DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            X - Programação cultural proposta para a Mostra Regional Natalina;
XI - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados a Mostra Regional 
Natalina;
XII - Carta de Anuência emitida pelo responsável do local onde se realizará a 
Mostra Regional Natalina, indicando data da realização do evento. Em caso 
de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor 
do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo 
de solicitação do espaço público.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS MOSTRA 
REGIONAL NATALINA E MOSTRA ESTADUAL .
XIII - Ficha técnica da equipe envolvida detalhando NOMES e FUNÇÕES 
da equipe de organização.
9.13. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 9.11 implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente.
9.14. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.16. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das 
8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail editalnatal@
secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770.
9.17. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.18. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.19. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.20. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
9.21. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, 
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as 
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.2 PROPONENTES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, 
INADIMPLÊNCIA OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM A 
SECULT-CE;
10.3 OS PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DE GRUPOS, 
MOSTRAS E PROPONENTES INADIMPLENTES OU EM SITUAÇÃO 
DE PENDÊNCIA, FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO À 
SECULT-CE NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS FICAM IMPOSSIBILI-
TADOS DE PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL.
10.4. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus 
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa 
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
f) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.5. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. 
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada 
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco 
anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados;
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com 
efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar 
a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior 
a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil 
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido 
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do 
art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 
de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.6. Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração 
Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro de servidores membro da Comissão de Avaliação e 
Seleção. Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 
2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
c) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
11.1. Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas: etapa 
única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas) 
comissões com atuação concomitante;
11.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação Documental, será 
composta por integrantes da Secult que farão a verificação e análise dos 
documentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação 
estabelecidas no presente Edital.
11.3. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, 
será instituída pela Secult, e sua composição conterá 02 (duas) subcomissões, 
com 03 (três) membros cada: 01 (uma) subcomissão para a categorias Grupo 
de Tradição Natalina e Grupos de Projeção Folclórica(Parafolclóricos), 01 
(uma) subcomissão para as categorias Mostras Regionais Natalinas, Mostra 
Estadual e Presépios,.
11.4. Nas 02 (duas) subcomissões, deverão estar presentes 01 (um) represen-
tante da Secult e 02 (dois) representantes da sociedade civil com conhecimento 
e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas 
dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, conside-
rando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às 
condições de participação.
11.5. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção da 
Proposta pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica 
com algum dos proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes 
deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como 
pessoa cuja atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, 
nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.6. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente 
substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
seleção.
11.7. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é inves-
tido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar 
redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou 
com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, 
as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
11.9. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá remanejar o 
projeto cuja inscrição não se enquadre a categoria que o proponente está 
concorrendo.
11.10. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá DESCLAS-
SIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias 
previstas no Edital.
11.11. Em caso de projetos continuados aprovados pela SECULT no ano 
anterior conste no caderno do avaliador problemas na execução e/ou obje-
ções por parte do avaliador da Secult o projeto independente do proponente 
será penalizado com 05 (cinco) pontos a menos na avaliação final obtida 
pelo o projeto.
12.1. Dos Critérios de Avaliação e Seleção
12.1.2. Critérios de Mérito Cultural da proposta (para as categorias Grupos 
de Tradição. Projeção e Presépio)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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