DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo natalino com base nas atividades ou produtos artístico-culturais
propostos no projeto.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo natalino.
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa renda, na promoção dos direitos culturais,
no fortalecimento da diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
48
12.1.3. Critérios de Mérito Cultural (para a categoria Mostra Regional Natalina)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas
atividades e/ou produtos propostos no projeto;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/
ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo natalino;
3
0 a 4
12
c) Grau de abrangência da proposta na promoção e democratização do acesso à arte e a cultura para as comunidades de baixa renda ou residentes em
territórios de grande vulnerabilidade social;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.1.4. Critérios de Mérito Cultural ( para a categoria Mostra Estadual)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas
atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou
profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo natalino;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores culturais no campo da cultura popular voltadas para
as manifestações natalinas.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.1.5. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias)
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo natalino, do proponente e/
ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta de plano de trabalho;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
44
12.2. Será atribuído pontuação extra SOMENTE para propostas que tiverem como PROPONENTE de projeto, os Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da
Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecido pela Secult e que o seu SABER tenha relação direta com o Ciclo Natalino.
PONTUAÇÃO EXTRA PARA CATEGORIA I
TOTAL
a) Proposta de Grupos, de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art.
3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
1
12.3. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
1 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
2 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
3 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
4 pontos
Atende plenamente ao critério
12.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria I será somada a pontuação extra do item 12.2.5.
12.4.1 A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à
pontuação extra, quando for o caso.
12.4.2. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação
dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
12.4.3. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial e/ou orçamentária, considerando-se como
tal as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
12.4.4. Verificada a duplicidade indicada no item 12.2.10 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
12.4.5. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
12.4.6. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate
será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
13. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
13.2. O resultado preliminar da etapa única de Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
13.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo
de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
13.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editaljunino@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo III), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo vedada a
inclusão de novos documentos.
13.5. As Comissões de Habilitação Documental e de Avaliação e Seleção das propostas analisarão os pedidos de recurso e, caso considerados procedentes,
serão deferidos.
13.6. Os resultados dos recursos e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas
enviadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
14.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
14.3. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
15/07/2019
14/08/2019
2. Inscrições
15/08/2019
29/08/2019
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
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