DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Rei Mouro, Embaixador Ferrabraz da Mauritânia, marinheiros entre outros;
Dramistas – Grupos formados por moças e senhoras de uma determinada
comunidade que encenam pequenos quadros dramáticos, sem estrutura fixa,
para a apresentação de cantigas e danças, declamação de poesias e contação
de histórias, por vezes envolvendo a comédia e a paródia, constituindo-se
em uma representação teatral popular. Os dramas envolvem cantos, danças
e interpretação dos textos criados exclusivamente para este fim, podendo
ter o acompanhamento musical, por homens e mulheres, através de violão,
sanfona, pandeiro, zabumba e triângulo. As dramistas possuem indumentária
característica para suas apresentações, destacando-se pela elegância e adornos
dos vestidos, sendo complementadas com adereços de cabeça (tiaras, véus,
coroas, etc) e de mão. Para efeito deste edital, as temáticas apresentadas pelas
dramistas devem contemplar peças tradicionais relacionadas ao ciclo do Natal.
ANEXO II
REGULAMENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS E XIV MOSTRA
ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará realiza as Mostras Regionais e
a XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino - 2019 e estabelece o seguinte
Regulamento para aplicação nas 14 (quatorze) Mostras Regionais e na Mostra
Estadual.
1 – MOSTRAS REGIONAIS
1.1. Considera-se Mostras Regionais, eventos com programação artística
cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em
espaços públicos tais como: praças, parques, ruas ou avenidas e pátios, distri-
buídas, no mínimo, em 02 (dois) dias de apresentações a serem realizados no
período de 01 à 29 de dezembro 2019 com a participação de lapinhas vivas,
pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas e outras
manifestações populares relacionadas à cultura natalina.
1.2. Os proponentes selecionados no âmbito do XVI Edital Ceará Ciclo
Natalino, na categoria Mostras Regional serão responsáveis pela realização
da Mostra Estadual na sua macrorregião como foi determinada na Proposta
de Plano de Trabalho (Anexo III), sendo de sua responsabilidade as inscrições
dos grupos para apresentação.
1.3. Para fins de planejamento das apresentações, o realizador das Mostras
Regionais deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência
suficiente, o local e o período de inscrição para que os interessados possam se
inscrever e participar do sorteio para participar da Mostra Regional.
1.4. Cabe ao realizador da Mostra Regional fazer a mobilização, receber a
inscrição e garantir a participação dos grupos CONTEMPLADOS no Edital
pertencentes a sua macrorregião enviando convites para participar da Mostra
Regional Natalina.
1.5. Os proponentes dos projetos selecionados na categoria Mostra Regional
deverão informar à SECULT local e período de inscrições para grupos inte-
ressados, com antecedência, de forma a possibilitar a publicação dos eventos.
2 – DA REALIZAÇÃO DAS MOSTRAS REGIONAIS:
2.1. As Mostras Regionais deverão ser realizadas em forma de apresenta-
ções públicas e gratuitas de Grupos Tradição Natalina e Grupos de Projeção
Folclórica (Parafolclórico), de cada Região, no mínimo em 02 (dois) dias
compreendidos no período de 01 a 29 de dezembro de 2019.
2.2. Os projetos aprovados na categoria Mostras Regionais devem garantir em
sua programação: no mínimo 06 (seis) Grupos de Tradição Natalina se houver.
2.2.1. A Mostra Regional deverá contemplar a apresentação de grupos sediados
em pelo menos 05 (cinco) Municípios se houver, pertencentes a sua macror-
região, privilegiando dessa forma a diversidade das manifestações.
2.2.2. Caso a Mostra Regional não alcance o número mínimo de grupos
deverá informar previamente a Secretaria da Cultura do Ceará, acompanhado
de justificativa, com antecedência.
2.2.3. Em caso de não serem preenchidas as 14 (quatorze) Mostras Regionais
serão automaticamente selecionados para XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo
Natalino os Grupos de Tradição Natalina ou de Projeção Folclórica (Para-
folclórico) maior pontuados no resultado final do Edital.
2.2.3.1. Caso se confirme o previsto no item 2.2.3. e, não havendo Mostra
Regional, os Grupos de Tradição Natalina, Projeção Folclórica (Parafolcló-
rico), classificados neste Edital, ficam isentos da OBRIGATORIEDADE de
participar das Mostras Regionais.
2.2.4. Os proponentes que sediarão a Mostra Regional deverão OBRIGA-
TORIAMENTE serem sediados nas macrorregiões onde executarão as ações
previstas na ficha de inscrição e na Proposta de Plano de Trabalho.
2.2.6. Todos os selecionados na categoria Mostras Regionais deverão garantir
infraestrutura mínima para apresentação dos grupos convidados, como:
a) Sonorização e iluminação adequadas ao local e ao público estimado;
b) Tablado ou estrutura equivalente, com piso adequado, sendo possível
quadra, pátios, etc.;
c) Local para troca de roupas, quando necessário;
d) Equipe de apoio para receptivo dos grupos participantes;
e) Água e lanche para todos os participantes.
2.2.7. O apoio do Governo do Estado do Ceará/ SECULT deve ser verbal-
mente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à
imprensa de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencionado em todas as
Mostras Regionais durante suas realizações conforme item 19.14 do Edital.
2.2.7 Em caso de projetos continuados aprovados pela SECULT no ano
anterior conste no caderno do avaliador problemas na execução e/ou objeções
por parte do avaliador da Secult o projeto independente do proponente será
penalizado com 05 (cinco) ponto a menos na avaliação final obtida pelo o
projeto conforme item 11.11 do Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS
3.1. Os Grupos deve estar concentrado no local da Mostra Regional pelo
menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
3.2. Podem participar das Mostras Regionais Natalinas, os grupos das catego-
rias, Pastoris, Bois, Reisados, Lapinha Viva, Fandangos, Dramistas e Presépios
de Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclórico).
3.1.1. Para os fins do Edital, considerar-se-ão Grupos de Tradição Natalina
grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são
reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e fazeres
relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação
e transmissão da cultura tradicional natalina no Ceará, como lapinhas vivas,
pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas.
3.1.2. Para os fins do Edital, considerar-se-á Grupo de Projeção Folclórica
(Parafolclórico), grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir
de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, a fim de promover,
valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular tais
como: lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, fandangos e dramistas. Dife-
renciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de
transmissão e objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador,
com propósito artístico.
3.2. Os grupos convidados nas categorias Lapinhas Vivas, Pastoris, Bois,
Reisados e Dramistas, poderão participar com, no mínimo, 10 (dez) integrantes
e suas apresentações não poderão ultrapassar 20 minutos, exceto no caso de
exposição de presépios.
3.3. Caberá aos grupos participantes trazer o material técnico necessário para
sua apresentação (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc).
4 – DO APOIO AOS GRUPOS PARTICIPANTES DAS MOSTRAS REGIO-
NAIS
4.1. Os Grupos de Tradição Natalina e/ou de Projeção Folclórica (Para-
folclórico) participantes nas Mostras Regionais Natalinas, aprovados no
Edital, receberão um cachê (por grupo) no valor bruto mínimo de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais).
4.1.1. O valor estabelecido para o cachê do Grupo de Tradição Natalina e/ou
Projeção Folclórica (Parafolclórico) e Presépio, participante deverá ser no
mínimo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), considerando a partici-
pação de até 10 (dez) grupos. Caso haja incidência na redução da quantidade
de grupos participantes, o valor do cachê será dividido proporcionalmente
pelo número de grupos participantes, garantindo-se a aplicação total do valor
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), obrigatoriamente previstos na
Proposta de Plano de Trabalho, nos itens referentes ao apoio da SECULT.
QUANTIDADE DE GRUPOS
PARTICIPANTES
VALOR DO CACHÊ EM REAIS
(POR GRUPO PARTICIPANTE)
10 Grupos
R$ 650,00
09 Grupos
R$ 722,22
08 Grupos
R$ 812,50
07 Grupos
R$ 928,57
06 Grupos
R$ 1.083,33
4.1.2. Cada Grupo de Tradição Natalina e/ou Grupo Projeção (Parafolclóricos),
poderão participar no máximo de 02 (duas) Mostras Regionais.
4.1.3. Os grupos de Tradição Natalina e Projeção Folclórica (Parafolclóricos),
apoiados neste edital deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar-se em uma
única Mostra Regional Natalina; e podem contabilizar como contrapartida
as apresentações realizadas nas demais Mostras, sem recebimento de cachê.
41.4. Para a apresentação OBRIGATÓRIA a que se refere o item 7.8.1, os
grupos da CAPITAL deverão apresentar-se somente nas Mostras da CAPITAL
e os grupos do INTERIOR somente nas Mostras do INTERIOR.
5- DA CURADORIA DAS MOSTRAS REGIONAIS
5.1.2. A seleção de que trata o item 3.2.6. será feita por 01 (um) Curador (a)
selecionado para acompanhar as Mostras Regionais.
5.2. Os Curadores acompanharão as Mostras Regionais, com a incumbência
de selecionar 01 (um) grupo de cada Mostra Regional para apresentação na
Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino, observando os seguintes critérios
para escolha:
a) Tradição e/ou de Projeção Folclórica (Parafolclóricos) (elementos de
identidade local ou da manifestação retratada);
b) Loas e cânticos (solo e coro);
c) Textos Principais;
d) Atuação dramática;
e) Diversidade de personagens;
f) Figurino e adereços.
5.3. Cada mostra terá uma Comissão composta de 01 (um) Curador, 01(um)
Pesquisador e 01 (um) Avaliador, maiores de 21 (vinte e um) anos, selecio-
nados dentre os participantes da Formação, promovido pela Secretaria de
Cultura do Estado do Ceará – Secult.
5.4. A composição da Comissão para cada Mostra Regional será formada pelos
candidatos selecionados e definida por sorteio a ser realizado pela Secult/
Produtora, com antecedência de até 05 (cinco) dias da realização do evento.
5.5. Compete aos realizadores/proponente das Mostras Regionais as despesas
com alimentação e hospedagem para o Curador e Pesquisador.
5.6. A Curadoria selecionará prioritariamente 14 (quatorze) Grupos de
Tradição Natalina dentre Pastoris, Bois e Reisados, Lapinha Viva, Fandangos,
Dramistas . Em caso do não preenchimento de todas as vagas com os Grupos
de Tradição, estas poderão ser preenchidas pelos Grupos de Projeção Folcló-
rica ( Parafolclórico).
5.7. Cabe ao proponente da Mostra Estadual assegurar a presença de todos
os membros da comissão nos dias e locais determinados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
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