DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            previstos R$ 285.088,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e oito reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição Nata-
lina, R$ 142.544,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) para Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais) para Presépios, R$ 320.880,00 (trezentos e vinte mil e oitocentos e oitenta reais) para as Mostras Regional considerando-se como tal 
as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.ais Natalinas, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a XIV Mostra Estadual 
Ceará Ciclo Natalino e R$15.600,00 (quinze mil e quinhentos e seiscentos reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades 
tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 43 (quarenta e três) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
QUANTIDADE 
DE PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO 
DA SECULT POR 
PROJETO (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL 
DO PROJETO 
(100%)
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT 
POR CATEGORIA
 I - GRUPOS DE TRADIÇÃO NATALINA
16
R$ 17.818,00
R$ 4.454.,50
R$ 22.272,50
R$ 285.088,00
 II - GRUPOS DE PROJEÇÃO (PARAFOLCLÓRICOS)
08
R$ 17.818,00
R$ 4.454.,50
R$ 22.272,50
R$ 142.544,00
III - PRESÉPIOS
04
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 16.000,00
 IV - MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
14
R$ 22.920,00
R$ 5.730,00
R$ 28,650,00
R$ 320,880,00
 V - XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ 
CICLO NATALINO 2019
01
R$ 200.000,00
R$ 50.000,00
R$ 250.000,00
R$200.000,00
TOTAL
43
-
-
-
 R$ 964.512,00
6.2. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados à propostas advindas do Interior do Estado do Ceará.
6.3 Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o remaneja-
mento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.6.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única 
e exclusivamente, os custos das atividades previstas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
6.5. Os Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção (Parafolclórico), Presépios, Mostras Regionais Natalinas e XIV Mostra Estadual Ciclo Ceará 
Natalino - 2019 que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secretaria da Cultura, 
com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital.
6.6. Na categoria Mostra Regional Natalina o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) os valores 
de premiação dos Grupos participantes, distribuídos de acordo com Regulamento das Mostras Regionais Natalinas (Anexo II).
6.6.1. O valor estabelecido para o cachê dos Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico) deverá ser no mínimo de R$ 650,00 
(seiscentos e cinquenta reais), considerando a participação de até 10 (dez) grupos por Mostra Regional, de acordo com Regulamento das Mostras Regionais 
Natalinas (Anexo II).
6.7. Caso haja a redução da quantidade de grupos participantes, o valor do cachê será dividido proporcionalmente pelo número de grupos participantes, 
garantindo-se a aplicação total do valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), obrigatoriamente previstos na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 
III), nos itens referentes ao apoio da SECULT.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta 
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre 
o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física ou 
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em 
ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho 
(Anexo III), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a 20% 
(vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
7.4. Os Grupos de Tradição Natalina e de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), poderão oferecer e especificar, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) 
apresentação, a título de contrapartida. Esta deve estar prevista na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.1.
7.4.1. Caso os Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e Presépios, optem por contrapartida sociocultural, essa deverá OBRIGA-
TORIAMENTE serem feitas em órgão público, escolas públicas de ensino, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus e centros culturais no Estado do 
Ceará. Para essa contrapartida é OBRIGATÓRIO a apresentação da carta de anuência do local a ser realizada a ação, sendo necessária a indicação do tipo da 
ação formativa de maneira clara e detalhada (Ex: local, ação, dia, mês, hora/aula, etc) e estar devidamente assinada pelo responsável do local. A contrapartida 
deve estar prevista na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III),
7.5. As Categorias, Mostras Regionais Natalinas e XIV Mostra Estadual poderão oferecer, desde que economicamente mensurável e detalhados na proposta 
inscrita como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), conforme item 7.2.
7.6. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista nos item 7.4 e 7.4.1 em, órgão público, instituições públicas de ensino, associações 
sem fins lucrativos, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus, centros culturais, localizados no Estado do Ceará.
7.7. Caso a região seja contemplada com uma Mostra Regional, as apresentações dos Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e 
Presépio Vivo, realizadas na Mostra Regional não serão contabilizadas como contrapartidas.
7.8. Os grupos de Tradição Natalina, de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e Presépio Vivo, oriundos da Capital deverão apresentar-se no máximo em 02 
(duas) Mostras Regionais Natalinas selecionadas na CAPITAL; e podem contabilizar como contrapartida as apresentações realizadas nas demais Mostras, 
sem recebimento de cachê.
7.8.1 Para a apresentação OBRIGATÓRIA a que se refere o item 7.8, os grupos da CAPITAL deverão apresentar-se somente nas Mostras da CAPITAL e 
os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
7.9. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido 
pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: 
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local 
previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.10. A SECULT não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas 
dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
7.11. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por 
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.12. Para os projetos aprovados nas categorias Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolclóricos) e Presépio Vivo, que optarem por 
apresentação como contrapartida conforme item 7.4 essa deverá ser uma APRESENTAÇÃO COMPLETA ( todos os brincantes e personagens) e seguir os 
seguintes critérios:
• SE NEGOCIADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE - Essa deverá ser previamente submetida para aprovação formal da Secretaria da Cultura 
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da apresentação, podendo a SECULT recusá-la como contrapartida.
• SE AGENDADA PELA PRÓPRIA SECULT/CE - Essa deverá ser comunicada pela Secult ao grupo/proponente, a data, local e horário da apre-
sentação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de antecedência da data mesma.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação 
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido (a) no grupo e projeto inscrito.
8.1.2. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Grupos de Tradição Natalina;
II - Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclóricos);e
III - Presépios;
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta exclusivamente na categoria:
IV - Mostra Regional Natalina.
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 (dois) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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