DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
3. Habilitação das inscrições
30/08/2019
17/09/2019
4. Análise e seleção das propostas
30/08/2019
17/09/2019
5. Período de recurso
21/09/2019
25/09/2019
6. Análise dos recursos
26/09/2019
30/09/2019
7. Homologação do resultado final
01/10/2019
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
15.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Formulário de Proposta de Plano de Trabalho, conforme 
modelo disposto no (Anexo I) deste Edital.
15.2. Para a Celebração de convênio ou instrumento congênere, o parceiro deverá apresentar plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo:
I - Identificação do parceiro;
II – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem 
atingidas;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
V – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
VI – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação 
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VII – Cronograma de desembolso;
VIII – Valor total do Plano de Trabalho;
IX – Valor da contrapartida, quando houver;
X – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
15.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa 
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada.
15.3.1 A verificação disposta no item 15.3 dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.
15.3.2. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
- CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro.
16. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS
16.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), 
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes 
selecionados neste Edital.
16.1.1. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 15.3 até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão 
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), 
em conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 119/2012, e suas alterações,sob pena de não recebimento dos recursos.
16.2. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, 
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações esta-
belecidas no termo de cooperação, de fomento ou convênio;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou 
pelos órgãos de controle interno ou externo.
16.3. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano de 
Trabalho (Anexo III), de acordo com a categoria indicada.
16.4. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para 
os recursos transferidos.
16.5. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-
mentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) Despesa com pessoal e encargos sociais do quadro funcional da Pessoa Jurídica selecionada;
c) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo III) do projeto aprovado pela Secult;
d) Despesas de aduaneira e seguro;
e) Despesa fora da vigência do instrumento;
f) Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
g) Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h) Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
i) Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa Física e Jurídica).
16.8. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante 
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar 
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma 
prevista na legislação vigente.
16.9. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.
16.10. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência 
ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
16.11. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 16.10 deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho (Anexo 
III) aprovado;
16.12. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas em 
decorrência deste Edital.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR N° 119/2012 E O DECRETO 
ESTADUAL N° 32.811 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
17.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas atualizações, e ainda no Decreto Estadual nº 32.811/2018, os 
proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante prestação de contas e compro-
vação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente, mediante apresentação de:
a. Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b. Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c. Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica compreendendo o período de vigência do instrumento.
17.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo 
convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
17.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização 
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o disposto no regulamento do Tribunal de Contas do Estado.
17.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014 E O DECRETO 
ESTADUAL N° 32.810 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
17.2.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o anda-
mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance 
das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade 
e o cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das dispo-
sições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo.
17.2.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além 
dos seguintes relatórios:
a. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumpri-
mento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b. Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente reali-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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