DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos finalidade 
ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão 
inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Grupo de Tradição Natalina;
II - Grupo de Projeção Folclórica (Parafolclóricos);
III - Presépios;
IV - Mostra Regional Natalina; e
V - XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito 
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pela coordenação técnica do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, resi-
dente e domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação 
comprovada no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifes-
tações relacionadas ao período do ciclo Natalino, compatível com o objeto 
deste Edital.
8.3.4. Os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados na 
macrorregião onde executarão as ações previstas na ficha de inscrição e na 
Proposta de Plano de Trabalho, esta condição é válida para todas as catego-
rias deste Edital.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de propo-
nente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro 
componha o quadro diretivo ou seja responsável pela coordenação deste.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 15 de julho a 14 
de agosto de 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, 
no período de 15 a 29 de agosto de 2019. As inscrições serão gratuitas e 
exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.3.1. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente 
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e respon-
sáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, 
no seguinte endereço eletrônico:https://mapacultural.secult.ce.gov.br, bem 
como vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.5. Caso o Agente coletivo ou individual já tenha cadastro no Mapa Cultural, 
basta atualizar os seus dados.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto 
no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
9.7. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no ende-
reço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br ou através do telefone 
(85) 3101 6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.8. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no 
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através 
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento 
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.9 Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não 
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias 
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação 
deste Edital anterior a inscrição.
9.10. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com institui-
ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo 
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada 
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do 
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto 
inscrito neste Edital.
9.11. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes 
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.12. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL ( Proponente Pessoa 
Física e Responsável pela Coordenação Técnica do Projeto pessoa Jurídica ):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III- Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular;
X – E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII – Nacionalidade/naturalidade;
XIII – Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade.
9.12.1. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública 
ou Privada)
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente Máximo da instituição (nome completo, RG com 
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, 
telefones e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório 
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para pessoas 
jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório 
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas 
sem fins lucrativos).
9.12.2. Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de 
pessoa jurídica o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e 
(obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
e pelo Coordenador Técnico do Projeto, preferencialmente JPG ou PNG 
(obrigatório);
III - Links ou anexos com clipping de mídia, em fotos, vídeos e/ou documentos 
preferencialmente em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e/ou 
do Coordenador Técnico relacionados ao grupo ou projeto inscrito publicadas 
em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de 
divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico do 
Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico do Projeto, 
publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Links E/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links e/ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico 
pelo Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades 
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como 
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais 
(opcional).
9.12.3. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica) vinculados 
a ficha de inscrição.
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta;
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido e 
COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada 
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da institui-
ção(pessoa jurídica);
IV- Cópia da certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS GRUPOS DE TRADIÇÃO, 
GRUPOS DE PROJEÇÃO FOLCLÓRICA E PRESÉPIOS
V - Ficha técnica da equipe envolvida detalhando NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização e principais brincantes (obrigatório apenas para os 
Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico);
VI - Declaração de Legitimidade (Anexo V) assinada pelo proponente pessoa 
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ de tradição e 
projeção e Presépios, representados por pessoa física);
VII - Cronograma de Ensaios indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos 
ensaios (obrigatório apenas para os Grupos de Projeção Folclórica (Parafol-
clórico )e Presépio Vivo;
VIII - Declaração, emitida em papel timbrado assinada por órgão ou instituição 
públicas ou privadas assinada que atestam a existência do Grupo de Tradição 
Natalina, Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) que comprovam 
período mínimo de 02 (dois) ano anterior a este Edital;
IX - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, 
Grupos, Coletividades) deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de 2019 
ou em vídeo com a autorização expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo 
deverá mencionar o nome do projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER 
relacionado ao ciclo natalino (obrigatório apenas para inscrições na Categoria 
Grupo de Tradição Natalina).
Parágrafo Primeiro - A Carta de Anuência que se refere o inciso IX somente 
será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a participação dos Tesouros 
Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido 
pela Secult e que o seu SABER-FAZER tenha relação direta com o Ciclo 
Natalino. Para estas propostas não será atribuída a pontuação extra prevista 
no item 12.2.
Parágrafo Segundo - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que se 
refere o inciso IX ,deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na proposta 
de plano de trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de parti-
cipação dos Tesouros Vivos da Cultura.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA A CATEGORIA MOSTRA REGIONAL 
NATALINA.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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