o Seminário de Formação dos pesquisadores e curadores, que atuarão 
nas Mostras Regionais, incluindo: a elaboração dos relatórios de acompanhamento e pesquisa, bem como do Seminário de Avaliação, incluindo a compilação 
dos relatórios de acompanhamento e pesquisa das 14 (quatorze) Mostras Regionais e da Mostra Estadual selecionados neste Edital. A sistematização do 
Seminário de Avaliação resultará em uma publicação impressa e digital com a apresentação dos resultados.
3.2.5.2. Fica facultado ao proponente desta categoria, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades 
da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar os 01 (um) dia da XIV Mostra Estadual.
3.2.5.3. As parcerias de que trata o item 3.2.5.2 deverão ser comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), 
em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira 
e contendo as especificações e valores correspondentes. O proponente precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização da Mostra 
Estadual dentro do proposto no Plano de Trabalho.
3.2.5.4. O valor do complemento orçamentário que trata o item 3.2.5.2, fica limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida para a categoria 
V, não podendo gerar acréscimo orçamentário à SECULT.
3.2.6. Os Grupos de Tradição Natalina, de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e Presépio, selecionados neste Edital deverão participar da mostra regional 
natalina contemplada na sua macrorregião.
3.2.7. As apresentações dos classificados nas categorias Grupo de Tradição Natalina, grupo de Projeção Folclórica (parafolclórico), Presépios e Mostra 
Regional poderão ser realizados no período de 01 à 29 de dezembro de 2019.
3.2.8. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM.
4. ACESSIBILIDADE
4.1. Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com deficiência 
ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/00.
4.1.1. Nas Mostras Regionais Natalinas e na Mostra Estadual os projetos deverão garantir a disponibilidade de inclusão e serviços básicos acessíveis conforme 
item 4.1, ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a 
segurança e a autonomia dos usuários.
4.1.2. As ações propostas, nos itens 4.1 e 4.1.1, devem atender as necessidades de comunicação proporcionando interação dos cidadãos através da Língua 
Brasileira de Sinais (Líbras), visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dentre outros. Bem como promover a funciona-
lidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade 
de vida e inclusão social, mediante ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem 
essa participação efetiva.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 980.112,00 (novecentos e oitenta mil e cento e doze reais), sendo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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