DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
zadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de
descumprimento de metas e resultados
estabelecidos no Plano de Trabalho.
17.2.3.1. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise,
os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante
a execução da parceria;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado
pela comissão de monitoramento/Pesquisadores designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
17.2.4. A Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos prestará
contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30
(trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
18. DA COMISSÃO DE AVALIADORES, PESQUISADORES E CURA-
DORES DAS MOSTRAS REGIONAIS
18.1. A Comissão de Avaliadores que irá acompanhar as Mostras Regionais
selecionadas no Edital será designada pelo Secretário da Cultura dentre os
agentes públicos lotados na Secretaria da Cultura e equipamentos culturais.
18.2. A Comissão de Pesquisador e Curador, será composta pelos selecionados
no Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares na
letra C do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de
Seleção Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesqui-
sadores e curadores, é ter nível superior completo ou em curso. As inscrições
dessa seleção ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios
de Avaliação serão posteriormente divulgados pela SECULT.
18.2.1. A SECULT limitará a quantidade de inscrições para o processo de
seleção simplificada para pesquisadores e curadores não ficando OBRIGADA
a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
18.3. Os integrantes da Comissão de Pesquisador e Curador deverão se declarar
impedidos de participar da pesquisa quando verificar que:
a. sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de inte-
resse;
b. tenha participado da comissão de avaliação e seleção do Edital.
c. compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados
neste Edital.
d. Interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informa-
ções Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto.
19.2. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
19.3. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das etapas do
processo seletivo das Categorias Manifestação Tradicional Popular, Grupos
de Projeção Folclórica (Parafolclóricos), Presépios, Mostras Regionais e XIV
Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino - 2019, previstas no Edital.
19.4. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação:
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data
de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
19.5. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar todas
as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de aber-
tura de processo (imprimir também Anexo IX) junto ao protocolo da Secult,
contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não
digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de
entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência oficial
encaminhada após a publicação do resultado final.
19.6 No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 19.5 o propo-
nente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais
junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
19.6.1. As cotações que se refere o item 19.6 deverão ser entregues em papel
timbrado, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devida-
mente assinadas e datadas.
19.7. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial
e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
19.8. No momento oportuno a Secult convocará, após homologação do resul-
tado final, os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos
do item 19.5 deste Edital podendo o selecionado ser desabilitado caso não
atenda os prazos e datas determinadas.
19.9. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
19.10. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o
cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do
Estado do Ceará (Siscult).
19.11. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
19.11. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
19.12. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
19.13. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Histórico Cultural e Memória
(COPAM).
19.14. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação refe-
rentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio
Histórico Cultural e Memória da Secult, acompanhada
dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA
ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE
2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 10, inciso II e artigo 32, da Lei
nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput”,
o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de
outubro de 2006 e a Portaria da SECULT nº 275, de 27 de dezembro de 2007.
19.15. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
19.16. A omissão no cumprimento do item 19.13 poderá resultar na desapro-
vação da prestação de contas da proposta selecionada.
19.17. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos
projetos e seus resultados.
19.18. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra,
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
19.19. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros
fins não remunerados.
19.20. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
19.22. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
19.23. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalnatal@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770.
Fortaleza, 15 de julho de 2019
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - GLOSSÁRIO
Pastoril - No Ceará, os bailes pastoris, diferentes dos outros estados nordes-
tinos, convertem-se apenas na parte religiosa, tendo como característica
principal a diversidade de personagens e coreografias, além do texto dramático
envolvendo o nascimento de Jesus, a tentativa do roubo do menino pela cigana,
a tentação do demônio, a morte de uma das pastoras e várias outras partes
com cenas distintas onde a pureza e singeleza poética do espírito natalino
norteia todo o auto. Dança, música e teatro numa espécie de opereta popular
para reviver todo o ano em nossa memória o nascimento do menino Jesus,
ponto ápice da Cristandade.
Boi e Reisado - No Ceará, os reisados são Grupos que saem para louvar e
cantar o menino Jesus nascido e os Santos Reis Magos. Apresentam diversas
modalidades e compõem-se de várias partes como: Cortejo, “abrição” de
porta pelo apito do mestre; entrada dos tocadores, brincantes e outras figuras;
louvação ao Divino feita diante do presépio ou capela visitada; chamadas de
Rei com entrechoque de espadas e embaixadas, peças de sala com críticas,
comentários e sátiras sobre fatos da região, dançadas e seus entremeios (velha,
sapo, urso, guriabá, etc.); guerra onde todos se empenham na luta de espadas
com acrobacias; as sortes quando todos os figurantes jogam seus lenços a
assistência esperando receber doações em dinheiro; encerramento da função.
Possui canto decorado ou de improviso, tendo como principais personagens o
rei, a noiva do rei, vassalos, o mestre, o contramestre ou embaixador, Mateus,
Catirina, figuras, entremeios do boi.Importante destacar que o Bumba-meu-
-boi é uma forma de reisado se apresentando principalmente com rainha,
damas, índios, vaqueiro, doutor, Mateus ou Caretas, cordões, ema, Jaraguá,
burrinha, bode, caipora, etc.
Lapinha Viva - No Ceará, as Lapinhas Vivas são grupos artísticos que repre-
sentam cenicamente o nascimento de Jesus Cristo. Utiliza-se de figurinos da
época, de música específica para compor um presépio com figuras humanas,
onde seu texto dramático (que pode também não ocorrer) circula com o tema
da anunciação, caminhos de Maria e José, outras cenas relativas ao nascimento
espelhadas na bíblia e o momento do nascimento do menino Jesus;
Presépio - O presépio é talvez uma das mais antigas formas de caracterização
do Natal. A palavra presépio significa “um lugar onde se recolhe o gado; curral,
estábulo”. Porém, esta também é a designação dada à representação artesanal
do nascimento do Menino Jesus num estábulo, contendo figuras humanas,
de animais e/ou objetos feitos em cerâmica ou outro material qualquer onde
se percebe a inventiva popular;
Fandango - Auto dramático cearense do ciclo natalino também conhecido por
marujada presente durante muito tempo em comunidades da região metro-
politana e litoral oeste. Constitui-se de dança dramática com teatro, música
e dança dando ênfase a história da luta entre Mouros e Cristãos por meio de
personagens como: Capitão-general, tenente-general, capitão -patrão, Imediato,
Piloto, Capitão de artilharia, Médico, Capelão, Contramestre, Sargento de mar
e guerra, Cabo da Maruja, Calafete, Gageiro, Laurindo, Vassoura e Ração,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
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